Fim da gratuidade na educação

Fim da gratuidade na educação

Nota da Reitoria contra o fim do princípio constitucional da gratuidade na educação pública

ASSESSORIA DE IMPRENSA - GABINETE DO REITOR

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A Proposta de Emenda Constitucional No 395-B objetiva alterar o Inciso IV do Artigo 206 que dispõe sobre a gratuidade da educação nos estabelecimentos oficiais. Caso aprovada, significará o fim de um dos pilares da Nação: a gratuidade da educação pública. Trata-se de uma atitude antirrepublicana e antidemocrática que abrirá caminho para a generalização da cobrança de taxas e mensalidades nos estabelecimentos públicos do país, em todos os níveis e modalidades. Em outros países que destruíram a educação pública foi exatamente assim: amparados em discursos processuais votaram emendas constitucionais e retiraram direitos.

A aprovação da PEC enterra o princípio republicano da igualdade de todos na rede pública, visto que, com sua aprovação, terão prioridade no acesso à educação pública os clientes que podem pagar pelo que deveria ser um direito universal. A PEC transformará a educação em um serviço, deixando de ser um dever do Estado.

Uma alteração constitucional dessa envergadura provocará um grave retrocesso no futuro da pesquisa no Brasil, pois ao abrir a possibilidade de obter recursos no mercado, através de cobrança de mensalidades, as já insuportáveis restrições orçamentárias irão se agravar, acelerando a degradação da infraestrutura nas universidades públicas e desonerando o Estado de um dos seus principais deveres.

O princípio da gratuidade é um patrimônio da Nação. O Brasil possui uma robusta e abrangente pós-graduação em virtude da desvinculação da educação pública com a ideia de racionalidade mercantil. Graças ao princípio constitucional da gratuidade, milhões de jovens concluíram cursos de graduação de alta qualidade em virtude dessa conquista cidadã, agora ameaçada.

A reitoria exorta as/os senhoras/es parlamentares a considerar os valores e princípios democráticos e republicanos que orientaram a elaboração do mencionado Art. 206 da Constituição Federal, votando contra a quebra do princípio da gratuidade.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2015.

Roberto Leher
Reitor

 

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