Reestruturação para escolas do campo

Reestruturação para escolas do campo

Seduc detalha reestruturação para escolas do campo a Coordenadorias

Reunião realizada nesta quinta-feira (27) em Porto Alegre de representantes do Departamento Pedagógico da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) com representantes das Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) teve como objetivo detalhar a proposta de reestruturação curricular das escolas do campo. De acordo com a diretora pedagógica da Secretaria, Vera Regina Amaro, no encontro foram esclarecidas dúvidas a respeito do processo de implantação da reforma e debatida a continuidade da formação de professores das escolas do campo.

De acordo com a coordenadora de Gestão da Aprendizagem da Seduc, Ester Soares, a ideia construída pela Seduc organiza o currículo em três Ciclos de Formação, cada um com três anos ininterruptos. No total, o currículo tem nove anos, com um período de transição do sistema de ensino, das séries para os ciclos, mantidos, no mínimo, os 200 dias letivos e as 800 horas/aula.

Ester Soares explica que a transição se dará na totalidade de cada Ciclo de Formação e na equivalência com a fase de desenvolvimento e de escolarização em que se encontram os educandos no momento da implantação do novo Sistema Curricular. A coordenadora da CGA enfatiza que o sistema de ensino seriado deixará de existir a partir da homologação dos novos Regimentos das escolas e de sua implementação, a partir de 2014. Até o final de 2016, completa-se o Ciclo de Formação, para os estudantes que ingressarem nas escolas que adotarem os ciclos em 2014.

Há três anos a Seduc vem trabalhando a formação dos conceitos da proposta: avaliação emancipatória, currículo interdisciplinar, pesquisa e organização curricular nas quatro áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas).

O novo sistema curricular será implantado nas 670 escolas do campo da rede estadual, mais as 46 escolas de assentamento. De acordo com o Censo Escolar da Educação Básica de 2012, estudam nas escolas do campo estaduais 204.678 estudantes, a maioria em Ensino Fundamental (169.727). Os demais estão no Ensino Médio (11.967), creche e pré-escolar (1.291 e 14.367, respectivamente), 3.657 na Educação Profissional e 3.562 na Educação de Jovens e Adultos. Também há na rede 101 alunos incluídos.

No final do encontro, o secretário estadual da Educação, Jose Clovis de Azevedo, reiterou que a reestruturação curricular um processo contínuo, que não pode parar. “Precisamos acolher boas experiências que a rede tem em desenvolvimento e expandi-las para as outras escolas”, enfatizou o secretário. Azevedo lembrou que as escolas do campo constituem 30% das escolas da rede, mas concentram 3% das matrículas. “Esses números podem gerar políticas de fechamento de escolas. Não queremos fechar escolas do campo, queremos salvá-las, por isso precisamos ressignificá-las e fortalecê-las nas comunidades”, frisou. Para o titular da Seduc, as mudanças são necessárias para ressignificar a educação pública, recolocando a escola em uma visão que demonstre que ela é útil para a comunidade e os sujeitos e importante diante da transformação que acontece na sociedade mundial.

Na reunião, foi lembrado que está em curso no âmbito das CREs de Pelotas (5ª), Estrela (3ª) e Gravataí (28ª) a seleção para tutores do Projeto Escola da Terra, e, também, para coordenador estadual do programa. O prazo de inscrição se encerra nesta sexta-feira (28). Candidatos a coordenador devem inscrever-se na sede da Seduc, em Porto Alegre. Os que pleiteiam a tutoria devem dirigir-se à sede da respectiva CRE.

Outras informações sobre o Escola da Terra abaixo ou  (http://www.seduc.rs.gov.br/pse/html/noticias_det.jsp?PAG=1&ID=13362)

 Programa Escola da Terra: depois de revogação, novo edital é publicado

 A Secretaria de Estado da Educação (Seudc) informa aos interessados que estão abertas as inscrições para concorrer às vagas de coordenador estadual e tutores do Programa Escola da Terra até 28 de fevereiro. A ampliação do prazo decorre de nova publicação do edital referente à seleção pública, necessária após a revogação do edital que tratava do tema. A revogação e nova publicação aconteceram depois de serem detectadas omissões no item referente aos critérios básicos da seleção. O edital que regulamenta a seleção foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de fevereiro.

Os critérios básicos da seleção, com a retificação, são os seguintes:

Sobre o Coordenador Estadual
2.1. O Coordenador Estadual da Escola da Terra/PRONACAMPO deverá preencher os seguintes requisitos cumulativos:
2.1.1. Ser necessariamente servidor público do quadro do magistério da rede estadual, atuando em Estabelecimento de Ensino ou na Coordenadoria Regional de Educação ;
2.1.2. Não estar em docência e possuir disponibilidade de carga horária mínima de 20 horas/semanais/ diurnas para desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico; tendo disponibilidade para realizar atividades periódicas na sede da SEDUC/RS, em Porto Alegre, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria, e acompanhar as atividades relativas à formação, em suas diferentes etapas, nas Coordenadorias Regionais de Educação (3ª CRE/Estrela, 5ª CRE/Pelotas e 28ª CRE/ Gravataí), nas respectivas escolas e na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
2.1.3. Ter formação superior em licenciatura ou pedagogia;
2.1.4. Ter experiência comprovada com docência e/ou experiência com assessoria/ coordenação pedagógica/supervisão em educação do campo e/ou quilombola;
2.1.5. Não receber simultaneamente, bolsa de estudo de outros programas federais.

Sobre os tutores:
2.2. Os Tutores Estaduais da Escola da Terra/PRONACAMPO deverão preencher os seguintes requisitos cumulativos:
2.2.1 Ser necessariamente servidor público do quadro do magistério estadual, atuando em Estabelecimento de Ensino ou na Coordenadoria Regional de Educação ;
2.2.2 Não ter carga horária superior a 20 horas de docência;
2.2.3 Possuir disponibilidade de carga horária para desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico relativas à formação, em suas diferentes etapas na abrangência da respectiva CRE, nas escolas e naquelas realizadas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
2.2.4 Ter formação superior em licenciatura ou pedagogia;
2.2.5 Ter experiência comprovada com docência e/ou experiência com assessoria/ coordenação pedagógica/supervisão em educação do campo e/ou quilombola;
2.2.6 Não receber simultaneamente, outra bolsa de estudo de programas federais;
2.2.7 Pertencer à Jurisdição da CRE.

Veja o link 1

Veja o link 2

Veja o link 3

http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/noticias_det.jsp?ID=13401




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