Manifestação sobre Ocupações

Manifestação sobre Ocupações

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL

MANIFESTAÇÃO

            O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, no exercício das suas atribuições como órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do Sistema Estadual de Ensino, atento ao cenário nacional e especialmente em nosso Estado, com mais de 150 escolas ocupadas, faz as seguintes considerações:

            A Constituição Federal de 1988, a Constituição Estadual de 1989, a Lei               nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional  preconizam a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, e tendo como princípios, dentre outros:

- a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

- o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas [...]

- a gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

- a garantia de padrão de qualidade.

            Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:

- a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

– o direito de ser respeitado por seus educadores;

- o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; e

- o direito de organização e participação em entidades estudantis.

[...]

A Lei estadual nº 10.576/1995 que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público expressa “a gestão democrática do ensino público, é princípio inscrito no artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal e no artigo 197, inciso VI, da Constituição Estadual, e  será exercida na forma  da lei,  com vista à observância dos seguintes preceitos, dentre outros:

 - a livre organização dos segmentos da comunidade escolar;

- a participação dos segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios em órgãos colegiados.

 

O Plano Estadual da Educação, presidido pelas mesmas diretrizes do PNE, consigna, entre outras:

- a melhoria da qualidade da educação;

- a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

- a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

- a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

- a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

           

            De igual modo há que considerar também a importância do protagonismo dos estudantes na defesa intransigente da liberdade de participação e manifestação em relação aos problemas das escolas, na busca da melhoria da educação pública.

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral dos estudantes, sendo o Estado agente responsável por essa garantia.

Manifesta-se:

- pela valorização do caráter pedagógico da ocupação das escolas pelos estudantes, o que simboliza o ato político de respeito aos seus direitos, visto que a escola é um espaço de vários atores em que todos precisam ser protagonistas; e

- pela garantia de um processo democrático que passa pela resolução de problemas como, entre outros, a falta de recursos financeiros, materiais e humanos o que precariza a educação;

- pela construção de uma proposta pedagógica consubstanciada pela Gestão Democrática que atenda as necessidades e os anseios dos estudantes.

         Este Conselho reafirma sua posição, em atos recentes, como o Parecer  CEEd            nº  126, de  02 de março de 2016 e a Resolução CEEd nº 336, da mesma data , que tratam das Diretrizes Operacionais para a Educação em Direitos Humanos, de onde destaca-se:

[...] A vivência em direitos humanos na escola implica também, trabalhar situações de crise. ““...

[...]

Necessário se faz afirmar a indissociabilidade entre a dignidade humana, o respeito e a garantia aos direitos fundamentais. Assim, a formação para o exercício da cidadania pressupõe o conhecimento e a vivência dos direitos e responsabilidades sociais e a escola, como espaço privilegiado da educação institucional, deve assumir este compromisso.

 Por sua vez o Parecer CEEd nº 282, 25 de março de 2015,  consigna:

[...] A Escola dá continuidade a esse aprendizado por meio da educação desenvolvida de forma institucional. Uma das principais tarefas da Escola é refletir sobre sua intencionalidade educativa e construir seu projeto de educação, base teórica para este trabalho e que é representado pelo seu Projeto Político-Pedagógico. A Escola é o espaço público privilegiado de ampliação de convivência...                                                                                                                        

(...)

A autonomia, no contexto educacional, precisa ser analisada com base na descentralização que, segundo Luck, in Drabach (2000, p.21):

 [...] a autonomia, no contexto da educação, consiste na ampliação do espaço de decisão, voltada para o fortalecimento da escola como organização social comprometida reciprocamente com a sociedade, tendo como objetivo a melhoria da qualidade do ensino. Autonomia é a característica de um processo de gestão participativa que se expressa, quando se assume com competência a responsabilidade social de promover a formação de jovens adequada às demandas de uma sociedade democrática em desenvolvimento, mediante aprendizagens significativas.

As Diretrizes Curriculares da Educação Básica, Parecer CEEd nº 545, de 22 de julho de 2015 e a Resolução CEEd nº 336, de 02 de março de 2016, orientam:

[...] A vivência democrática é conteúdo da escola... Esses espaços de discussão e compartilhamento de decisões são fundamentais para a formação de cidadãos democráticos.  Os mecanismos de participação gestados no interior da escola são constituintes dos processos democráticos experenciados na vida escolar e têm função de formar sujeitos críticos e participativos para atuar de forma construtiva na sociedade em que vivem [...].

            O Conselho Estadual de Educação espera que o diálogo prepondere na busca da solução e proporcione melhoria na qualidade educacional em nosso Estado para que todos os estudantes tenham garantido os seus direitos no ambiente escolar. Nesse sentido, mais uma vez ressalva-se  o Parecer CEEd nº 282/2015:

(...)

 Assim, as Secretarias de Educação, mantenedoras das redes públicas de ensino, e as mantenedoras de escolas privadas devem orientar e assistir suas escolas no sentido de envidar esforços para garantir um ambiente escolar acolhedor e propício ao desenvolvimento das atividades pedagógicas em sala de aula e em espaços da escola. Portanto, as ações e práticas que dificultam a convivência entre professores e estudantes e estudantes entre si devem ser tratadas de forma educativa na escola e quando a natureza e complexidade dos conflitos necessitarem de mediação extraescola, esta deve ser de responsabilidade das mantenedoras/escolas, que, juntamente, com os Conselhos Escolares ou outros Órgãos representativos da comunidade escolar, devem construir alternativas partilhadas para a solução do problema.(...)

 

Por fim, este Colegiado manifesta apoio à iniciativa dos estudantes e reconhece  como justas as suas  reivindicações, com pauta que busca, entre outros,  a qualificação da escola pública com melhorias na estrutura física, na democratização da gestão, na valorização do magistério e na retirada do PL nº190/2015 e do PL nº 44/2016.

                                                                   Porto Alegre, 03 de junho de 2016.

                                                                      

                                                                                    A PRESIDÊNCIA




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