MP - suspensão da terceirização

MP - suspensão da terceirização

Ministério Público pede suspensão de terceirizações em escolas

merenda

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Costa da Camino, impetrou com agravo no Tribunal de Contas do Estado pedindo o desarquivamento de processo movido contra a Prefeitura de Canoas por contratar irregularmente a empresa W.K. Borger para fazer merenda, cuidar do pátio e dos portões das escolas municipais de Canoas. Ele pede, ainda, que o TCE conceda medida cautelar determinando a suspensão da execução do contrato de aproximadamente R$ 57 milhões em três anos, oriundo da concorrência pública nº 48/2014 e qualquer pagamento dele concorrente até deliberação do processo pela corte.

Processo parado
Na sua argumentação, o Procurador-Geral questiona a decisão de arquivamento do agravo pelo conselheiro do TCE que ficou 113 dias com o processo parado em seu gabinete e pede que a decisão seja anulada.

Emergenciais
Da Camino lembra que outra concorrência pública, a de número 016/2014, visando a contratação do mesmo serviço, foi suspensa por pedido do MPC mas que o município, alegando essencialidade e necessidade da manutenção dos serviços, efetivou contratação emergencial com a empresa W.K. Borges & Cia. Ltda.

Em outro processo, desta vez uma Ação Popular de autoria do ex-procurador de Canoas José Carlos Duarte, as duas contratações emergenciais que totalizaram um ano entre a Prefeitura e a W.K.Borges, o autor denuncia que a empresa contratada não tinha em seu contrato social prevista a prestação de serviços de merenda escolar, mas somente de limpeza, recolhimento de lixo e de capina.


Segundo OT apurou, somente prestes a poder participar da nova licitação, ao fim dos dois contratos emergenciais, a empresa incluiu em seu contrato social o objeto específico de realizar serviços de merenda escolar.


Ainda segundo estas informações constantes na ação popular nº 50161763320144047112 (que trata dos contratos emergenciais de 2014), foi a Prefeitura que informou a alteração do contrato social, o que não fez a empresa em nenhum momento. Esta alteração foi feita em 28.08.2014, mas seu protocolo na junta comercial foi apenas em 03.11.2014, o que, segundo informações prestadas pela própria Prefeitura, prova que a empresa não tinha habilitação quando contratada emergencialmente.


Portanto, em uma sequência cronológica, o que ocorreu:

1) rescindiu contratos das prestadoras de serviços de merenda e vigilância de escolas;
2) contratou de forma emergencial a empresa W.K.Borges – que não tinha em seu contrato social prevista a prestação dos serviços contratados – de forma emergencial duas vezes, totalizando um ano com contratos milionários;
3) a empresa alterou seu contrato social para poder participar da concorrência pública agora questionada pelo MPC;
4) a empresa ganhou, mesmo com qualificações questionáveis, a licitação, enquanto outras empresas foram desqualificadas.

Terceirização
Segundo o MTC, a contratação caracteriza claramente terceirização de mão-de-obra em preterição ao concurso público, ferindo a CLT e a Constituição Federal. O Procurador-Geral salienta no agravo, ainda, que a concorrência pública não teve justificativa baseada em estudo técnico para a qualificação econômico-financeira do contrato nem de qualificação técnica, o que potencialmente restringiria a empresa de participar do processo.

Sindicato denunciou
Logo que a Prefeitura anunciou as alterações nos serviços de merenda escolar, vigilância, limpeza e monitoramento dos pátios das escolas, o Sindicato dos Profissionais em Educação Municipal de Canoas denunciou as irregularidades e as deficiências que trariam para as escolas.

Segundo o presidente do Sinprocan, o professor Jari Rosa de Oliveira, a medida precarizou o trabalho nas escolas e deixou as comunidades escolares mais expostas à violência. “A segurança já era falha e a Prefeitura resolveu retirar os vigilantes que tinham e englobou diversas funções centralizando tudo em uma única empresa. O que vimos, desde então, na área da segurança, foi um aumento dos crimes e da violência dentro das escolas”, diz.


Ele salienta, ainda, que as alterações nos postos de trabalho levaram ao aumento de reclamações de pais e trabalhadores em relação aos serviços terceirizados.

O que diz a Prefeitura
Procurada, a Prefeitura informau que “o TCE arquivou o processo n. 4070-02/15-0 em razão de não ter constatado irregularidades na Concorrência Pública nº. 48/2014, licitação realizada pelo Município de Canoas para a contratação dos serviços de preparação da alimentação escolar, de conservação e limpeza de ambientes internos e externos das escolas municipais.” Se baseou, ainda, nos argumentos que o MPC agora quer derrubar e salientou que, na decisão questionada, o TCE destacou que “a contratação trará economia significativa, de R$ 356.416,09, por mês, ao Município.”

 

http://otimoneiro.com.br/ministerio-publico-pede-suspensao-de-terceirizacoes-em-escolas-2/




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