Orientação hora/atividade

Orientação hora/atividade

Orientação para os educadores sobre hora/atividade

 

O CPERS/ Sindicato lembra que as Coordenadorias Regionais de Educação devem respeitar a autonomia das escolas para a organização do seu quadro funcional (horas/atividades). Nesse sentido os diretores devem se guiar pela Lei do Piso Nacional, a qual assegura 13 períodos de aula e 7h atividade (para uma carga horária semanal de 20 horas).

O próprio secretário da educação, Vieira da Cunha comprometeu-se com o CPERS/ Sindicato em respeitar a autonomia das escolas.


O Sindicato orienta que caso a CRE da sua região não aceite o quadro funcional organizado pela escola, deve-se solicitar que a CRE faça o registro em Ata do não recebimento do documento. A ata deve ser encaminhado ao CPERS, através do e-mail secgeral@cpers.org.br, para que o Sindicato tome as devidas providencias.


A Direção Central do CPERS, disponibiliza-se para acompanhar os diretores até a CRE de sua região, caso encontrem alguma dificuldade nesse processo, e também orienta os diretores de escola a entrarem em contato com a direção dos Núcleos do Sindicato de sua região.


O CPERS/Sindicato informa que continua na luta pela implantação das horas aulas/atividades conforme a Lei do Piso Nacional do Magistério.

Parecer jurídico:

Para tanto, tramita ação judicial (número 11201829276) que pleiteia o cumprimento do terço da hora atividade previsto na Lei 11.738/2008 (Piso Nacional do Magistério), e teve julgamento desfavorável às pretensões do magistério, já tendo sido interposto pelo Jurídico do Sindicato recurso com a finalidade de reverter a decisão. 


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