Atenção às parcerias

Atenção às parcerias

Transparência ao estabelecer convênios com as instituições privadas ou do terceiro setor pode garantir qualidade do ensino oferecido e evitar problemas legais; veja que cuidados tomar ao trabalhar com parcerias


Luciana Araújo

Para aumentar a oferta de vagas na educação infantil, a prefeitura de Petrolina (PE), a 722 quilômetros de Recife, criou o projeto Nova Semente, uma rede de creches conveniadas que atende cerca de 5 mil crianças em 84 unidades. Outros municípios avaliam copiar o programa, que garantiu à cidade o "Selo Unicef Município Aprovado 2009-2012", premiação do Fundo das Nações Unidas para a Infância às localidades que consolidam avanços na melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes. No entanto, uma série de denúncias do Ministério Público questiona o funcionamento do projeto e levanta o debate sobre as parcerias com instituições privadas ou do terceiro setor.

As creches conveniadas de Petrolina oferecem aos alunos cinco refeições diárias, atividades pedagógicas e acompanhamento mensal de psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, assistentes sociais e otorrinolaringologistas. As unidades recebem, no máximo, 65 crianças e são geridas pela Organização Não Governamental (ONG) Petrape e a formação dos profissionais fica a cargo do Instituto Alfa e Beto. Segundo a coordenadora do projeto, Mônica Couto, o turno de 12 horas atende a uma demanda das mulheres da região, que em sua maioria trabalham na agricultura. Além disso, mais cinco bebês de zero a seis meses são atendidos quinzenalmente para avaliação do desenvolvimento e as mães recebem uma cesta básica mensal sob a condição de levarem os recém-nascidos às consultas. As famílias pagam uma contribuição mensal de cerca de 20 reais que, de acordo com Mônica, não é obrigatória. Segundo a prefeitura, o modelo do Nova Semente foi adotado porque o processo de construção de creches é muito demorado.

Problemas legais
Entre os questionamentos levantados pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao projeto está a não garantia do princípio da igualdade de oportunidades: o programa oferece acompanhamento de saúde às crianças e mães nas unidades, mas a rede própria de creches do município não tem esses serviços e os cidadãos têm de procurar o sistema de saúde regular. Além disso, o MPE moveu uma ação de improbidade contra as autoridades responsáveis pelo projeto. Segundo o promotor Lauriney Reis, não foi cumprido o processo legal na dispensa das licitações para formalizar os convênios com as ONGs parceiras. "Essas organizações recebem uma soma considerável de recursos para gerir o programa", explica. No período de um ano, cerca de R$ 9 milhões foram repassados ao Petrape.


A vitória da empresa que fornece alimentação para as creches, contratada por mais de 1 milhão de reais, também foi questionada e teria ocorrido sem o processo licitatório. O Ministério Público investiga ainda burlas legais na contratação das profissionais que atuam na unidade, que deveria ocorrer somente por concurso nas redes públicas de educação infantil.

Procurada pela reportagem, a prefeitura de Petrolina afirmou que, nos convênios firmados entre o município e o Petrape, os valores repassados são aplicados exclusivamente no objeto do convênio - a gestão das unidades - e por isso "a licitação é prescindível". O município cita ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitindo a inexigência de licitação para a realização de convênios. Em relação às contratações sem concurso, a prefeitura afirma que os contratos são feitos pela entidade, "não havendo, desse modo, obrigatoriedade de impor a realização de concurso para um ente privado".

O município recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para que a ação proposta pelo Ministério Público fosse rejeitada. No entanto, em dezembro do ano passado o juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Josilton Antonio Silva Reis, determinou o prosseguimento da ação afirmando, em sua decisão, que "o STJ tem firme posicionamento no sentido de que, se existentes meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida". O município entrou com novo recurso que foi também recusado e o processo segue tramitando. Até o fechamento desta edição, não havia previsão de julgamento.

Há ainda uma denúncia feita por uma mãe em maio de 2012. Segundo ela, seu filho foi deixado de castigo sem supervisão e encontrado dormindo sentado no chão, descalço e sem camisa. A coordenadora do projeto, Mônica Couto, informa que houve falta de comunicação entre funcionários na troca de turnos. "A criança estava agitada por ter sono e a educadora retirou-a da sala para que ela pudesse repousar num lugar com condições para isso. Ela levou-a para o berçário, onde ela adormeceu. No momento da troca de funcionários, não houve o repasse da informação, o que gerou distorções e comentários maldosos. De qualquer forma, esse caso encontra-se no Ministério Público, que tomará providências caso necessário. Ressalto que a criança ainda é atendida pelo programa e sua família encontra-se satisfeita com o atendimento."

Políticas públicas
"As parcerias devem ter como objeto cooperação técnica transitória, cujo produto possa ser incorporado à política pública estatal", defende o advogado Salomão Ximenes, coordenador do Programa Ação na Justiça da ONG Ação Educativa. "Não podem substituir o dever do Estado em assegurar políticas públicas. Há que se tomar cuidado para que não configurem precarização do ensino, inclusive do ponto de vista funcional. A legislação trabalhista não admite a terceirização na oferta de serviço público essencial", ressalta Ximenes.


Para Cleuza Repulho, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), é preciso cuidado para evitar generalizações. "Temos no Brasil inteiro boas experiências e bons trabalhos realizados por ONGs ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). São entidades necessárias. Hoje as redes não podem abrir mão delas, ainda estamos em um projeto de construção de infraestrutura. Pela primeira vez nós temos um programa que destina recursos para a construção de creches, o ProInfância, de 2007. Como os municípios que não tinham arrecadação iam construir creches?", questiona.

Cuidados
As parcerias com entes privados estão previstas na legislação brasileira, mas é preciso cuidado ao estabelecer este tipo de contrato. Segundo Cleuza, a legislação da secretaria de Educação deve organizar o convênio do poder público com a sociedade civil, deixando clara a forma de prestação de contas e o acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas. "Não dá para firmar uma parceria e ficar friamente só na prestação de contas financeiras sem nunca ir ver se o número de crianças que estava previsto no plano de trabalho é o mesmo que está sendo atendido. É preciso saber de que forma acontece a educação das crianças, o que está acontecendo", ressalta. 


Outro ponto fundamental é tornar todo o processo transparente. Em um edital, as redes devem fazer um chamamento público para que as entidades possam se credenciar. Cabe ao Conselho Municipal de Educação estipular a documentação e a infraestrutura necessária para os interessados em participar. "É muito importante ter esse cuidado com a transparência, para que várias entidades possam se candidatar e as com melhores condições possam assumir o trabalho", defende Cleuza. Depois de selecionada a instituição, o convênio deve estabelecer um plano de trabalho muito claro, que defina todos os recursos envolvidos e onde serão alocados. "A prestação de contas deve ser feita a cada dois ou três meses, no máximo", recomenda a presidente da Undime.

Para Mônica Regina Ferreira Lins, professora do Colégio de Aplicação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o modelo traz outros problemas. "Há uma lógica de desresponsabilização do Estado com o acompanhamento pedagógico das escolas." Já Cleuza Repulho, que também é secretária de São Bernardo do Campo (SP), acredita que é possível ter controle sobre essas unidades, com um atendimento associado. "Em meu município temos 30 creches conveniadas e outras 40 unidades com gestão própria. Mas todos os profissionais, dos dois tipos de creche, fazem a mesma formação, têm supervisão e a merenda é a mesma. É possível criar mecanismos que garantam equidade. Não dá para as crianças serem mais bem atendidas ou menos no convênio ou na escola da rede."

Outra importante forma de garantir o bom uso dos recursos é o controle social. Parte dos membros do Conselho Municipal de Educação e do da Criança e Adolescente deve ser da sociedade civil obrigatoriamente, assim, pessoas sem ligação com o governo podem participar supervisionando o trabalho realizado nas unidades e denunciando even­tuais problemas. "O mais importante é a transparência. As regras precisam ficar muito claras", diz Cleuza.

Os parâmetros definidos como legais pelo MEC para a realização de convênios para a oferta da educação infantil estão consolidados no guia Orientações sobre convênios para a oferta da educação infantil, que traz a definição, legislação e orientações sobre a prestação de contas:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=407&Itemid

Como estabelecer parcerias:

- Abra um edital e faça um chamamento público para as entidades que possam se interessar em participar do convênio.

- O Conselho Municipal de Educação deve estipular a documentação e a infraestrutura necessárias para as entidades interessadas em participar do edital.

- A legislação da secretaria de Educação deve organizar o convênio e deixar clara a forma de prestação de contas e o acompanhamento das atividades desenvolvidas.

- O convênio deve estabelecer um plano de trabalho claro, em que estejam definidos todos os recursos envolvidos e onde devem ser alocados.

- A prestação de contas deve ser feita pela instituição a cada dois ou três meses, no máximo.

- Supervisionar presen­cialmente o atendimento oferecido pelas unidades para verificar  a quantidade de alunos atendidos e a qualidade dos serviços.

- Desenvolver mecanismos que garantam a equidade da oferta da rede pública própria e da rede conveniada.

- Os Conselhos de Educação e da Criança e do Adolescente devem supervisionar as unidades e denunciar irregularidades.

 

http://revistaescolapublica.com.br/textos/32/atencao-as-parcerias-284492-1.asp




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