Abono de Férias

Abono de Férias

Professores devem receber 50% a mais do Abono de Férias! 

04/07/2017 

Dra Cármem Lúcia, presidente do STF / Agência Brasil

Dra Cármem Lúcia, presidente do STF / Agência Brasil

Pelos 15 dias a mais de férias asseguradas em lei, professores têm direito a abono em dinheiro. Segundo o advogado Henry Wall Gomes Freitas, os docentes podem procurar o Poder Judiciário para reaver possíveis perdas referentes aos últimos 5 (cinco) anos, com juros e correção monetária

JUSTIÇA | A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de 30 dias de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Os professores em geral têm direito a 15 (quinze) dias a mais de descanso anual, geralmente gozados na segunda quinzena do mês do julho. Isto é garantido legalmente em estatutos e planos de cargos e carreiras de estados e municípios, no caso do setor público. Por esse período "extra" de férias, os docentes também devem receber abono correspondente em dinheiro.

COMO DEVE SER
  • Apenas a título de exemplo: se um educador ganha R$ 1.000,00, pela Constituição Federal ele já tem direito a 1/3 de Abono de Férias equivalente aos 30 (trinta) dias de descanso anual previsto para todos os trabalhadores, o que corresponde a aproximadamente R$ 335,00. Com o acréscimo dos  15 (quinze) dias específicos garantidos pelo exercício do magistério, ele deve receber mais 50%, isto é, a metade desse valor, ou seja, R$ 167,00.

PREJUÍZOS

O problema é que muitos estados e municípios não cumprem a lei e calculam o valor do Abono de Férias dos professores apenas em cima de 30 dias de descanso, e não dos 45 dias, como reza a legislação. Resultado: muitos professores perdem todo ano 50% do que deveriam receber relativo a esse direito. Prejuízos multiplicados por anos, certamente correspondem a um bom dinheiro que deixa de entrar na conta dos educadores.

PROFESSORA ACIONA A JUSTIÇA

A professora da Rede Estadual do Piauí, Lúcia Almeida, por exemplo, diz que este ano perdeu R$ 548,07 por causa desse problema. Recebeu de abono R$ 1.097,40, enquanto o valor legal seria R$ 1.646,10. "Há anos venho nesse prejuízo. Acionei a Justiça e vou sair dessa situação", declara.

É POSSÍVEL RECLAMAR E RECEBER CORRIGIDO

Segundo o advogado piauiense Henry Wall Gomes Freitas, os professores podem procurar o Poder Judiciário para reaver as perdas referentes aos últimos 5 (cinco) anos, com juros e correção monetária. Além disso, o jurista diz que é possível também pressionar a Justiça para que determine daí em diante o cumprimento integral da Lei.

Na Rede Estadual de Educação do Piauí, uma das muitas irregulares do país nessa questão, muitos professores ingressaram com ações judiciais para terem garantido esse direito integralmente. Procure seu sindicato ou um advogado particular para avaliar sua situação.

http://www.deverdeclasse.org/l/piso-nacional-do-professor-nao-chega-a-r-2-300-mas-comissionados-do-mec-ganham-muito-bem-clique-e-veja2/ 

 

FÉRIAS

AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA AO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE UM TERÇO SOBRE A TOTALIDADE  DO PERÍODO DE FÉRIAS FIXADO PARA O MAGISTÉRIO- 

Processo 001/1.05.2435616-9  de 22/04/2008
CONDENOU O ESTADO RS ao pagamento da gratificação de férias, de um terço a mais sobre a remuneração do magistério, sobre o período efetivamente gozado, correspondente a todos os períodos de férias anuais, a partir da data do trânsito em julgado da presente demanda

a)DECRETO Nº 53.144, DE 26 DE JULHO DE 2016
publicado no DOE n.º 142, de 27 de julho de 2016. Regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia das férias para os servidores públicos  e introduz alteração no Decreto nº 52.397, de 12 de junho de 2015, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio

b)ORDEM DE SERVIÇO DO GOVERNADOR Nº 003/20 (publicada no DOE nº 064, de 06 de abril de 2016) - Dispõe sobre o gozo de férias dos servidores e empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta e das Autarquias e Fundações regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Professor ganha direito de receber abono de férias com 50% a mais e retroativo aos últimos 5 anos!

14/08/2017 

Prof. Maklandel Aquino / Foto: cidadeverde.com
Prof. Maklandel Aquino / Foto: cidadeverde.com

A relatora foi a Juíza ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO. O processo já transitou em julgado, ou seja, o Estado não pode mais recorrer. O advogado particular do educador foi o Dr. CARLOS MATEUS CORTES MACEDO. Medida cria uma espécie de jurisprudência que beneficia professores de todo o País

DA REDAÇÃO | O professor MAKLANDEL AQUINO MATOS, da Rede Estadual de Ensino do Piauí, ganhou no Tribunal de Justiça de seu Estado o direito de receber o abono de férias sobre 45 (quarenta e cinco) dias de descanso, tal como reza o artigo 78 da Lei Complementar Estadual nº 71/06. Seu advogado particular foi o Dr. CARLOS MATEUS CORTES MACEDO, que já atuou inclusive na assessoria jurídica do SINTE-PI, um dos maiores sindicatos de trabalhadores em educação do país. A relatora foi a Juíza ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO. O processo já transitou em julgado, ou seja, o Estado não pode mais recorrer.

50% a mais e quitação corrigida dos últimos cinco anos

Além de mandar o governo pagar o abono sobre 45 dias, isto é, com 50% a mais, sentença da justiça manda também o Poder Executivo quitar, com as devidas correções, as diferenças dos últimos 5 anos não pagas relativas a esse direito. O governador do Piauí Wellington Dias (PT), tal como todos os seus antecessores, paga o abono de férias apenas sobre 30 (trinta) dias, o que contraria a referida Lei Complementar Estadual nº 71/06.

Jurisprudência

Decisão representa uma importante vitória não apenas para o professor Maklandel Aquino. Medida cria uma espécie de 'jurisprudência' que beneficia também todos os seus colegas da rede estadual de educação do Piauí e de outras redes estaduais e municipais do País que tiverem leis similares, isto é, que assegurem férias anuais de 45 ou 60 dias. Todos os que se sentirem prejudicados podem também reclamar na justiça o pagamento correto desse direito

Outro caso

Ainda  sobre esse tipo de questão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa a um professor do município de Uruguaiana (RS) e determinou que a prefeitura pagasse o Abono de Férias com base em 60 (sessenta dias), ou seja, dobrado, com 100% a mais, tal como reza a Lei Municipal 1.781/1985, que regula os direitos e deveres dos professores dessa cidade. Informações são do site Jusbrasil.

Professores das redes públicas de todo o país devem procurar as assessorias jurídicas de seus sindicatos para se orientar sobre se na sua  rede de ensino o abono de férias está sendo pago corretamente. Na ausência do sindicato, deve-se consultar um advogado particular.

Clique nas imagens abaixo e veja a decisão que favoreceu o professor Maklandel Aquino:

 




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