Justiça aprova adicional noturno

Justiça aprova adicional noturno

Justiça aprova adicional noturno para professores

Governo e sindicato ainda não sabem quantos profissionais serão beneficiados com a decisão que entrará em vigor logo após ser publicada, mesmo que o Estado ingresse com recurso

Fonte: Zero Hora (RS)  20 de agosto de 2014

 

Os 78 mil Professores da rede estadual ganharam na Justiça um benefício até então ignorado no Estatuto do Magistério: o pagamento do adicional noturno de 20% a mais por hora trabalhada. O direito, previsto em legislações federais e estaduais, já era motivo de disputa judicial entre Docentes e o governo. Só em processos individuais, havia cerca de 800 pedidos tramitando no Tribunal de Justiça (TJ-RS).

Apesar de beneficiar todos os trabalhadores, ainda não há o número exato de Professores que receberão o adicional concedido a quem trabalha entre 22h e 5h. Em geral, o profissional deverá receber o referente a uma hora de trabalho, já que as aulas à noite na rede estadual não passam das 23h. A vice-presidente do Cpers/Sindicato, Solange Carvalho, comemorou a decisão:

– O tribunal reconheceu que é um direito nosso, e vamos aguardar que se cumpra. Há um grande número de Professores que trabalham à noite, principalmente em Escolas de Ensino médio.

De acordo com o TJ, o pagamento se torna obrigatório após a publicação do acórdão no Diário da Justiça e que deve ocorrer nos próximos dias. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que só se manifestará depois disso. Antes de conhecer o teor da decisão, a Casa Civil informou que não é possível fazer um cálculo do quanto o pagamento do adicional noturno impactará aos cofres públicos.

A exigência do pagamento surgiu por meio de um mandado de injunção coletivo feito pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na decisão unanime do órgão especial do TJ-RS, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa ressaltou que a medida evitará o ingresso de outros milhares de recursos individuais. O objetivo do MP era suprir a ausência de uma norma sobre o benefício no Estatuto do Magistério.

– Havia centenas de mandados individuais que iriam sobrecarregar as varas. Além disso, haveria possibilidade de decisões contraditórias, de uns Professores ganharem o direito e outros não. Então, se buscou garantir o direito dos Professores e dar ao Judiciário uma melhor forma de apreciar o assunto – explicou o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPE, Ivory Coelho Neto.

GOVERNADOR JÁ HAVIA PEDIDO MAIS PRAZO

Na decisão da Justiça, foi negado o pedido do governador do Estado, Tarso Genro, para que fosse concedido um prazo de, no mínimo, dois anos para cumprimento da medida. Se não concordar com a exigência do pagamento, o governo poderá recorrer, mas o recurso não terá efeito suspensivo.

PENDÊNCIA ANTIGA

Em 17 de outubro de 2013, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação para assegurar que os Professores da rede estadual recebam o pagamento de adicional noturno de 20% por hora trabalhada (entre 22h e 5h).-Apesar de previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei Complementar nº 10.098/94), o benefício não está descrito no Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público (Lei Estadual nº 6.672/74) e, por isso, os Professores não recebiam.-Em 20 de novembro de 2013, a Justiça concedeu liminar determinando a suspensão dos cerca de 800 processos individuais envolvendo o pedido pelo benefício até que houvesse o julgamento do mérito da ação, que ocorreu na tarde de segunda-feira.-Com a aprovação do pagamento do benefício, o governo também deverá repassar aos Professores o valor retroativo de adicional noturno pelas horas trabalhadas desde a data do ajuizamento da ação (outubro de 2013).-A decisão passa a valer a partir da publicação do Diário da Justiça, que deve ocorrer nos próximos dias. O governo estadual deverá se manifestar somente após a publicação da decisão.

COMO É NA CAPITAL E NA REDE PRIVADA

Em Porto Alegre, 665 Professores da rede municipal recebem adicional noturno conforme prevê o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. A hora de trabalho é de 52 minutos e 30 segundos e passa a valer a partir das 22h. No Ensino privado, o direito de 20% a mais do valor da hora-aula também é garantido por convenção coletiva do trabalho.




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