Universidade sem conclusão do EM

Universidade sem conclusão do EM

 Irmãos gêmeos poderão se matricular em universidade sem terem concluído o ensino médio                                               

O relator entendeu que os irmãos demonstraram aptidão e condições para frequentar o ensino superior por terem sido aprovados no vestibular.

Foi deferida liminar para que irmãos gêmeos que foram aprovados no vestibular possam se matricular na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) mesmo sem terem concluído o ensino médio. Eles deverão frequentar, simultaneamente, o curso superior e o ensino médio, e terão de apresentar o certificado de conclusão do ensino médio à PUC até o mês de fevereiro de 2015. A decisão é do desembargador Francisco Vildon J. Valente do TJGO.

Consta dos autos que os dois são alunos do Colégio da Polícia Militar de Goiás - Unidade Hugo de Carvalho Ramos e restava a metade do último ano para a conclusão do ensino médio, quando foram aprovados no processo seletivo para o curso de direito. Em 1º grau, os dois foram impedidos de fazer a matrícula. Eles interpuseram apelação cível para que fosse concedida liminar para que eles pudessem se matricular no curso superior. Argumentaram que demonstraram plena capacidade para obter acesso ao ensino superior resguardado pela Constituição Federal.

O desembargador entendeu que os irmãos demonstraram aptidão e condições para frequentar o ensino superior por terem sido aprovados no vestibular. Francisco Vildon afirmou que o pedido encontra amparo na Lei de Diretrizes e Base da Educação e no artigo 208 da Constituição Federal, que asseguram o acesso e a continuidade dos estudos aos níveis superiores de educação.

O magistrado observou, também, ser perfeitamente compatível a frequência simultânea na Faculdade de Direito e no ensino médio. Ele destacou que "não há duvida da presença dos requisitos exigidos para a concessão da liminar pleiteada, não restando outra alternativa que não concedê-la".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34666




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