A meia verdade

A meia verdade

A meia verdade sobre a Previdência Social

por Werner Bittelbrunn (jp@jornaldopovo.com.br)


Já se tornou uma rotina. A cada final de mês, os analistas comprometidos com a verdade, que acompanham a evolução dos números da Previdência Social, têm de sair às pressas para desfazer o tradicional mal-entendido criado e as enormes bobagens que os grandes meios de comunicação começam a propagar pelos quatro ventos. O Ministério da Previdência Social (MPS) divulga periodicamente um boletim contendo as informações relativas à situação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aquele sistema que mantém o conjunto de benefícios (aposentadorias e pensões) e que é gerido pelo INSS. E não há como escapar: no instante seguinte à divulgação do documento oficial de balanço, as manchetes começam a pipocar com pérolas do tipo “déficit da previdência aumenta de X %”, “INSS apresenta déficit de Y bilhões”, com as contumazes avaliações dos economistas, sempre a propor medidas de saneamento para a “bomba de efeito retardado” e por aí vai. Nada mais equivocado!

 

Urbanos e rurais: regimes diferentes

O primeiro ponto a observar é que não é correto apontar um valor agregado de “déficit” para o total do regime. Isso porque ali dentro estão somados dois subconjuntos que não podem ser tratados de forma homogênea. Trata-se de: I) grupo dos trabalhadores urbanos; e II) grupo dos trabalhadores rurais. A Assembleia Constituinte resolveu em 1988 – portanto, 25 anos atrás! – corrigir uma enorme e histórica injustiça social existente em nosso país. A população do campo estava colocada à margem, impossibilitada de participar e usufruir dos benefícios de nossa Previdência Social. Assim, a partir de então, a necessária e urgente política de inclusão social passou a permitir que um contingente expressivo de pessoas passasse a receber seus benefícios, sem nunca ter contribuído no passado para o INSS.

 

Misturar contas não dá resultado correto

O procedimento adequado seria que a contabilidade pública refletisse essa importante decisão política e constitucional. A diferença entre receitas e despesas deveria ser solucionada por um aporte periódico equivalente do Tesouro Nacional às contas do RGPS – ou seja, o Tesouro arcar com o recolhimento das contribuições dos rurais. O grupo dos trabalhadores urbanos apresenta, na verdade, um superávit de R$ 0,5 bi. O total de receitas foi de R$ 22,2 bi e as despesas com benefícios totalizaram R$ 21,7 bi. O caso dos rurais, como comentado acima, é bem diferente pela ausência das contribuições históricas. Dessa forma, as despesas dos rurais chegaram a R$ 6 bi e as receitas se aproximaram de R$ 0,5 bi. Com isso, chega-se a uma necessidade de financiamento de R$ 5,5 bi. Portanto, ao somarmos os dois subconjuntos, a conta oferece o valor deficitário de R$ 5 bilhões estampado nas manchetes, causando indigesta impressão aos contribuintes.

 

A Previdência Social vai bem, apesar da desoneração

Isso demonstra que o sistema previdenciário está perfeitamente equilibrado em termos econômico-financeiros e atuariais. No caso dos urbanos, o montante arrecadado por meio do instrumento das contribuições está sendo suficiente para fazer frente às despesas realizadas sob a forma de pagamento de benefícios. E vejam bem que nesse período mais recente o governo introduziu uma perigosa alteração na fonte das receitas. Essa mudança tem ocorrido com a desoneração da folha de pagamento das empresas e a substituição irresponsável por um mecanismo de tributação sobre o faturamento das mesmas. O resultado, é que a arrecadação previdenciária tem caído a cada mês, sem que tenha sido instituída nenhuma cobertura por parte do Tesouro. Mas, ao contrário do quadro que se pretende criar com tais desinformações, nossa Previdência Social continua equilibrada e superavitária.

 

Última hora: aprovada MP que amplia desoneração da folha

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 28 último, a Medida Provisória 601/12 que estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista, de serviços navais e de outros produtos e áreas incluídos no relatório da comissão mista. O texto precisa ser votado pelo Senado até o próximo dia 3 de junho, quando perde a vigência. A desoneração da folha isenta as empresas de pagarem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados. Essas empresas passarão a pagar alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta. Mais um corte na receita da Previdência Social!

 

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