Nome social na Ed Básica

Nome social na Ed Básica

Nome social passa a valer para matrícula na Educação Básica

Resolução que garante este direito aos travestis e transexuais passa a valer a partir deste ano

Por: Laís Semis   17 de Janeiro de 2018

Crédito: Getty Images

Estudantes travestis e transexuais da Educação Básica poderão usar o nome social na matrícula e nos registros escolares a partir de agora. O texto homologado pelo Ministério da Educação determina que sejam assegurados nas propostas curriculares e no projeto político-pedagógico (PPP) da escola, diretrizes e práticas com o objetivo de combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero. A medida busca garantir o respeito à identidade de gênero e minimizar casos de bullying e evasão escolar por preconceito.

Cerimônia de homologação da normatização nacional sobre o uso do nome social nos registros escolares da Educação Básica. Crédito: André Nery

A resolução que garante esse direito havia sido aprovada em setembro de 2017 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). No entanto, o documento foi homologado pelo ministro Mendonça Filho apenas nesta quarta-feira (17). Para que os menores de 18 anos façam a matrícula com nome social, a solicitação deve ser apresentada pelos responsáveis legais. Para os maiores de 18 anos, a solicitação pode ser feita pelo próprio estudante diretamente na escola.

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já garantia essa possibilidade. De acordo com dados do  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela avaliação, 303 candidatos utilizaram a opção no ano passado.

 

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