STF retarda decisão da desaposentação

STF retarda decisão da desaposentação

STF retarda decisão,mas Tribunal Superior continua mandando dar troca de aposentadoria 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a Justiça de todo o país passe a conceder a troca de aposentadoria sem a necessidade de o segurado ter de devolver os valores recebidos com o primeiro benefício do INSS. 

A decisão vale para as instâncias abaixo do STJ, como os Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais e as varas previdenciárias. 

Poderão ser beneficiados os segurados que continuaram trabalhando, mesmo depois de ter se aposentado. 

A decisão é uma boa notícia para os aposentados que seguem trabalhando, já que garante o novo benefício mesmo antes de o assunto ter uma decisão final por parte do STF (Supremo Tribunal Federal). 

O colegiado já decidiu desta mesma forma em outros julgamentos. No entanto, a palavra final sobre a polêmica será do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O INSS tem recorrido das decisões e, quando o caso chega ao STF, fica paralisado, aguardando o julgamento conjunto da questão, que ainda não tem data marcada. 

Hoje, 1.750 processos estão parados aguardando a decisão da mais alta Corte do país. 

- Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento - argumentou o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin. 

O direito à desaposentadoria nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e costuma negar todos os pedidos na via administrativa. 

A decisão do STJ, embora ainda não seja a palavra final sobre o assunto, tem orientado o julgamento de processos semelhantes que chegam aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. 

DIREITO - A decisão do STJ foi tomada no julgamento de dois recursos apresentados em um mesmo caso, um deles do aposentado, outro do INSS. 

O segurado ajuizou ação para renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza também por tempo de serviço, mas com o cômputo das contribuições realizadas depois da primeira aposentadoria. 

O TRF da 4ª Região reconheceu o direito à desaposentadoria, mas determinou a devolução do benefício recebido antes. 

O aposentado recorreu ao STJ pedindo que não seja necessária a devolução do dinheiro e o INSS contestou a possibilidade de renúncia à aposentadoria requerida primeiro. O colegiado deu razão ao segurado por sete votos a zero.

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