Da cabeça de juiz

Da cabeça de juiz

Da cabeça de juiz ninguém sabe o que vem

Gerson Kauer

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 Artigo de Carlos Andrades Kadziola, advogado (OAB-RS nº 97.100).

brd.carlos@gmail.com

Em que pese o advogado possuir uma obrigação de meio e não de resultado, ao ser consultado por seu cliente, sempre é interrogado com aquelas clássicas perguntas: "Mas eu tenho direito?", "É certo que vou ganhar?” - entre outras na mesma linha.

Acredito que a resposta seja uníssona nos escritórios, Brasil afora: "Há uma grande probabilidade" ou "há entendimento nos tribunais de que a referida matéria vem sendo decidida desta maneira..."

Com isso, até que ponto servem, como orientação, o entendimento pacífico dos tribunais superiores, ou a jurisprudência, se colocados em confronto ao livre convencimento do juiz? Aqui, vale o brocardo: "De cabeça de juiz ninguém sabe o que vem".

Nessa linha, inconformado com algumas decisões da Justiça Comum (que contrariam entendimento consolidado nos tribunais superiores – assim como na doutrina majoritária), e também, em razão de algumas “atrocidades” ocorridas no Juizado Especial Cível - o que por vez acaba fulminando com a prestação jurisdicional em um tempo razoável - resolvi, inicialmente, realizar uma pesquisa de jurisprudência para levantar dados de quantas decisões dos magistrados de Passo Fundo (RS) são reformadas em segundo grau de jurisdição.

Com isso tracei um filtro de julgamentos ocorridos no último ano, de 20 de junho de 2016 a 20 de junho de 2017. Comarca de origem selecionada: Passo Fundo. Classes CNJ selecionadas: apelação, reexame necessário e, posteriormente, recurso inominado.

Infelizmente, surgiram números que ultrapassaram cinco mil decisões, o que tornaria a pesquisa extremamente difícil de se realizar por uma única pessoa em um tempo considerado razoável para  obter um resultado satisfatório, bem como seria muito peculiar, devendo cada caso ser analisado individualmente diante de suas especificidades.

Além disso, são diversos fatores que contribuem para a reforma das decisões, com pequenas alterações como majoração ou diminuição de indenizações ou valor fixado a título de honorários – o que compreende o já referido entendimento discricionário de cada magistrado e não pode ser considerado como algo contrário à lei ou à jurisprudência. 

Contudo, sem pensar em desistir, surgiu a ideia de verificar algo “mais gravoso” – sentenças desconstituídas, pois aí sim houve “equívoco” do magistrado” 'a quo' que causou nulidade da sentença o que, efetivamente, contribui para a morosidade judicial. Afinal, nessas situações, os autos, em sua maioria, retornarão para novos julgamentos ou diligências não observados no tramite ritualístico do processo civil. 

Muitas vezes processos que tramitam há mais de dez anos têm sentenças anuladas e assim retornam para novo julgamento ou realização de ato suprimido.  

E aí fica a questão: como explicar ao cliente - se vitorioso - que seu processo que tramita há anos irá retornar para a origem com novo julgamento e a possibilidade de novo recurso, o que levará no mínimo muitos longos meses?...

Dessa forma, utilizando dos mesmos filtros anteriores, na barra de pesquisa foi colocado “sentença desconstituída”; aí o resultado na Justiça Comum foram 115 julgados no último ano. De todas essas decisões, apenas 12 processos tiveram seu mérito apreciado no tribunal, consoante faculta o Código de Processo Civil; os demais, retornaram à origem.  

Já no Juizado Especial Cível, foram 22 julgados que desconstituíram sentenças.  Os maiores casos de desconstituição são em razão de: sentenças extra petita; cerceamento de defesa; indeferimento de petição inicial e incompetência.

Por óbvio, não se tem conhecimento de quanto esses números representam em um universo de sentenças proferidas pelos magistrados abaixo referidos, no mesmo período. No entanto, espera-se que tais critérios sejam avaliados no momento de conceder promoções por merecimento, e que a Corregedoria-Geral da Justiça esteja de olho em alguns casos de “assessorcracia” e/ou “estagiariocracia”, porquanto os processos já são lentos por si só e não precisam de outras “ajudas” para demorarem mais.

A considerar a demora para um desfecho do litígio, que tem como prejudicados o jurisdicionado e seu procurador, com o desembolso de custas recursais e trabalho dobrado para que seja reformada a decisão. Todavia, louvemos as câmaras cíveis que atentam ao trabalho dos advogados que necessitam chamar sua atenção quanto ao ato "ilegal" do juízo singular.

Muito embora alguns magistrados não mais atuem na comarca, outros são frutos de regime de exceção e haja notícia até mesmo de aposentadoria, em Passo Fundo - RS, os números foram: 

- Ana Paula Caimi: 13 sentenças desconstituídas.
- Alessandra Couto De Oliveira: 1 sentença desconstituída.
- Carla Patricia Boschetti Marcon Della Giustina: 1 sentença desconstituída.
- Clovis Guimaraes de Souza: 3 sentenças desconstituídas.
- Juizado Especial Cível – juiz togado responsável Atila Barreto Refosco: 22 sentenças desconstituídas.
- Joao Marcelo Barbiero de Vargas: 7 sentenças desconstituídas.
- Joao Pedro Guimarães: 3 sentenças desconstituídas
- Karen Luise Vilanova Batista De Souza: 1 sentença desconstituída.
- Lizandra Cericato Villarroel: 14 sentenças desconstituídas.
- Luciana Bertoni Tieppo: 30 sentenças desconstituídas.
- Rafael Echevarria Borba: 8 sentenças desconstituídas.
- Rossana Gelain: 9 sentenças desconstituídas.
- Sebastião Francisco da Rosa Marinho (aposentado): 25 sentenças desconstituídas. 

Chama a atenção, positivamente, não ter aparecido nenhum processo das Varas de Família e Sucessões de Passo Fundo, onde atuam os juízes Luis Cristiano Enger Aires e Dalmir Franklin Junior. 

Por curiosidade, a nível estadual os números foram: mais de 5.700 apelações/reexames necessários e 1.520 recursos inominados que desconstituíram sentenças. 

Na Justiça Comum, os desembargadores que mais desconstituíram sentenças foram: Eduardo Uhlein (285 decisões), Matilde Chabar Maia (206) e Leo Romi Pilau Junior (193). 

Agora, rápidos e objetivos flashes sobre o tema:

• As comarcas com mais sentenças desconstituídas foram: Porto Alegre (1.766), Novo Hamburgo (170) e Pelotas (132). 

• Os assuntos mais envolvidos foram: seguro (851 casos); alienação fiduciária (423); contratos bancários (359).   

• E nas câmaras recursais, os juízes que mais desconstituíram sentenças foram: Mauro Caum Gonçalves (244); Rosane Ramos de Oliveira Michels (199); Niwton Carpes da Silva (161). 

• As comarcas com mais sentenças desconstituídas foram: Porto Alegre (504), São Pedro do Sul (126), Canoas (61). 

• Os assuntos que mais apareceram foram: sistema remuneratório e benefícios (367 casos); servidor público civil (101); responsabilidade da administração (80 casos).

Na conjunção, confirma-se aquilo que, atualmente, os advogados sabem bem: demandar em juízo, atualmente, virou “uma verdadeira loteria”, dependendo, infelizmente, da sorte das partes e seus procuradores, pois a ação é distribuída sem poder criar expectativa de tempo para conclusão ou vitória no litígio.

http://www.espacovital.com.br/noticia-35181-cabeca-juiz-ninguem-sabe-que-vem 




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