Parcela completiva ao piso

Parcela completiva ao piso

Sefaz segue recomendação da PGE e reajusta parcela completiva ao piso nacional do magistério

18.02.2016

O pagamento da parcela completiva ficou estabelecido em acordo firmado pelo Estado do Rio Grande do Sul com o Ministério Público, de forma que nenhum professor estadual perceba vencimento básico inferior ao piso nacional.

O pagamento da parcela completiva ficou estabelecido em acordo firmado pelo Estado do Rio Grande do Sul com o Ministério Público, de forma que nenhum professor estadual perceba vencimento básico inferior ao piso nacional.

Atendendo orientação da PGE-RS, por meio da Procuradoria de Pessoal (PP), a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) realizou o repasse do reajuste da parcela completiva ao piso nacional do magistério na folha de pagamento de janeiro. O reajuste vem ao encontro do índice fixado pelo Ministério da Educação, que anunciou o implemento de 11,36% no piso nacional do magistério, cujo valor passou para R$ 2.135,64 a partir de janeiro de 2016.  

O pagamento da parcela completiva ficou estabelecido em acordo firmado pelo Estado do Rio Grande do Sul com o Ministério Público, de forma que nenhum professor estadual perceba vencimento básico inferior ao piso nacional.

O Coordenador da PP, Evilazio Carvalho da Silva, explica que, “além de a PGE defender que a Lei Federal não tem o alcance pretendido pelo Ministério Público e pelos professores estaduais, não pode ser extraído dos dispositivos questionados que o piso nacional deverá balizar toda a carreira e substituir a base de cálculo de vantagens temporais e gratificações, aprovadas no âmbito da autonomia legislativa estadual. O Estado do RS já observa o piso nacional, uma vez que a parcela completiva vem sendo paga desde 1º de abril de 2012 e reajustada anualmente, no mês de janeiro, atendendo-se plenamente à garantia assegurada pela Lei nº 11.738/2008”.

Além da ação coletiva proposta pelo Ministério Público Estadual, postulando a implantação do piso nacional, a PGE vem atuando em milhares de ações judiciais individuais propostas por professores estaduais. Dentre as estratégias de atuação, está a alegação de incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, viabilizando o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ); a suspensão das ações individuais, enquanto se aguarda a solução definitiva da referida ação coletiva e o julgamento da ADI 4848, de forma a buscar uniformidade na discussão da matéria, evitando-se tratamento desigual entre os professores, e como medida de racionalização do trabalho da PGE e do próprio Poder Judiciário.

 

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