Segurados do IPE-Saúde

Segurados do IPE-Saúde

Segurados - Informações Gerais

1.O que é o IPE-Saúde?

O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, seus dependentes e pensionistas denomina-se IPE-Saúde. É um conjunto de ações, visando à prevenção de doenças, à promoção, educação e assistência à saúde. Constituído pelo Plano Principal, IPE-SAÚDE e por Planos Suplementares e Complementares, que já existam ou que venham a ser criados, para o aprimoramento, qualificação, maior abrangência e efetividade da cobertura prestada. É regulamentado por legislação própria, Leis, resoluções e portarias(disponíveis  em www.ipe.rs.gov.br  ->  IPE-Saúde -> Legislação-).

2. Solicitei a exclusão do Plano IPE-Saúde como proceder para retornar? 

A Legislação que estabelece o regramento do Sistema IPE-Saúde, contempla o primeiro vínculo do Servidor e não prevê o reingresso ou retorno ao plano de saúde de forma administrativa. Porém, já estão sendo realizados estudos para a modificação da legislação  vigente.

3. Sou servidor público com dois vínculos no Estado, possuo duas matrículas. Posso cancelar o desconto do IPE-Saúde em uma delas?

Quando o servidor possui dois vínculos, permitidos por Lei, considera-se o somatório dos dois vínculos como salário de contribuição para os descontos do IPE-Saúde (art. 5º, §1º da Lei nº12.066/2004). Desta forma os descontos incidem sobre as duas matrículas e não é permitido o cancelamento do desconto em  apenas um dos vínculos.

4. Não moro mais no Rio Grande do Sul e não tenho interesse em manter o IPE-Saúde. Gostaria de cancelar o Plano. Como procedo já que estou em outro Estado? 

Caso você não possa levar pessoalmente os documentos a alguma agência do IPERGS, qualquer pessoa poderá protocolá-los. É possível, também, fazer um requerimento de próprio punho com o reconhecimento da assinatura em cartório e enviar via SEDEX para:

IPERGS – Instituto de Previdência do Estado

Diretoria de Saúde

Gerência de Atendimento ao Usuário – Serviço de Planos de Saúde

Assunto: Cancelamento IPE-Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1945 – 7º andar Bairro Praia de Belas

CEP 90110-900 Porto Alegre - RS

5. Meu filho é maior de idade, é meu dependente no plano de saúde, têm o diagnóstico de  uma doença que foi avaliada pela perícia do IPERGS como “temporariamente inválido” fomos consultar com o médico e a carteirinha não passou. Como devo proceder?

A concessão de habilitação para dependente como filho inválido pode ser concedida em caráter definitivo ou temporário. No caso de habilitação como filho(a) temporariamente inválido(a), será necessária a revalidação periódica do benefício. Para tanto, é necessário que seja encaminhado à Gerência de Atendimento ao Usuário os seguintes documentos: laudo médico atualizado, certidão de nascimento atualizada e requerimento que solicite o desarquivamento do processo que originou a concessão do benefício. Seu filho/filha será encaminhado novamente para perícia. Após análise da perícia médica do IPERGS,  a concessão da continuidade do benefício poderá ou não ser deferida.

6. Quem pode ser meu dependente no IPE-Saúde? Os dependentes têm carência para consultas, exames e internação? 

As informações  sobre dependentes e documentos necessários para  inclusão no Plano IPE-Saúde estão disponíveis no site do IPERGS. Clique aqui: www.ipe.rs.gov.br -> IPE-Saúde -> Habilitação de Dependentes  A lista de documentos está disponível de acordo com cada classe de dependentes.

Não existe carência para servidor público estadual e seus dependentes legais definidos no art. 5° da Lei n° 12.134/2004. Já os beneficiários dos Planos PAC e PAMES possuem prazos de carência específicos. Também possuem carência os servidores públicos que acessam o benefício do IPE-Saúde por convênio entre o IPERGS e o ente ou entidade da esfera a que estão vinculados, como Municípios, Fundações e outros entes e entidades públicos. Nesses casos, há carências com prazos que variam de acordo com o tratamento* e a carência é cumprida apenas pelo titular, ou seja, se o titular já cumpriu todas as carências, os dependentes não terão carências; mas, se o titular ainda tiver algum carência a cumprir, seus dependentes também deverão cumprir os prazos de carência restantes.

*24 meses para transplantes e implantes, 11 meses para procedimentos obstétricos e 6 meses para internações eletivas

07. Meu filho era meu dependente, filho com invalidez temporária, após passar por perícia médica foi constatado que não há mais a incapacidade. Como faço para mantê-lo no Plano de Saúde como meu dependente? 

Caso seu(sua) filho(a) que utiliza o benefício do IPE-Saúde como filho inválido deixe de ser assim considerado após a avaliação periódica do IPERGS, você terá até 12 (doze) meses - contados da cessação da condição de invalidez - para providenciar inscrição dele(a) no Plano de Assistência Complementar-PAC, nos termos do art. 2°, §6° da Resolução n° 314/2001.

08.  Como localizo no Site a Tabela de Valores  de co-participação da consulta?

A Tabela de Valores de co-participação  está disponível no site www.ipe.rs.gov.br -> IPE-SAÚDE -> Informações aos Beneficiários -> Coparticipação e Categorias.

09. Meu médico pediu autorização  ao IPE via sistema para um procedimento e ainda não recebeu resposta. Como posso saber sobre o andamento da autorização? 

O IPERGS possui dois tipos de autorização: via processo administrativo ou via sistema. As autorizações via sistema possuem até 7 (sete) dias úteis para serem analisadas. Portanto, o prazo de análise só começa a contar quando o seu(sua) médico(a) ou hospital encaminha todos os dados necessários para análise. Além disso, é possível que as informações encaminhadas pelo(a) seu(sua) médico(a) assistente ou Hospital sejam inconclusivas e a Câmara Médica do IPERGS venha a pedir maiores informações, o que pode dilatar o período de análise. Tendo em vista o caráter técnico das comunicações via sistema, o IPERGS não presta informações sobre o andamento das solicitações via sistema para os beneficiários, mas apenas para os credenciados. Consulte o local no qual será prestado o atendimento. As informações sobre o andamento das solicitações dos credenciados via sistema estão SEMPRE disponíveis para os hospitais na internet.

10. Tenho IPE-Saúde e faz muito tempo que não utilizo. Preciso atualizar meus dados cadastrais. O que faço?

Siga os seguintes passos:

  1. Na página inicial do site, acesse a área "PARA O SEGURADO" ou "PARA O PENSIONISTA", conforme for o seu caso;

  2. Realize o login com o nº do seu cartão IPE-Saúde e senha utilizada em consultas;

  3. Escolha, dentre as opções na lateral esquerda, a opção "Atualize seus dados cadastrais".

11. Após ter alta hospitalar, o hospital está me cobrando por materiais utilizados. Devo pagar? O que faço?

O IPE-Saúde possui uma cobertura bastante ampla, tanto em relação a técnica quanto a materiais. Assim sendo, a maioria dos procedimentos cobertos pelo IPE-Saúde pode ser realizado com materiais de tabela. Ocasionalmente, o quadro clínico do(a) beneficiário(a) pode reclamar materiais ou procedimentos não previstos. Nesses casos, os profissionais devem, obrigatoriamente, solicitar autorização prévia do IPERGS para a utilização dos materiais, por meio de processo administrativo, que será analisado pela Câmara Médica da Diretoria de Saúde, sendo que esses materiais podem ou não vir a ser deferidos, conforme o caso. O IPERGS não se responsabiliza pelo pagamento de materiais que não tenham sido adequadamente solicitados ou que, mesmo solicitados, não tenham sido autorizados.

12. Verifiquei o histórico dos meus atendimentos e constam algumas consultas e exames  que não realizei. Devo comunicar ao IPE?

Sim, é importante  que os beneficiários do Plano IPE-Saúde comuniquem ao IPERGS sobre consultas, exames e procedimentos que constem no seu Histórico de Atendimentos e que efetivamente não foram realizados. Esse controle, realizado pelos próprios segurados do Plano IPE-Saúde, é fundamental para que se evitem fraudes em relação ao Plano. Reiteramos que a Senha do Plano IPE-Saúde é pessoal e não deve ser fornecida para outra pessoa.

13. Preciso de uma carta de portabilidade. Como faço para solicitar? 

Para portabilidade do Plano IPE-Saúde é necessário que o Titular protocole, no IPERGS,  um requerimento com a solicitação, anexando a cópia do RG. É possível, também, realizar a solicitação através do email: planosdesaude@ipe.rs.gov.br 

14. Gostaria de incluir a minha mãe como  dependente no Plano IPE-Saúde, é possível?

A legislação que regulamenta o Plano IPE-Saúde não prevê a inclusão do pai ou da mãe  como dependentes dos Segurados. Abaixo listamos a relação de dependentes que podem ser incluídos no Sistema IPE-Saúde, PAC e PAMES:

  • o(a) filho(a) e enteado(a)  menor(es) de 30 anos solteiro(a);

  • o(a) ex-tutelado(a) solteiro(a);

  • o ex-menor sob guarda;

  • o(a) ex-pensionista solteiro(a);

  • o(a) neto(a) menor(es) de 18 anos do(a) segurado(a) e solteiros(as);

  • o(a) ex-dependente inválido(a);

  • o(a) ex-designado(a);

  • a mãe*, quando excluída de elenco de dependentes;

Obs: *a mãe que até julho/2004 foi habilitada na condição de dependente, conforme disposto no art. 9º, IV da Lei 7672/82 (norma tacitamente revogada pelo art. 5º da Lei 12134/04) e que, por motivo da habilitação de dependentes preferenciais, venha a ser excluída do rol de dependentes do segurado poderá requerer a sua inscrição no PAC desde que o faça até 12 meses a contar da data da sua exclusão (Resolução 314/2001, art. 2º, parágrafo 6º).

Publicação 21.06.2017 




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