MURAL DE RECADOS

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Post 6 Inserido por Comentário:
Nome: Nara Teresinha Ribeiro Ferreir
De: Tupanciretã RS
Email: Contacto
Preciso fazer uma cirurgia, tenho gratificação de permanência e uma convocação, quanto tempo de laudo posso tirar para não perder esses vinculos. Peço por favor que me oriente , muito obrigada.

Resposta do Administrador: QUANTO A CONVOCAÇÃO QUE É POR NECESSIDADE, APÓS O TEU RETORNO PODES PERDÊ-LA, A DECISÃO É DO GOVERNO
A GRATIFICAÇÃO DURANTE O PERIODO DE LAUDO SE FOR POR MENOS DE 90 DIAS NÃO PERDES MAS FICARÁ SEM RECEBER E CONTINUA CONTANDO O PRAZO DE 2 ANOS.
VEJA NO LINK ABAIXO O DECRETO
https://files.comunidades.net/profemarli/DEC_51.998.pdf
Adicionado: April 16, 2016 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 7 Inserido por Comentário:
Nome: João
De: Santa Maria
Email: Contacto
Redistribuição dos servidores do Quadro Geral para o Quadro dos Redistribuição dos servidores do Quadro Geral para o Quadro dos Servidores de Escola

Diário Oficial 08/05/2015
Uma luz quando vai ser aplicada a matriz salarial?


Resposta do Administrador: Um decreto do Governo do Estado determinou diminuição e contenção de despesas , provavelmente só após isso
Adicionado: June 30, 2015 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 8 Inserido por Comentário:
Nome: Gabrile
De: Santa Cruz do Sul
Email: Contacto
Olá dia 8/5/2015 foi publicado no diário oficial a redistribui de funcionários do quadro geral para o quadro de funcionário de escola. Pergunta sabe quando vai ser atualizada a nossa matriz salarial?

Resposta do Administrador: Um decreto do Governo do Estado determinou diminuição e contenção de despesas , provavelmente só após isso
Adicionado: June 30, 2015 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 9 Inserido por Comentário:
Nome: Anamaria
De: Porto Alegre
Email: Contacto
Bom dia, sou servidora de escola, já tenho direito a três licença premio, posso goza-lá? O que é conversão em pecúnia?

Resposta do Administrador: Conforme o DECRETO Nº 52.397, de 12 – 06 - 2015. (publicado no DOE n.º 111, de 15-06-2015)
O(a) servidor(a) que, até a data da publicação do presente Decreto, possua licenças-prêmio adquiridas e não gozadas nem convertidas em tempo de serviço, deverá optar:
- por convertê-las em tempo de serviço ou
- usufruí-las no decênio subsequente à publicação deste Decreto preferencialmente um mês por ano,

A pecúnia é uma indenização concedida aos aposentados que poderão receber em dinheiro o valor das licenças premio não gozadas
"- O(a) interessado(a) terá o prazo de cinco anos podem requerer a conversão em pecúnia a contar do ato de aposentadoria, da exoneração ou do falecimento, após o que se considerará prescrito;"
Pode-se fazer um acordo como governo ou ingressar na justiça
Adicionado: June 23, 2015 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 10 Inserido por Comentário:
Nome: Vanusa Richter
De: Porto Alegre
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Comentário Privado. Clique para ver.

Resposta do Administrador: É a dúvida de muitos colegas, voce iniciou tua carreira com uma norma das promoções e já é outra, mais dificil de promover.
Quando as promoções eram realizadas anualmente o numero de colegas que conseguiam trocar de classe era por volta de 10 mil, hoje diminuiram consideravelmente.
2011 – D.O.E de 14/9/2011 2002
Adicionado: May 26, 2015 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP

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