Redução das RPVs

Redução das RPVs

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Manual de Precatório e RPV - Conselho da Justiça Federal

Emenda Constitucional 62/09, que cria regime especial de pagamento de precatórios

Lei nº 10.099, de 19 de dezembro de 2000 - Lei das RPVs

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Perguntas e Respostas sobre Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV)

O que é precatório? 

Precatório é uma espécie de requisição de pagamento relativo a uma condenação sofrida por um ente público, após o encerramento definitivo de um processo judicial.

Ele consiste em um ofício que o Juiz que julgou a causa encaminha para o Presidente do Tribunal, determinando que o valor dessa condenação seja comunicado ao Estado ou Município, por exemplo, para que ele, visando quitar a dívida, inscreva esse valor no seu orçamento anual.

Todas as requisições recebidas dessa forma pelo Presidente do Tribunal são cadastradas como um processo que somente será arquivado com o pagamento do valor nele constante.

Onde o precatório deve ser apresentado?

O precatório deve ser apresentado pelo juiz que julgou a ação contra o Estado ou Município, por exemplo, ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Os precatórios apresentados até o dia 1º de julho de um ano, devem ser inscritos no orçamento do ano seguinte, durante o qual, até o dia 31 de dezembro, devem ser pagos.

Como são pagos os precatórios?

Com o surgimento da Emenda 62/2009, o pagamento de precatórios ocorre de duas maneiras diferentes:

Pelo Regime Especial de pagamentos: é o regime de pagamento criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Aplica-se aos municípios que, em 9 de dezembro de 2009, tinham precatórios em atraso junto a qualquer dos Tribunais com jurisdição no Estado do Ceará (TJ, TRT e TRF). Por esse regime, o devedor pode pagar suas dívidas em até 15 anos, depositando, mês a mês, ou ano a ano, uma parcela calculada de acordo com a dívida judicial presente em todos os três tribunais.

Pelo Regime Comum de pagamentos: é o regime a ser cumprido pelo município que não tinha, em 9 de dezembro de 2009, precatórios em atraso. O precatório é expedido e inscrito no orçamento do município devedor. Se expedido até 1º de julho de um ano, tem que ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago”.

O regime especial se aplica para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor?

Não, não se aplica. O sistema de pagamento das RPVs é diferente e mais simplificado do que o sistema de pagamento de precatórios.

Se para os precatórios há dois regimes (o comum e o especial) e ambos observam uma fila de credores, organizada em ordem cronológica, para as RPVs há somente um: o juízo da execução expede a ordem de pagamento para o devedor, que poderá ou não cumpri-la no prazo de 60 dias. Cumprindo-a, a RPV é paga ao credor. Não cumprindo o devedor a ordem, o juízo da execução decreta o sequestro do valor e o disponibiliza ao credor, pagando assim o que lhe é devido.  

Se o ente devedor possuia precatórios e RPVs sem pagamento (em atraso) na data do surgimento da Emenda 62/2009, o pagamento dos precatórios entra no regime especial de pagamentos, mas a RPV em atraso não. Nesse caso, constatando o não pagamento da RPV, deve ocorrer o sequestro de seu valor por decisão do juízo da execução. 

O que é uma RPV?

A RPV é a sigla que significa “Requisição de Pequeno Valor”.

É uma espécie de requisição de pagamento que faz o juiz que condena, sem mais possibilidade de recurso, um Estado ou Município, a pagar uma determinada quantia.

Se o precatório é uma requisição, porque há a RPV?

Porque a RPV existe para os casos em que a condenação não supera 60 salários mínimos.

A RPV é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor.

Onde a RPV deve ser apresentada?

Se a parte do processo tiver ganho de causa em ação contra o Estado, o Município, ou suas autarquias e fundações, a RPV deverá ser expedida pelo juiz que efetuou a condenação. Depois de expedida, deverá ser encaminhada ao representante do ente público que perdeu a ação e que é o responsável pelo seu pagamento.

Como se paga uma RPV?

Sendo a RPV apresentada, ela deve ser paga, independentemente de precatório, em até 60 (sessenta) dias do seu recebimento pelo responsável do Estado ou Município, por exemplo, contra quem ela for expedida 

O que acontece se uma RPV expedida não for paga?

Não sendo paga a RPV o prazo de 60 dias da comunicação, por meio do depósito do valor correspondente na conta aberta em nome do credor pelo juiz, o juiz do processo deve sequestrar o valor da requisição, repassando-o, após os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária devidas, ao credor, extinguindo, assim, o processo.

 




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