Apontamentos das legislações do Pacto

Apontamentos das legislações do Pacto

Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio

O texto abaixo contém apontamentos das legislações do Pacto e podem ser acessadas no link http://observatorioensinomedio.wordpress.com/cadernos-de-formacao/

É uma proposta do Ministério da Educação e tem por objetivo oferecer formação continuada aos professores do ensino médio nas 27 unidades da Federação. Depende da adesão das secretarias estaduais, de universidades públicas e dos professores do ensino médio.

Leia também - O Pacto

FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO - Documento Orientador Preliminar

Para o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas de  Ensino Médio, o Programa Ensino Médio Inovador  – ProEMI foi instituído por meio da Portaria nº 971, de 9 de outubro de 2009 o MEC propõe um curso de formação continuada composto por grupos de  estudos, na escola, para aprofundamento e atualização de conceito os fundamentais que  norteiam o Ensino Médio, desenvolvida entre outubro de 2013 e dezembro de 2014, através da realização de Seminários Nacionais e Estaduais, bem como  pelos cursos de formação dos supervisores, dos orientadores de estudo e dos professores.

A proposta está estruturada em dois momentos:

- Curso de formação dos Formadores Regionais para capacitar os responsáveis pela formação e pelo acompanhamento dos trabalhos dos Orientadores de Estudos nas escolas.
Previsão: A 1ª etapa da formação em fevereiro de 2014 e 2ª etapa da formação em julho de 2014,  três Encontros no 1º semestre, três encontros no 2º semestre e  acompanhamento constante da formação na escola.

- Curso de formação dos Orientadores de Estudo: que deverão organizar suas turmas nas escolas para a execução do curso de formação. O curso contará com um momento inicial presencial, na região da escola e, em pelo menos, mais três encontros regionais para aprofundamento  teórico, acompanhamento e avaliação da formação.

Previsão: curso em fevereiro de 2014, três encontros de monitoramento e avaliação no 1º semestre, curso em julho de  2014 e três encontros 2 de monitoramento e avaliação no 2º semestre, na região (Núcleo, Regional, Polo ou similar)

O PROCESSO FORMATIVO DOS PROFESSORES
O curso de formação será desenvolvido em todas as escolas de Ensino Médio. A escola realizará a inscrição dos professores com a finalidade de desenvolver atividades de estudos e de troca de experiências em encontros semanais com duração de três horas, utilizando- se a hora- atividade.

As atividades do curso:
- atividades individuais: leitura dos textos básicos que serão apresentados ao grupo e uma das atividades propostas e realizar em sala de aula as atividades planejadas nos encontros da Formação, registrando as dificuldades para debate nos encontros posteriores
- atividades coletivas: serão realizadas semanalmente, na escola como as possibilidades de rearranjos da hora- atividade, de forma a privilegiar o trabalho coletivo.

O eixo central do processo formativo dos Professores do Ensino Médio é o desenvolvimento da temática “Sujeitos do Ensino Médio e Formação Humana Integral”

Os cursos serão presenciais e as atividades coletivas serão realizadas na escola, caberá ao Gestor Escolar assegurar as condições de organização da hora atividade.

“ A formação se dará no quarto turno correspondente à hora atividade, de acordo com o decreto nº 49.448, de 08 de agosto de 2012” Formadora Regional Soraya Tolentino na Reunião 15/04/2014 no Colégio Técnico Parobé – 1ª CRE

» DECRETO N.º 49.448, DOE 08/08/2012 - regulamenta o regime de trabalho e as jornadas de trabalho dos profissionais do Magistério Público Estadual. Comparativo entre os decretos e Parecer do Jurídico, veja abaixo como é dividida a carga horária:

I – 13 horas (780 minutos) a serem cumpridas na escola, em atividades letivas, incluído o período de recreio;

II – 7 horas (420 minutos) para horas-atividade, assim distribuídas:

a) 4 horas (240 minutos) para estudos, planejamento e avaliação do trabalho com os alunos, reuniões pedagógicas, bem como em jornadas de formação organizadas pelas escolas, CREs e SEDUC; e

b) 3 horas (180 minutos) a serem utilizadas a critério do profissional do magistério em funções de regência, com vista a sua formação, podendo ser convocado para atividades de interesse da escola ou necessidade de serviço.

» PORTARIA Nº 123/2013 - disciplinou a hora-atividade no RS


- Os professores podem fazer a formação de duas maneiras:

a) com o grupo e sendo orientados pelas OE, fazendo jus ao Certificado da UFRGS e a bolsa de R$200,00, com a freqüência de 75%, ou

b) sem a adesão a Bolsa e certificação, mas tendo que cumprir as horas atividades na escola e trabalhando o material disponibilizado pelo Pacto pelo Ensino Médio do Ministério da Educação disponível em http://observatorioensinomedio.wordpress.com/cadernos-de-formacao

As formações serão monitoradas através de listas presenciais e relatórios a serem preenchidos pelos OEs e encaminhadas ao MEC. Informações estas que serão cruzadas com o Livro Ponto da escola.

 Os professores do Ensino Médio que participarão do processo de formação deverão atender  aos seguintes requisitos:

I - Atuar como docente em sala de aula ou coordenador pedagógico no Ensino Médio em escola da Rede Estadual, em efetivo exercício em 2014;

II - constar no Censo Escolar de 2013;

CURSO DE FORMAÇÃO- ESTUDO DOS SEIS CAMPOS TEMÁTICOS: Cadernos

a) ATIVIDADES INDIVIDUAIS: CH=50 HORAS

b) ATIVIDADES COLETIVAS (na escola): CH= 45HORAS+3H Abertura do Seminário + 2 horas do Seminário de Avaliação da 1ª etapa= 50horas

Carga horária TOTAL: 100HORAS + 100HORAS na 2ª etapa

PORTARIA Nº 1.140, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Bolsas – Todos os educadores – das instituições de ensino superior, das secretarias de educação e os professores cursistas – que fazem parte do pacto receberão bolsas mensais durante todo o período de formação. As bolsas, que serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), se dividem em sete tipos, conforme as atribuições dos educadores:
R$ 2 mil para o coordenador-geral da instituição de ensino superior;
R$ 1,4 mil para o coordenador-adjunto da instituição de ensino superior;
R$ 1,2 mil para o supervisor;
R$ 1,1 mil para o formador da instituição de ensino superior;
R$ 1,1 mil para o professor formador regional do pacto nos estados e Distrito Federal;
R$ 765 para o orientador de estudo;
R$ 200 para o professor cursista e para o coordenador pedagógico.

Resolução nº 51/2013, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, páginas 19 a 22, em 16 de dezembro de 2013 que trata dos agentes do pacto e bolsas de estudo.

O FNDE providenciará, por ocasião da primeira solicitação de pagamento de bolsa, a emissão do cartão-benefício específico do bolsista, na agência do Banco do Brasil S/A indicada por ele entre as disponíveis no SGB, desde que seu cadastro pessoal esteja registrado naquele sistema informatizado;

Os orientadores de estudo, responsáveis por ministrar a formação aos professores ou coordenadores pedagógicos do ensino médio nas escolas, serão escolhidos em processo público nas suas respectivas escolas, desde que atendam, no mínimo, os seguintes requisitos cumulativos:

I - ser professor do ensino médio, coordenador pedagógico do ensino médio ou equivalente na rede pública de ensino a que esteja vinculado;

II - ser formado em Pedagogia ou em Licenciatura;

III - atuar há, no mínimo, dois anos no ensino médio, como professor ou coordenador pedagógico ou possuir experiência comprovada na formação de professores de ensino médio;

IV - ter disponibilidade para dedicar-se ao curso de formação e encontros com o formador regional e ao trabalho de formação na escola, correspondente a 20 horas semanais; e

V - constar do Censo Escolar de 2013 da respectiva rede a que esteja vinculado.

A constituição das turmas de professores e coordenadores pedagógicos obedecerá ao disposto abaixo:

I - cada turma deverá ter um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 35 (trinta e cinco) professores e coordenadores pedagógicos;

II - cada turma de professores deverá ter um orientador de estudo, responsável por formar os cursistas.

§ 1º Nas escolas com menos de cinco professores ou coordenadores pedagógicos, estes deverão ser incorporados às turmas de outras escolas participantes do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.

Legislação do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio:

PORTARIA Nº 4.077, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIA Nº 1.140, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº 51, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO 2012 PARECER CNE/CEB Nº 5, DE 4 DE MAIO DE 2011

Link para PNEM, PROPOSTA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES – arquivo pdf

Links para os tutoriais de uso da plataforma do SisMédio:

PASSO A PASSO PARA OS DIRETORES – arquivo pdf ORIENTAÇÕES PARA OS SUPERVISORES – arquivo pdf

Documentos do Seminário Estadual do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio no Paraná:

PROPOSTA DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO,  MEC, quadros síntese – arquivo Powerpoint

APRESENTAÇÃO FÓRUM CURITIBA ENSINO MÉDIO, Yvelise Arcoverde, MEC – arquivo Powerpoint

ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO DO PARANÁ, Eliane Vieira Rocha, SUED/SEED – arquivo pdf

CONTEÚDOS E METODOLOGIA DA FORMAÇÃO CONTINUADA NO ENSINO MÉDIO, Domingos Leite Lima Filho – arquivo Powerpoint

LOGÍSTICA DO PACTO – arquivo Excel

Seminário de Formadores e Supervisores Regionais do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio no Paraná – Apresentações

PACTO NACIONAL PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO: FORMAÇÃO DE PROFESSORES, Prof. Dra. Monica Ribeiro da Silva, UFPR – arquivo Powerpoint

ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO HUMANA INTEGRAL, CADERNO 1 – Carmen Sylvia Vidigal Moraes / USP, Dante Henrique Moura / IFRN, Dirce Djanira Pacheco e Zan / UNICAMP, e Jorge Alberto Rosa Ribeiro / UFRGS – arquivo Powerpoint

O JOVEM COMO SUJEITO DO ENSINO MÉDIO, CADERNO 2 – Paulo Carrano, Juarez Dayrell, Licinia Maria Correa, Shirlei Rezende Sales, Maria Zenaide Alves, Igor Thiago Moreira Oliveira, e Symaira Poliana Nonato – arquivo Powerpoint

O CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO, CADERNO 3 – Prof. Dra. Monica Ribeiro da Silva, UFPR – arquivo Powerpoint

ÁREAS DE CONHECIMENTO E INTEGRAÇÃO CURRICULAR, CADERNO 4 – arquivo Powerpoint

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA, CADERNO 5 – arquivo Powerpoint

AVALIAÇÃO DO ENSINO MÉDIO, CADERNO 6 – Ocimar Munhoz Alavarse / FEUSP, e Gabriel Gabrowski / Feevale – arquivo Powerpoint


Pacto do ensino médio começa a garantir formação para professor

 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 - 15:57           

                 
Até esta quinta-feira, 19, o Ministério da Educação formalizou com cinco estados e o Distrito Federal e 18 instituições públicas de ensino superior o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio. Com o pacto, o ministério vai oferecer, em 2014, formação continuada a 495,6 mil professores do ensino médio que trabalham em 20 mil escolas públicas no país todo. A expectativa é ter a adesão das 27 unidades da Federação, de 40 universidades e institutos federais.


A realização do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio pelo governo federal é uma iniciativa de larga escala – atender quase 500 mil professores do ensino médio – que depende da adesão das secretarias estaduais de educação e de instituições públicas de ensino superior. A meta é oferecer formação de 200 horas por ano a esses educadores e também aos coordenadores pedagógicos das escolas.


De acordo com o secretário de educação básica do MEC, Romeu Caputo, o pacto é uma ação que está fortemente ligada à Lei do Piso Salarial dos Professores (Lei n° 11.738/2008), que destina um terço da jornada de trabalho do educador para sua capacitação e aperfeiçoamento. O Ministério da Educação, diz Caputo, oferece uma bolsa mensal aos educadores que aderirem ao pacto para que eles utilizem essas horas para estudar de forma individual e coletiva no espaço da escola.


O secretário de educação básica explica que os conteúdos, desenvolvidos por 15 universidades federais, devem ser inseridos nos tablets que foram enviados pelo MEC para as 26 secretarias de educação dos estados e ao Distrito Federal. Os conteúdos se dividem em duas partes: a primeira, que corresponde ao primeiro semestre de 2014, trata da formação comum a todos os professores, organizada em seis núcleos: sujeitos do ensino médio, ensino médio, currículo, organização e gestão do trabalho pedagógico, avaliação e áreas de conhecimento, integração curricular. No segundo semestre, serão abordados conteúdos das áreas do conhecimento: ciências humanas, ciências da natureza, linguagens e matemática.


Outro ganho esperado com a realização do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio diz respeito às universidades. “É uma oportunidade das universidades públicas de encontrar os egressos formados em seus cursos de licenciatura e pedagogia e avaliar o desempenho deles nas escolas onde lecionam”, explica Romeu Caputo.


Estados que aderiram ao pacto: Rio Grande do Sul com sete instituições de ensino superior; Mato Grosso do Sul, com quatro instituições; Mato Grosso, com duas; Paraíba, com três; Tocantins, com uma; e o Distrito Federal, com uma. Outros 15 estados participaram de reuniões com o ministério e vão formalizar a adesão em 2014. Os demais estados serão procuradas pelo MEC em janeiro.


Bolsas
– Todos os educadores – das instituições de ensino superior, das secretarias de educação e os professores cursistas – que fazem parte do pacto receberão bolsas mensais durante todo o período de formação. As bolsas, que serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), se dividem em sete tipos, conforme as atribuições dos educadores: R$ 2 mil para o coordenador-geral da instituição de ensino superior; R$ 1,4 mil para o coordenador-adjunto da instituição de ensino superior; R$ 1,2 mil para o supervisor; R$ 1,1 mil para o formador da instituição de ensino superior; R$ 1,1 mil para o professor formador regional do pacto nos estados e Distrito Federal; R$ 765 para o orientador de estudo; R$ 200 para o professor cursista e para o coordenador pedagógico.


Tarefas
– Cabe à instituição de ensino superior que aderir ao pacto diversas atribuições, entre as quais, selecionar o coordenador geral, que deve ser professor efetivo da instituição, com experiência na área de formação continuada de profissionais da educação básica e possuir título de mestre ou doutor; o coordenador adjunto, que deve ser professor efetivo, ter experiência na área de formação de educadores do ensino básico, ser mestre ou doutor; professor formador, pertencente ao quadro da instituição, possuir experiência na educação básica, ser graduado em pedagogia ou licenciatura, possuir mestrado ou doutorado ou estar cursando pós-graduação em educação.


Será responsabilidade conjunta da instituição de ensino superior e da secretaria estadual ou distrital de educação a seleção do supervisor de formação, a quem cabe articular a formação.

Cabe, ainda, à secretaria estadual ou distrital de educação selecionar os formadores regionais, que serão responsáveis por ministrar a formação aos orientadores de estudos. Para essa função, são requisitos: ter experiência como professor ou coordenador pedagógico do ensino médio ou ter atuado na formação continuada de professores, ser profissional efetivo da rede, ter especialização, mestrado ou doutorado ou estar cursando pós-graduação em educação, ter disponibilidade de 20 horas semanais para essa tarefa; o orientador de estudo, que vai ministrar a formação dos professores cursistas e coordenadores pedagógicos, deve ser professor ou coordenador pedagógico do ensino médio vinculado à rede, formado em pedagogia ou licenciatura e trabalhar, no mínimo, há dois anos no ensino médio, além de ter disponibilidade de dedicar 20 horas semanais a essa atividade.

As instituições de ensino superior vão ministrar 96 horas de formação durante o ano aos formadores regionais. Caberá a esses formadores qualificar os orientadores de estudos, também com 96 horas anuais.


Para participar da formação, o professor do ensino médio deve atuar em sala de aula em 2014 e estar registrado no censo escolar de 2013. Ele terá 200 horas de curso; e o coordenador pedagógico deve ser efetivo da rede e receberá 200 horas de formação.


Ionice Lorenzoni


Confira a Resolução nº 51/2013, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, páginas 19 a 22, em 16 de dezembro de 2013 que trata dos agentes do pacto e bolsas de estudo


Confira a Lei nº 11.738/2008, que trata do piso salarial dos professores da educação básica pública


http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20043:pacto-do-ensino-medio-comeca-a-garantir-formacao-para-professor&catid=211




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