Corte etário no Supremo

Corte etário no Supremo

Corte etário: Undime participa de audiência no Supremo

O presidente da Undime, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Alto Santo (CE) e membro da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, representou o CNE, em audiência com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, juntamente com o Ministro da Educação, Mendonça Filho, o Secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares, e a advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, para tratar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 292/DF sobre a Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”, e a Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil”.

A Resolução CEED/RS nº 307, de 31 de março de 2010,estabelece a idade mínima de 6 anos, completados até 31 de março para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental.

De acordo com as resoluções fica estabelecido o corte etário em 31 de março para matrícula obrigatória na educação infantil e ensino fundamental de 4 e 6 anos, respectivamente. Tema que é objeto de discussão e torna-se muito recorrente no início de cada ano letivo, em função da divergência de entendimentos sobre a matéria nas três instâncias, causando diferentes interpretações jurídicas. Fato que desencadeia um ambiente de insegurança e instabilidade ao funcionamento dos sistemas de ensino em todo país.

Entretanto, é importante ressaltar que vários acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões dos Tribunais Regionais de Justiça reestabelecem os efeitos das Resoluções do CNE, uma vez que não se vislumbram traços de ilegalidade, abusividade, ou ilegitimidade no conteúdo das referidas resoluções. Ademais, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, também já emitiu parecer quanto a improcedência do pedido.

A Undime, refirma seu posicionamento fundamentado em pesquisa realizada pela instituição, junto aos municípios brasileiros. “A definição do corte etário é, antes de tudo, a defesa do direito à infância, do direito de brincar, do direito de ser criança, evitando a antecipação de etapas do processo de escolarização. É importante respeitar as fases e os tempos da criança, em conformidade à teoria do desenvolvimento infantil de Piaget, argumenta o presidente Alessio Costa Lima. Convém ressaltar que esta visão é ratificada pelo parecer do Conselho Federal de Psicologia.

Outras instituições e entidades do meio educacional também defendem o estabelecimento do corte etário a exemplo da própria Coordenação-Geral da Educação Infantil do Ministério da Educação, do Movimento Interfóruns da Educação Infantil do Brasil (Mieib), da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), mediante posicionamento público, e do Fórum Nacional de Educação (FNE), por meio da nota pública 43/2016.

“O corte etário, normatizado pelas resoluções do Conselho Nacional de Educação, é uma medida necessária à organização dos sistemas de ensino, pois estabelece critérios e parâmetros nacionais que asseguram a isonomia e a uniformidade no ingresso, com base nas mesmas condições de acesso, proporcionando um tratamento idêntico nos processos de matrícula das crianças em todo país.  É, também, fundamental na realização do Censo Escolar, pois estabelece uma linha de base para o cálculo das taxas de distorção e idade série, fornecendo subsídios importantes para a definição de políticas públicas”, completa Alessio.

 

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