Emenda do Calote

Emenda do Calote

OAB tenta vetar modulação de pagamento dos precatórios

Por Victor Vieira

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal para impugnar o pedido de entes públicos para modular dispositivos da Emenda Constitucional 62 sobre os precatórios, declarada inconstitucional em março. Enviada ao ministro Luiz Fux, relator do caso, a petição defende que as fazendas municipais e estaduais aumentem a dotação orçamentária para quitar as dívidas. O caso é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, que derrubou a EC 62, e cujo acórdão do julgamento ainda não foi publicado.

Uma das propostas defendidas pela entidade é a federalização dos débitos, prevista pelo 16º parágrafo do artigo 100 da Constituição Federal. A entidade também sugere que, para reduzir o estoque da dívida judicial, haja reversão dos recursos a favor dos estados e municípios, com a justa revisão dos encargos dos débitos dos entes federativos com a União. A elaboração da peça, debatida pelo Conselho Federal da OAB, foi motivada por uma petição do estado do Pará que pretendia a prorrogação do sistema, julgado inconstitucional pelo STF.

Outras procuradorias estaduais e municipais fizeram solicitação semelhante. Neste mês o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito da capital, Fernando Haddad, se reuniram o ministro Fux e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams para discutir o assunto. Eles pediram a modulações dos efeitos da sentença do STF sobre a ADI 4.357 e a 4.425, que também trata do pagamento dos precatórios.

Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB-SP, Marco Antonio Innocenti, a sociedade anseia pelo fim das filas que aprisionam os credores do poder público aos seus processos. “Com o julgamento da ADI 4.357, esse quadro de degradação jurídico-social começa a ser revertido”, afirma. De acordo com a petição da Ordem, é necessário modular o regime de sanções e forças coercitivas de cumprimento das normas estabelecidas pelo artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e não estipular os prazos de pagamento, como proposto pelo Pará.

A OAB reconhece a necessidade de um período de transição, mas sem a permanência de todos os dispositivos declarados inconstitucionais. Para a entidade, a modulação dos efeitos “pro futuro” seria justificável com a continuidade dos depósitos judiciais para pagar precatórios, manutenção das sanções em caso de novo inadimplemento, tempo de quitação que não contrarie o prazo razoável de duração o processo e a elaboração de leis federais e estaduais que facilitem o pagamento das dívidas.

A entidade sugere que os precatórios sejam aceitos como “moeda” para pagamento de imóvel próprio, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos, pagamento de ações de empresas estatais. Outra recomendação é a compensação tributária de dívida ativa com precatórios, como já feito no estado do Rio de Janeiro.

Segundo a petição, “o tempo concedido de vigência da lei inconstitucional deverá, obrigatoriamente, ser utilizado para criação de legislações que possibilitem alternativas de quitação do imenso passivo ainda existente de precatórios não pagos, de forma sempre voluntária para os credores e como alternativa e complementação ao pagamento em dinheiro”. A OAB também solicita que o Conselho Nacional de Justiça seja oficiado para determinar os precatórios que devem ser pagos a partir de outubro deste ano.

Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-mai-27/peticao-oab-tente-impugnar-pedido-modular-pagamento-precatorios




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