Estabilidade provisória

Estabilidade provisória

Estabilidade provisória para quem detiver a guarda de recém-nascido cuja mãe tiver morrido

Lei federal publicada anteontem (25), em edição extra do Diário Oficial da União, anuncia a sanção pela presidenta da República de nova lei de aplicação previdenciária e trabalhista.

A norma estende a estabilidade provisória prevista na alínea ´b´ do inciso II do art. 10 do ADCT à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

A nova lei tem a seguinte redação:

"A PRESIDENTA DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação".

http://www.espacovital.com.br/noticia-30699-estabilidade-provisoria-para-quem-detiver-guarda-recemnascido-cuja-mae-tiver-morrido




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