Portaria PNE

Portaria PNE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 50, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 24/01/2018 (nº 17, Seção 1, pág. 8)

Altera a Portaria MEC nº 619, de 24 de junho de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

Considerando:

A necessidade de institucionalizar espaços de negociação e cooperação federativa, visando à coexistência coordenada e descentralizada de sistemas de ensino sob o regime de colaboração recíproca, com unidade, divisão de competências e responsabilidades, com diversidade de campos administrativos e recursos vinculados; e

Os arts. 23, 211 e 214 da Constituição, bem como o disposto no art. 7º, § 5º, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, até que seja regulamentado o seu art. 13, resolve:

Art. 1º - O art. 2º da Portaria MEC nº 619, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Instância Permanente será composta por vinte e quatro membros e respectivos suplentes, considerando as seguintes representações:

I - oito representantes do MEC, a saber:

  1. a) o Ministro de Estado da Educação;
  2. b) o Secretário Executivo do Ministério da Educação;
  3. c) o Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação;
  4. d) o Secretário de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação;
  5. e) o Secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação;
  6. f) o Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
  7. g) o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
  8. h) o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;

II - oito representantes dos estados e do Distrito Federal, sendo um secretário estadual de educação de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil indicado pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação - Consed, um secretário estadual de fazenda indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, um secretário estadual de administração indicado pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração - Consad e um secretário estadual de planejamento indicado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento - Conseplan; e

III - oito representantes dos municípios, sendo cinco secretários municipais de educação indicados pela União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, um prefeito municipal indicado pela Frente Nacional de Prefeitos - FNP, um prefeito municipal indicado pela Confederação Nacional de Municípios - CNM e um prefeito municipal indicado pela Associação Brasileira de Municípios - ABM."

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MENDONÇA FILHO

 




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