Atrasados do CAQi

Atrasados do CAQi

Justiça manda Temer transferir R$ 50 bi a mais para estados e prefeituras

Montante se refere à implementação do CAQi, mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação para garantir um padrão mínimo de qualidade do ensino.

por Cida de Oliveira, da RBA publicado 18/08/2017 

ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

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O CAQi garante corrige desigualdades regionais na educação, garantindo que toda escola tenha bibliotecas, laboratórios, número adequado de alunos por turma e professores bem remunerados.

São Paulo – O governo de Michel Temer (PMDB) tem 60 dias para transferir R$ 50 bilhões aos estados e municípios para que possam garantir um padrão mínimo de qualidade nas escolas públicas de todo o país. O montante adicional corresponde à implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), um parâmetro criado para calcular – e garantir – que toda escola no país tenha professores mais bem remunerados, turmas com número adequado de alunos, bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, internet banda larga e quadra poliesportiva coberta.

Na última terça-feira (15), foi publicada decisão do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, do Maranhão, determinando “a imposição de obrigação” para que a União, por meio do Ministério da Educação (MEC), homologue a Resolução 08/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), que reconheceu os parâmetros e valores do CAQi.

A decisão, resultante de processo movido pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, determina que o mecanismo deve ser pago até a conclusão dos trabalhos da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do CAQi-CAQ, definido na Portaria MEC 142/2016.  

Acesse aqui a íntegra da portaria.

Para saber mais sobre o SIMCAQ, clique aqui.

O governo deve recorrer. Em 9 de agosto, Temer sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, vetando o artigo 21. Esse artigo versava sobre alocação de recursos para o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE). Em seu parágrafo único, especificava que "a alocação de recursos de que trata o caput deverá buscar a implantação do Custo Aluno Qualidade inicial – CAQi, nos termos da estratégia 20.6 do Plano Nacional de Educação".

Mesmo assim, a decisão representa uma vitória importante porque reconhece o CAQi como instrumento oficial do financiamento da educação, exigindo homologação e implementação pelo MEC até que o governo federal, caso queira, estabeleça outro mecanismo.

"Porém, se fizer isso, os valores do CAQi deverão ser também nacionais e maiores, evitando patamares regionais rebaixados", disse o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara. Segundo ele, a decisão mostra também que a Justiça é heterogênea e que, vez ou outra, há magistrados que reconhecem os absurdos da gestão Temer, enfrentando a política econômica dele e de seu ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

A transferência adicional anual tem efeitos quase que imediatos sobre a educação brasileira. De acordo com a tese de doutorado defendida na USP pelo professor da Universidade de Brasília (UnB), Luiz Araújo, o CAQi representa redução de 12% nas desigualdades educacionais brasileiras.  

"Não há outro mecanismo com esse poder e tenho muito orgulho de liderar a rede que criou e incidiu pela oficialização desse mecanismo, tudo feito com a colaboração decisiva do professor José Marcelino de Rezende Pinto, da USP de Ribeirão Preto", destacou o coordenador da campanha, para quem a decisão é também uma reparação histórica. "Há sete anos o MEC evita garantir o financiamento da educação pública de qualidade por meio do CAQi, mecanismo que corrige distorções federativas. E o Maranhão colaborou para fazer a luta da campanha avançar", disse, referindo-se ao estado em que atua o juiz federal José Carlos do Vale Madeira, autor da sentença.

 

http://www.redebrasilatual.com.br/educacao/2017/08/justica-manda-temer-transferir-r-50-bi-a-mais-para-estados-e-prefeituras-aplicar-na-educacao 




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