Defesa do Ensino Médio

Defesa do Ensino Médio

Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio

MANIFESTO DO MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DO ENSINO MÉDIO (AGOSTO 2016)
NÃO AO RETROCESSO PROPOSTO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO TEMER

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O Movimento Nacional pelo Ensino Médio foi criado por dez entidades do campo educacional – ANPED (Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação), CEDES (Centro de Estudos Educação e Sociedade), FORUMDIR (Fórum Nacional de Diretores das Faculdades de Educação), ANFOPE (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação), Sociedade Brasileira de Física, Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, ANPAE (Associação Nacional de Política e Administração da educação), CONIF (Conselho Nacional Das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica) e CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e foi criado no início de 2014 com vistas a intervir no sentido da não aprovação do Projeto de Lei nº 6.840/2013* . Para esse fim empreendeu um conjunto de ações junto ao Congresso Nacional e ao Ministério da Educação, além de criar uma petição pública. Destas ações resultou um Substitutivo por meio do qual, se não se logrou obter avanços, ao menos evitou-se o maior retrocesso. O Substitutivo ao PL 6.840/13 foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados em dezembro de 2014. Na atual conjuntura, diante da investida do Ministério da Educação em retomar a versão original do PL 6.840/2013, o Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio se vê mais uma vez convocado a se manifestar.

O Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio manifesta as razões pelas quais é contrário às proposições de reformulação presentes no PL 6.840/2013: A respeito da proposição de Ensino Médio diurno em jornada de 7 horas para todos, o Movimento Nacional pelo Ensino Médio entende que, em que pese a importância da oferta da jornada completa, a compulsoriedade fere o direito de acesso à educação básica para mais dois milhões de jovens de 15 a 17 anos que estudam e trabalham ou só trabalham (PNAD/IBGE 2011). Na mesma direção, a proibição de acesso ao ensino noturno para menores de 17 anos constitui-se em cerceamento de direitos além de configurar-se em uma superposição entre o Ensino Médio na modalidade de educação de jovens e adultos e o Ensino Médio noturno ‘regular’. A proposta para o Ensino Médio noturno com duração de quatro anos com a jornada diária mínima de três horas, contemplando o mesmo conteúdo curricular do ensino diurno desconsidera as especificidades dos sujeitos que estudam à noite, especificidades etárias, socioculturais e relativas à experiência escolar que culminam por destituir de sentido a escola para esses jovens e adultos. Do ponto de vista da organização curricular, a proposição de opções formativas em ênfases de escolha dos estudantes reforça a fragmentação e hierarquia do conhecimento escolar que as DCNEM lograram enfrentar. O PL nº 6.840/2013 retoma o modelo curricular dos tempos da ditadura militar, de viés eficienticista e mercadológico. A organização com ênfases de escolha para uma ou outra área contraria tanto a Constituição Federal quanto a LDB que asseguram o desenvolvimento pleno do educando e a formação comum como direito. A opção para o ensino superior vinculada à opção formativa do estudante retoma o modelo da reforma Capanema da década de 40 e se constitui em cerceamento do direito de escolha e mecanismo de exclusão. A proposta de opções formativas ou ênfases conduz à privação do acesso ao conhecimento bem como às formas de produção da ciência e suas implicações éticas, políticas e estéticas, acesso este considerado relevante neste momento histórico em que as fusões de campos disciplinares rompem velhas hierarquias e fragmentações. A proposta do PL nº 6.840/2013 de organização curricular com base em temas transversais às disciplinas retoma o formato experimentado em período recente da educação brasileira a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais anteriores às que estão em vigência, e que se mostrou inócuo. As atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM) definem o currículo, em seu Art. 6º: “O currículo é conceituado como a proposta de ação educativa constituída pela seleção de conhecimentos construídos pela sociedade, expressando-se por práticas escolares que se desdobram em torno de conhecimentos relevantes e pertinentes, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes e contribuindo para o desenvolvimento de suas identidades e condições cognitivas e sócio-afetivas”. (Resolução CNE/SEB 2/2012). Portanto, o currículo é visto como elemento organizador das experiências significativas que deve a escola propiciar. As atuais Diretrizes preconizam que haja uma estreita relação entre o conhecimento tratado na escola e sua relação com a sociedade que o produz. Desse modo, não cabe falar em “temas transversais”, posto que todo conhecimento, ao estar vinculado ao contexto social que o produziu adquire sentido e expressão na construção da autonomia intelectual e moral dos educandos. A inclusão no último ano do Ensino Médio da proposta de que o estudante possa fazer a opção por uma formação profissional contraria o disposto nos Artigo 35 da LDB 9.394/96 e desconsidera a modalidade de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, mais próxima da concepção proposta nas DCNEM e já em prática nas redes estaduais e federal. O PL 6.840/2013 desconsidera, ainda, pré-requisitos fundamentais para o aprimoramento da qualidade do Ensino Médio que vêm sendo indicados há décadas como necessários e urgentes e ainda não suficientemente enfrentados, tais como a sólida formação teórica e interdisciplinar dos profissionais da educação, em cursos superiores em contraposição às concepções “minimalistas” (Cf. Art 3º do PL 6.840 que altera o disposto no Art. 62 da LDB quanto às licenciaturas e propõe a formação por áreas do conhecimento).

A proposição recentemente anunciada pela Secretária Executiva do Ministério da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, de oferecer um Ensino Médio comum a todos por um ano ou no máximo um ano e meio, após o que se daria a partição em opções formativas ou ênfases como justificativa para um currículo “mais flexível” mutila e sonega o conhecimento escolar para a ampla maioria dos estudantes que se encontram no Ensino Médio público. Aliada à ideia de que a educação profissional possa ser uma das opções formativas e encaminhada à iniciativa privada, essas propostas configuram um aligeiramento ainda maior do que o proposto no PL original.

O Movimento Nacional se manifesta a favor de uma concepção de Ensino Médio como educação básica, como educação “de base”, e que, portanto, deve ser comum e de direito a todos e todas. Coloca-se, portanto, contrário às proposições que caracterizam um Ensino Médio em migalhas e configuram uma ameaça à educação básica pública e de qualidade para os filhos e filhas das classes trabalhadoras. O Movimento defende, amparado nas atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio que, sendo a última etapa da educação básica, se assegure a todos e todas, cidadãos e cidadãs brasileiras, o acesso a uma formação humana integral, entendida como aquela que busca garantir o pleno desenvolvimento intelectual, afetivo, físico, moral e social, com base em princípios ético-políticos que sustentem a autonomia intelectual e moral e que oportunizem a capacidade de análise e de crítica, tendo, enfim, a emancipação humana como princípio e finalidade. O Movimento Nacional pelo Ensino Médio propõe a organização de um currículo que integre de forma orgânica e consistente as dimensões da ciência, da tecnologia, da cultura e do trabalho, como formas de atribuir significado ao conhecimento escolar e, em uma abordagem integrada, produzir maior diálogo entre os componentes curriculares, estejam eles organizados na forma de disciplinas, áreas do conhecimento ou ainda outras formas previstas nas DCNEM. Por meio dessa perspectiva se é capaz de enfrentar a excessiva hierarquia e fragmentação do conhecimento escolar e contribuir com a superação das concepções reducionistas que ora entendem o Ensino Médio como preparatório para o ensino superior, ora o dirigem para a formação mais restrita para o mercado de trabalho. Na defesa do direito ao Ensino Médio como educação básica, o Movimento Nacional reitera o que consta nas DCNEM sobre a necessidade de conter o abandono e qualificar a permanência dos jovens na última etapa da educação básica. Nesse sentido, assegurar o direito à educação e caminhar em direção à universalização do Ensino Médio passa por reconhecer as múltiplas juventudes que estão na escola, sua diversidade, necessidades e direitos.

*O PL nº 6.840/2013 é resultado do Relatório da Comissão Especial destinada a promover Estudos e Proposições para a Reformulação do Ensino Médio – CEENSI e propõe alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 com vistas a instituir a jornada em tempo integral no ensino médio, dispor sobre a organização dos currículos do ensino médio em áreas do conhecimento e dar outras providências.

POR UMA FORMAÇÃO HUMANA INTEGRAL – NÃO AO RETROCESSO NO ENSINO MÉDIO ( MAIO 2014)

Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação – ANPED, Centro de Estudos Educação e Sociedade – CEDES, Fórum Nacional de Diretores das Faculdades de Educação – FORUMDIR, Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE, Sociedade Brasileira De Física, Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Grupo Interinstitucional de Pesquisa sobre o Ensino Médio EMpesquisa, Rede EMdiálogo – Rede de Universidades que mantém o Portal Diálogos com o Ensino Médio, APP Sindicato dos Professores do Paraná, Grupo These da UFF e UERJ.

A oposição com vistas à não aprovação do PL 6840/2013 se dá por meio de ações junto ao Congresso Nacional e ao Ministério da Educação, além da criação de uma petição pública. (http://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR68899)

As propostas de reformulação do ensino médio em tramitação na Câmara dos Deputados (PL nº 6.840/2013) apresentam sérios equívocos e inconsistências. Parte da orientação dessas propostas deriva de uma visão catastrófica dessa etapa da educação básica, infelizmente compartilhada por muitos educadores e gestores da educação, para os quais expressões como “crise”, “fracasso”, “falta de identidade” têm sido as mais utilizadas para caracterizar o ensino médio brasileiro. Esse tipo de afirmação, que sempre recebe boa acolhida na mídia, ajuda a construir uma imagem de inutilidade do ensino médio, que em nada contribui para um debate construtivo. É lamentável que a Câmara dos Deputados vá pelo mesmo caminho.

De fato, o ensino médio é atualmente a etapa mais problemática da escolarização, a que tem mostrado maiores dificuldades em cumprir suas atribuições e garantir o direito à educação básica para todos os brasileiros, como previsto na Constituição Federal. As explicações para isso dependem do ideário, concepções e interesses de quem as formula. Vão desde a deficiência na infraestrutura até atributos negativos nos estudantes, passando pela escassez de recursos, a falta de professores capacitados, as propostas pedagógicas inadequadas etc, etc. Independente da pertinência, ou não, destas justificativas (e algumas realmente são procedentes), poucas vezes se considera a história de desigualdades sociais do Brasil e o projeto de sociedade excludente que está na raiz da nossa formação como país. E esses fatores são, de fato, determinantes na educação, em particular no ensino médio, como etapa decisiva da trajetória individual e da reprodução social.

Não obstante, a educação brasileira tem registrado alguns poucos avanços (fruto de lutas que vem sendo travadas desde os anos 70) e que agora estão sob ameaça de retrocesso. A Comissão Especial da Câmara Federal sobre Reformulação do Ensino Médio não considera esses avanços, não parte das experiências adquiridas, não preserva conquistas, preferindo adotar uma visão negativa e desqualificadora dessa etapa do ensino, como se fosse necessário começar tudo do zero.

O relatório final da Comissão confunde propositalmente educação integral com educação em tempo integral. Enquanto a primeira significa formação humana, ou seja, dotar os estudantes de uma base sólida de conhecimentos que lhes permita desenvolver-se plenamente, a segunda preocupa-se em estender o tempo que os estudantes passam na escola. E até mesmo no que se refere ao prolongamento da jornada, o PL 6840/2013 desconsidera prerrequisitos fundamentais, como infraestrutura adequada; professores com jornada completa, com salários e carreira compatíveis; novas metodologias e um currículo que integre de forma orgânica e consistente ciência, tecnologia, cultura e trabalho, sem o reducionismo geralmente proposto com vistas à formação estreita para o mercado de trabalho. Ou seja, com a compulsoriedade do tempo integral vai-se apenas submeter os alunos a uma cesta de atividades e conteúdos dispersos. Além disso, e igualmente importante, a proposta de compulsoriedade do Ensino Médio diurno em tempo integral promove a exclusão dessa etapa da educação básica de um amplo contingente de jovens que estudam e trabalham.

Outras sugestões indicam que apesar do uso do termo “integral” a proposta em tramitação (PL 6840/2013) torna o ensino médio ainda mais parcial, incompleto, fragmentado, incapaz de realizar a formação integral. É o caso de organizar o currículo do terceiro ano diversificando as trajetórias de formação segundo áreas de conhecimento (ciências humanas, ciências naturais, formação profissional), que antecipa os processos de especialização para educação básica. Isso fere de morte a proposta de integração com base na qual estão estruturadas as atuais Diretrizes Curriculares Nacionais de Ensino Médio (DCNEM), cuja formulação foi resultado de lutas por uma educação democrática, travadas pela sociedade e suas entidades de educadores.

Esses anseios da sociedade estão expressos tanto na Constituição Federal como na LDB, respectivamente, em seus artigos 205 e 22, que asseguram o desenvolvimento pleno do educando e a formação comum como direito. A proposta desconsidera esses anseios, mesmo havendo base nacional comum, pois o fato de ser obrigatório realizar opções na terceira série estabelece uma diferenciação formativa no ensino médio e, portanto, na educação básica, ferindo o princípio constitucional de igualdade de acesso aos bens culturais.

Ao mesmo tempo, a proposta de formação profissional, como uma das opções formativas, nega a existência da modalidade de Ensino Médio Integrado à Educação Técnico Profissional, legalmente instituído e que ainda pelo seu incipiente processo de implantação não pode ser considerado suficientemente testado.

A proposta de inclusão de temas transversais para produzir uma “maior interação e articulação entre os diferentes componentes e conteúdos curriculares” não se sustenta na medida em que as atuais DCNEM entendem o currículo como elemento organizador das experiências significativas que a escola deve propiciar. Estas diretrizes preconizam que haja uma estreita relação entre conhecimento tratado na escola e sua relação com a sociedade que o produz. Deste modo, não cabe falar em “temas transversais” já que todo conhecimento, ao estar vinculado ao contexto social que o produziu, adquire sentido e expressão na construção da autonomia intelectual e moral dos educandos.

A proposta de eliminação do ensino noturno para menores de 18 anos desconhece que 78% da população economicamente ativa começa a trabalhar antes dos 18 anos de idade. (PNAD- DIEESE, 2008). Dados do IBGE de 2011 informam que 31,5% dos jovens de 15 a 17 anos trabalham e estudam, estudam e procuram emprego ou só trabalham. Isso significa que acabar com o ensino noturno para essa faixa de idade é, de fato, exclui-la do sistema de ensino. É negar o direito à educação básica já conquistado. Destinar o ensino médio noturno apenas à faixa etária dos 18 anos em diante significa duplicar uma política já existente, que é a EJA, ou em outros termos, a superposição de modalidades que cumprem a mesma atribuição.

A proposta de expansão de Educação Profissional Técnica através da ampliação dos acordos de gratuidade com o Sistema S e de crescimento do Pronatec, representa, como já sabido, uma manifestação aberta da subordinação da Educação Profissional  aos interesses do mercado. Além disso, expressa claramente a atual tendência dominante nas políticas da área de favorecer o repasse governamental de vultuosos recursos à iniciativa privada, em particular ao sistema S, que já é sustentado com recursos públicos, apesar de ter gestão privada.

Com base no exposto, os signatários exortam os senhores congressistas  e educadores de todo o país a rejeitar o PL, em defesa do pouco que até agora se conquistou em termos de uma educação integral.

Movimento Nacional pelo Ensino Médio. Em defesa do direito à Educação Básica. Em defesa de um Ensino Médio que integre de forma orgânica e consistente Ciência, Cultura, Trabalho e Tecnologia.  Em defesa de uma formação integrada e integral.

Contato: movimentoensinomedio@gmail.com

PARECER DO RELATOR PL 6840/2013 – Aprovado na Comissão Especial da Câmara Federal, em 16/12/2014

INFORME DO MOVIMENTO NACIONAL PELO ENSINO MÉDIO SOBRE O PL 6840, em 16/12/2014

ASSINE A PETIÇÃO. VAMOS JUNTOS IMPEDIR O RETROCESSO NO ENSINO MÉDIO.

NÃO AO PL PROPOSTO PELA COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMULAÇÃO DO ENSINO MÉDIO – Petição Pública Brasil

PL 6840/2013

RELATÓRIO FINAL DA REFORMULAÇÃO DO ENSINO MÉDIO – Comissão Especial da Câmara Federal, 2013

ASSOCIAÇÃO NACIONAL PELA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (ANFOPE) – Manifesto

REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – Manifesto

SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA – Manifesto

SOBRE O PL 6840 – Matéria da Revista Fiocruz




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