Prorrogação de bolsas de estudo

Prorrogação de bolsas de estudo

Prorrogação de bolsas de estudo em casos de maternidade é tema de consulta pública do Senado

Projeto de lei que pretende instituir a prorrogação está pronto para deliberação do plenário no Senado Federal.

Bruno Leal | Agência Café História

Você apoia a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção? Esta é uma das perguntas colocadas para consulta pública, na internet, pelo Senado Federal.

A consulta não tem o poder de interferir diretamente na votação do projeto, mas a posição da sociedade no assunto pode influenciar os votos dos senadores. No momento, 19 pessoas votaram “sim” e 4 pessoas, “não”.

Gravidez
Assunto é de amplo interesse público. Foto: Pixabay.

A consulta baseia-se no Projeto de Lei 62/2017, de autoria da Deputada Federal Alice Portugal (PCdoB/BA). O Art.2do mencionado PL estipula:

As bolsas de estudo com duração mínima de doze meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos, poderão ter seus prazos regulamentares prorrogados por até cento e vinte dias, se for comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa.

O Projeto de Lei, que traz seis artigos no total, pode ser lido na íntegra aqui. A relatora do projeto, a Senadora Marta Suplicy (PMDB/SP), votou pela aprovação do dispositivo. Segundo Suplicy, a matéria tem “o objetivo de trazer segurança jurídica para o enfrentamento da questão por parte das principais agências de fomento à pesquisa federais.” Segundo ainda o voto da Senadora, “o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pressionados pela necessidade de enfrentar a mesma questão a que se dedica a proposição sob análise, já incorporaram às suas práticas usuais a concessão de alguns dos benefícios propostos por ela”.

 

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