Isenção na aquisição de veículos

Isenção na aquisição de veículos

IPI: Isenção na aquisição de veículos destinados a táxi e a portadores de deficiência prorrogada a vigência

7 jul 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Por meio da Lei nº 13.146/2015 - DOU 1 de 07.07.2015, o Governo federal institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual trata do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. O art. 126 desta lei prorroga para 31.12.2021 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos destinados a táxi e a pessoas portadoras de deficiência.

Além das normas fundamentais, foram alterados inclusive no que se refere à prorrogação do benefício da isenção do IPI prevista na Lei nº 8.989/1995, para taxistas e pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, que passou de 31.12.2016, nos termos do art. 29 da Lei nº 12.767/2012, para 31.12.2021, na forma do art. 126 da lei em referência.

Fonte: ICMS-Consultoria

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=14436




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