Avaliação da proposta do Pacto

Avaliação da proposta do Pacto

AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO SOBRE O PACTO NACIONAL PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO


O Governo Federal editou recentemente o Decreto n. 6.755/2009, que instituiu o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio. O projeto vem sendo propagandeado no sentido de oferecer cursos para professores e orientadores pedagógicos. O governo, no entanto, distorce a lógica da formação continuada ao não promovê-la de forma universal e disponibilizando aos servidores a real possibilidade de qualificação, como pode-se verificar a seguir.


O programa demonstra-se equivocado desde o início, já que, no método, a sua elaboração não tem nenhuma participação dos trabalhadores em educação, caracterizando, portanto, mais uma proposta de cima para baixo.

As justificativas anunciadas pelo governo alegam que este programa valoriza os educadores e garante melhores condições de trabalho, o que, na prática, não condiz com a verdade, já que não existe nenhuma política de valorização profissional, sequer a lei do piso vem sendo cumprida pelos governos. Não há garantia de condições dignas de trabalho e as estruturas das escolas estão sucateadas, com falta de professores e funcionários de escola.

A proposta fere, também, o principio da igualdade, pois não possibilita, de forma universal, o acesso à formação do educador. Distorce a lógica da formação continuada ao não garantir para todos a possibilidade real de qualificação, já que impõe critérios e remuneração diferenciados, estabelecendo uma concepção de cunho meritocrático.

Além disso, o texto do Decreto que se refere à utilização das horas, em relação aos cursos, apresenta descompasso significativo. O “pacto” traz a possibilidade de participação vinculada a período fora da carga horária do trabalhador, podendo trazer o ônus da participação em finais de semana e feriados, tendo em vista que muitos profissionais já possuem a carga horária preenchida por mais de um vínculo ou por convocação.
 

O aperfeiçoamento profissional é direito do professor. Um direito universal que deve ser proporcionado dentro de sua carga horária de trabalho, a fim de possibilitar condições laborais dignas. Ao impor esta forma de aplicação, o governo, além de ilegal, determina mais sacrifícios ao educador, pois estabelece um método distorcido e que impossibilita a sua efetiva participação. É uma forma enganosa de desonerar-se de uma obrigação prevista na LDB e ao mesmo tempo frustrar as expectativas do trabalhador.


É importante salientar que não existe determinação expressa da obrigação de participação no referido programa. A redação do Decreto estabelece apenas a lógica de disponibilizar e não obrigar. Neste contexto, não há necessidade de participação no projeto proposto, sendo esta facultativa ao servidor interessado.


Pelo princípio da legalidade, o legislador precisa dispor expressamente na lei o que deseja obrigar. Tanto o Decreto, quanto a Portaria de número 1.140/2013, que

o complementa, não indicam a obrigatoriedade da participação, sendo, portanto, a participação de livre escolha do trabalhador, que não pode ser coagido, sob forma alguma, a participar do projeto. A adesão ou não ao pacto é de livre escolha do professor. Quem assinou o termo de adesão, mas que deseja desistir da participação, não pode ser impedido ou sofrer qualquer prejuízo.


Por isso, podemos concluir que, ao analisarmos o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, verificamos que o mesmo não é de participação obrigatória. Quem aderiu pode desistir. O programa pode acarretar sensível  aumento de carga horária do trabalhador e não observa a prerrogativa de melhorar a qualidade de trabalho, com visível sobrecarga de jornada do profissional. Do jeito que está sendo aplicado mostra-se ilegal, pois não oferece a disponibilidade universal de acesso ao programa, dentro da carga horária do trabalhador. Além disso, impõe condições graves e obstáculos que demonstram a falta de compromisso do governo com a qualificação do educador, o que demonstra um total descaso com a educação no país.

Sineta CPERS




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