O Estado e os precatórios

O Estado e os precatórios

 Secretário defende Estado no caso dos precatórios

A afirmação feita na Página 10 (veja abaixo) de que a fraude dos precatórios só prosperou porque o Estado não fez sua parte incomodou o secretário da Fazenda, Odir Tonollier. Em nota, o secretário reagiu: Culpar o Estado, em tese, pelas fraudes dos precatórios é uma posição simplista e equivocada quando se apresentam, de um lado, agentes criminosos que se organizam para falsificar e fraudar, vendendo precatórios que não lhes pertencem, e de outro, igualmente, agentes gananciosos e dispostos a fraudes para quitar seus débitos em desafio à ordem legal de pagamento de precatórios, adquirindo por preços vis e tentando compensá-los com os tributos devidos. Esses tributos deveriam suprir os recursos para o Estado cumprir suas obrigações legais, inclusive o próprio pagamentos de precatórios.

Tonollier encaminhou um histórico dos pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) para mostrar que tinham impacto insignificante nas contas até 2008. Hoje, o estoque passa de R$ 7 bilhões.

Pelos dados da Secretaria da Fazenda, no governo de Germano Rigotto (2003-2006) foram pagos apenas R$ 48 milhões em precatórios. No de Yeda Crusius (2007-2010), R$ 916 milhões. Nos três primeiros anos do governo Tarso, foram quitados R$ 2,9 bilhões de sentenças judiciais. A previsão é chegar a R$ 3,7 bilhões até o final do governo.

“É necessário que a sociedade conheça que há uma verdadeira indústria de ações contra o Estado (sociedade)”, diz a nota do secretário da Fazenda, lembrando que a lei estabeleceu um limite da receita com o pagamento de precatórios porque não tem como quitar essas dívidas de uma vez só, “sem comprometer outras obrigações, como as aplicações em saúde e educação”.

As dificuldades financeiras do Estado são reconhecidas, mas é inequívoco que os credores – em sua maioria funcionários públicos – só vendem os títulos porque se desesperam diante da perspectiva de morrer sem receber o que lhes é devido. Os fraudadores devem ser punidos porque praticaram um crime, mas o governo não pode exigir que os credores se conformem em morrer sem receber o que lhes é devido.

Zero Hora 27/2 pg 10

 

Vigarice com precatórios

A fraude investigada pelo Ministério Público na Operação Precatórios só prosperou porque o Estado não fez a sua parte. Se pagasse em dia os precatórios ou se as pessoas tivessem perspectiva de receber o dinheiro que ganharam em demandas judiciais , não haveria esse escabroso mercado de compra de créditos com deságio que chega a 80%. Só o desespero pode fazer com que uma pessoa venda por R$ 20 mil um crédito de R$ 100 mil.

Foi na carona desse comércio movimentado por pessoas que aceitam uma migalha para não morrer sem ver a cor do dinheiro devido pelo Estado (e por municípios), que pessoas inescrupulosas montaram uma organização criminosa e enganaram incautos e gananciosos. Comprar um título por 20% do seu valor na esperança de receber 100% no futuro ou de usá-lo para quitar dívidas tributárias é um negócio da China. Por isso mesmo, quem comprou deveria desconfiar que poderia estar caindo no conto do bilhete premiado. Não desconfiou e ficou com o mico: os integrantes da quadrilha vendiam os precatórios falsificando a assinatura dos verdadeiros donos.

Os promotores já confirmaram o desvio de R$ 14 milhões e admitem que a fraude pode chegar a R$ 24 milhões. Pelo menos 11 pessoas foram lesadas e 23 são investigadas por participação no esquema. Esse é o tipo de fraude que não pode ser praticada por um estelionatário qualquer: é preciso conhecimento dos processos e do funcionamento desse mercado paralelo. Em resumo, informação privilegiada.

Os fraudadores se beneficiavam da morosidade do Estado. Há processos tão antigos, que os titulares do crédito já morreram e, quando chega a hora do pagamento, a Justiça tem dificuldade para localizar os herdeiros.

O Estado não aceita o pagamento de tributos com precatórios, mas muitos credores ou compradores de títulos recorrem à Justiça para garantir o direito de pagar impostos com essa moeda podre. Seria justo que um credor do Estado pagasse o IPVA de seu carro com o precatório que só Deus sabe quando vai receber, mas é inaceitável que um terceiro compre o precatório de uma velhinha atolada em dívidas com deságio de 70% a 80% e use o título pelo valor integral para quitar um dívida tributária.

Aliás

A OAB comemora: a Advocacia-Geral da União concorda com a tese da entidade de que o uso dos depósitos judiciais pelo governo, mesmo previsto em lei estadual, afronta a Constituição.

Zero Hora 26/2 pg 10

 




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