Fator previdenciário professor

Fator previdenciário professor

Com as novas regras veja como ficou APOSENTADORIA para professores

Primeiro antes de tudo entenda o cálculo da nova aposentadoria, pois assim ficara mais fácil entender o calculo para professores.

Nova regra da aposentadoria v.2 (Foto: Editoria de Arte/G1)

Pelo texto da lei, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2019 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

Onde entra o professor?

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31. Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2019 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2021, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo. 

"A Justiça Federal confirmou que professores do Ensino Fundamental não precisam se submeter às regras do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria."  http://odia.ig.com.br 

No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, eles ganham 5 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95. Ou seja, o professor que exerce atividade de magistério, de forma exclusiva, em estabelecimento de educação básica, que inclui a educação infantil, ensino fundamental e médio, em estabelecimento reconhecido pelas autoridades competentes, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição com um redutor de 5 anos.

As regras tratadas são válidas somente para quem faz contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, cujos benefícios são administrados pelo INSS. Para que o professor, ou professora, tenha direito a aposentadoria é preciso cumprir as seguintes regras:

Com aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda mensal:

– para o professor: 30 anos de contribuição, sem idade mínima, porém é aplicado o fator previdenciário com um avanço de 5 anos na tabela.

– para a professora: 25 anos de contribuição, sem idade mínima, porém é aplicado o fator previdenciário com avanço de 5 anos na tabela.

Com a regra estabelecida pela Medica Provisória 676 – opção para cálculo da renda mensal inicial sem a aplicação do fator previdenciário. Esta regra vale para requerimento apresentados a partir do dia 18.06.2015:

– para o professor: ter 30 anos de contribuição que somada a idade e o bônus de 5 anos resulte no número 95. Da seguinte forma: 30+60+5=95, sendo que o tempo de contribuição não pode ser menor que 30, mas quanto maior menor será a idade exigida para atingir o número 95.

– para a professora: ter 25 anos de contribuição que somada a idade e o bônus de 5 anos resulte no número 85. Da seguinte forma: 25+55+5=85, sendo que o tempo de contribuição não pode ser menor que 25, mas quanto maior menor será a idade exigida para atingir o número 85.

É importante salientar que o INSS exige comprovação da atividade como professor. Para mais detalhes observe as regras descritas na Instrução Normativa nº 077/PRES/INSS de 21.01.2015

Quem realmente se beneficia com as mudanças?

O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.

ATENÇÃO- Apesar dessa matéria ter sido cuidadosamente pesquisada, em caso de duvidas o ideal mesmo é procurar alguém da área que entenda do assunto para tirar todas as duvidas.  

 

http://www.contratandoprofessores.com/2016/05/com-as-novas-regras-veja-como-ficou.html 




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