Nota sobre o Refaz

Nota sobre o Refaz

Nota do Sindifisco-RS sobre o Refaz

Tendo em vista o lançamento de novo programa especial de parcelamento de dívidas com a Secretaria da Fazenda, denominado de Refaz, no dia 31 de janeiro, o Sindifisco-RS, Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do RS, vem a público manifestar a preocupação da classe de que o uso sistemático dessa prática, por parte do governo, venha a desestimular a manutenção do adimplemento dos tributos estaduais por parte dos contribuintes.

Desde 2005, foram editados sete decretos com o objetivo de conceder descontos nas dívidas dos contribuintes perante a Secretaria da Fazenda, sendo que seis foram apenas entre os anos de 2010 e 2017:

1) Decreto 44.052/05, Programa de Recuperação de Créditos - PRC 2005;

2) Decreto 47.301/10, Programa AJUSTAR RS 2010;

3) Decreto 49.714/12, Programa EM DIA 2012;

4) Decreto 50.785/13, Programa EM DIA 2013;

5) Decreto 52.091/ 14, Programa EM DIA 2014;

6) Decreto 52.532/15, Programa REFAZ 2015;

7) Decreto 53.417/17, Programa REFAZ 2017.

A evidente redução do espaço de tempo entre um programa e outro, chegando ao ponto de ser quase um por ano, traz um alerta para a sociedade gaúcha, tornando premente a seguinte indagação: até que ponto os contribuintes estarão estimulados a pagar seus tributos em dia, se, em pouco tempo, muito provavelmente, o Estado deverá perdoar, no todo ou em parte, as punições imputadas ao descumprimento da legislação tributária? 

A presunção de certeza da edição desses programas incentiva o planejamento tributário dos grandes contribuintes que neles apostam, de três formas básicas: 

a) aos que já foram autuados, mesmo que não tenham razão, valeria a pena impugnar e recorrer ao máximo, administrativa e judicialmente, pois com o advento do PROGRAMA, se livram da multa e parte dos juros;

b) para os que não foram autuados, diminuiria a percepção de risco, pois se forem autuados, seguirão a estratégia de impugnar e recorrer com o mesmo fim;

c) os que declaram o ICMS, podem ficar tentados a não pagar (inadimplência) para tentar depois negociar em condições favorecidas, com redução de multas e juros ou com prazos mais elásticos. 

É um sistema que se desmoraliza, abala a confiança e gera sentimento de injustiça naquele contribuinte cumpridor de suas obrigações, que representa a imensa maioria em nosso Estado. 

Cabe salientar que, de fato, o Refaz 2017 evoluiu no aspecto de não incluir os casos citados nas letras "a" e "b" acima, ou seja, é apenas para os contribuintes inadimplentes e para os com multa privilegiada, que decorre de denúncia espontânea. 

Em que pese a situação de crise pela qual passa o Rio Grande do Sul e a consequente necessidade de caixa para o governo cumprir suas obrigações, não resta dúvidas de que a edição reiterada de programas especiais de parcelamento tais como o Refaz é extremamente preocupante, numa perspectiva de longo prazo, para a própria saúde financeira do Estado.  

É preciso, mais do que nunca, que o governo se empenhe em buscar alternativas viáveis e de longo prazo para tirar o Estado da crise. O Refaz, tal como outras medidas até então adotadas pelo atual governo, não são mais do que meros paliativos, que não resolvem o problema estrutural das finanças estaduais.

O Sindifisco-RS, nesse sentido, por meio da imprensa e seus canais próprios de comunicação, tem tentado contribuir, apresentando alternativas para a crise do Estado com foco nas atividades da Receita Estadual. Até o momento, o governo não demonstrou qualquer interesse nessas alternativas, preferindo focar unicamente no corte de gastos ou em medidas paliativas, de efeito efêmero e de curtíssimo prazo.  

Assista ao vídeo do Sindifisco-RS com as alternativas para a crise do Estado

 

Nota do Sindifisco-RS e da Afisvec sobre o pacote do governo gaúcho

 

http://sindifisco-rs.tempsite.ws/noticia_det.php?secao_id=0&campo=20286  




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