Prazos da Emenda Constitucional Nº 59

Prazos da Emenda Constitucional Nº 59

Prazo para o cumprimento da Emenda Constitucional Nº 59 termina em 2016

Texto foi aprovado em 2009 e ampliou a matrícula obrigatória na Educação Básica

Prazo para o cumprimento da Emenda Constitucional Nº 59 termina em 2016

João Bittar/MEC      18 de novembro de 2015

Mariana Mandelli e Pricilla Kesley, do Todos Pela Educação

A Emenda Constitucional 59 foi aprovada em 11 de novembro de 2009 pelo Congresso Nacional – ou seja, há pouco mais de seis anos – e modificou substancialmente alguns trechos da Constituição Federal de 1988, referentes à Educação.

A mudança mais lembrada é a ampliação da matrícula obrigatória na Educação Básica, que agora vai dos 4 aos 17 anos, tendo como principal dever do Estado garantir o ensino gratuito nessas etapas e também para aqueles que não tiveram acesso na idade adequada. Antes, a redação da Constituição apenas garantia “Ensino Fundamental obrigatório e gratuito” e “progressiva universalização do Ensino Médio gratuito”. As alterações constam no Artigo 1º da emenda, que também afirma que todos os alunos devem ter, em todas as etapas da Educação Básica, acesso a programas de material didático e escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Já o Artigo 2º do texto afirma que a universalização da Educação Básica, estabelecida agora dos 4 aos 17 anos, deve se dar por meio do regime de colaboração entre municípios, estados, Distrito Federal e União.

A importância do Plano Nacional de Educação (PNE) aparece no Artigo 3º, que afirma que “a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade”, nos termos do PNE. Vale destacar que o plano foi aprovado somente no ano passado, portanto posteriormente à EC 59.

O Artigo 4º da emenda também faz referências ao PNE: “A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas (...)”. O estabelecimento de uma meta de aplicação de uma parte do Produto Interno Bruto (PIB) na Educação também é mencionado – o PNE garantiu, em 2014, 10% dele para o financiamento da área.

Para Silvia Pereira de Carvalho, coordenadora-executiva do Instituto Avisa Lá, a EC 59 será cumprida no prazo correto (até 2016, conforme o Artigo 6º) pelo menos na maior parte dos municípios, responsáveis pela matrícula na Pré-escola. Mas ela pede atenção para uma possível demanda extra que as prefeituras tenham que enfrentar devido à crise econômica.

“Está havendo uma migração de crianças que estavam no ensino privado para o público – com a crise, o orçamento das famílias está mais comprometido e se um pai tem crianças em diferentes níveis de ensino, ele pode optar por tirar a criança da Educação Infantil, por acreditar que não é uma etapa tão importante assim”, supõe. “Há municípios com quem estamos trabalhando que já dizem que estão zerando a demanda, só que eles não preveem que pode haver a matrícula dessas crianças que eram da rede particular – e eles não estão contando com isso.”

Juventude
Apesar das atenções para o cumprimento da EC 59 estarem voltadas para o atendimento das crianças de 4 e 5 anos na Educação Infantil, a universalização até 2016 do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 também é obrigatória. Hoje, segundo mostra a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (leia mais aqui), essa taxa é de 84,3%. Atualmente, há projetos de lei em discussão no Congresso e debates dentro do Ministério da Educação (MEC) para tornar o Ensino Médio mais atraente para os adolescentes.

Financiamento
Além da universalização da Educação Básica, a EC 59 também extinguiu a Desvinculação das Receitas da União (DRU) para a Educação justamente como forma de financiar a universalização da Educação Básica. A ideia é que o fim da DRU garantisse anualmente ao governo federal uma quantia de R$ 9 bilhões a mais para isso.

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