Confisco dos Servidores Públicos

Confisco dos Servidores Públicos

 Confisco dos Servidores Públicos: quem é responsável por este crime?

Os precatórios judiciais não são pagos e a lei não é cumprida

Os reflexos do Golpe de Estado de 1964 estão nas três esferas do Poder. As lideranças políticas, formadas na militância, no trabalho, na seriedade ideológica dos quais o povo brasileiro tinha orgulho, foram extintas.

Os reflexos do Golpe de Estado de 1964 estão nas três esferas do Poder. As lideranças políticas, formadas na militância, no trabalho, na seriedade ideológica dos quais o povo brasileiro tinha orgulho, foram extintas.

Analisando as três Poderes da República Federativa do Brasil, as lideranças de valor são as exceções, são minorias e exceções, a exemplo da presidenta Dilma e outros. As forças capitalistas e o neoliberalismo, praticado pela estratégica globalização econômica, somaram-se aos egoístas e individualistas veículos de comunicação, seja a mídia impressa ou falada.

A manipulação das idéias é feita globalmente e diuturnamente, resultando de tudo isso o aumento da criminalidade em todos os países que não atingiram o padrão sócio-econômico do bem-estar geral, a exemplo de nossos países latinoameticanos. A Internet, os celulares, os tablets, o facebook, os blogs encantam e deslumbram a maioria das pessoas: será para o bem, para o mal ou é preciso interferir nesses veículos-armas? Somos 190 milhões de pessoas e existem 140 milhões de celulares nas mãos da população. E o grau de escolaridade desses brasileiros? Como estamos de saúde? Quantos adquiriram a casa própria? Com tantos avanços tecnológicos, onde vão trabalhar nossas crianças, adolescentes e jovens? Haverá emprego para todos?

Essas divagações críticas nos ocorrem todas as vezes que as leis elaboradas para a população são criminosas. Estamos falando da EMENDA CONSTITUCIONAL nº 62, de 9 de dezembro de 2009, cuja gestação ocorreu em Brasília, após anos e anos de calote que a administração pública vem praticando contra os direitos adquiridos por aqueles que tiveram seus bens desapropriados, sejam os servidores públicos, sejam os cidadãos em geral.

A emenda do calote alterou o art. 100 da Constituição Federal que já era uma aberração contra a cidadania e acrescentou o art 97 nas disposições transitórias, instituindo outro método de reter o dinheiro que o Estado devia, para muitos, há mais de vinte anos. São os PRECATÓRIOS JUDICIAIS.

O Judiciário não respeita sequer o trânsito em julgado das sentenças e a obrigatoriedade de incluir esse dinheiro nas peças orçamentárias anuais. Em se tratando de crédito alimentício dos servidores públicos, de idosos, de doentes, comprovadamente, existe prioridade nos pagamentos. Nem assim o Tribunal de Justiça está cumprindo a lei, pagando, ao menos, uma parte. A Emenda Constitucional nº 62 estipulou que a quantia maior do crédito irá para leilão com deságio para o credor. O que der menos lance receberá.

É o Estado se apropriando de créditos, de seus servidores ou é uma evidente apropriação indébita? Ou ainda confisco do governador tucano, via decreto nº 57.658/2001? A tucanagem na administração pública é um desastre.

Extraído de: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo

http://www.fessergs.com.br/destaques.php?id=1505




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