Sobre a antecipação

Sobre a antecipação

Quanto ao 13º Salário do Funcionalismo gaúcho.

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A GRATIFICAÇÃO NATALINA ,  chamado 13º Salário é  concedida ao servidor que esteja no desempenho de suas funções a gratificação igual à remuneração integral do mês de dezembro e corresponderá a 1/12 avos a que faz jus;

Serão  excluídos do cálculo do vale refeição  o auxilio transporte  o abono família e descontado o IPE/Previdência e o Imposto de Renda;

Como o valor não foi depositado no dia 20 de dezembro como determina a Constituição Estadual, o CPERS ingressou com uma ação judicial. O presidente do TJ/RS proferiu, entre 21 e 26 de dezembro, um total de 16 liminares favorecendo sindicatos e associações para garantir o pagamento do 13º salário no dia 20 de dezembro aos servidores, A liminar  foi derrubada. A Presidente do STF, Carmem Lúcia,  suspendeu liminares que garantiam 13º integral a servidores do RS, o entendimento adotado pela ministra, o estado apresentou documentos suficientes para comprovar a situação de dificuldade financeira, indicando que o pagamento implica descumprir “as demais obrigações com os cidadãos”.

Com esta decisão o governo Sartori, além de não pagar no dia 20 de dezembro como determina a Constituição Estadual, pagará parcelado o 13º. Os valores serão divididos em 12 parcelas ao longo do ano, debitados sempre no último dia útil do mês.  Será encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa estabelecendo uma correção nos mesmos índices da caderneta de poupança para todas as parcelas do 13º salário, incluindo o atraso do último dia 20 de dezembro.

Muitos dos nossos colegas fizeram a antecipação do 13º salário, transação esta realizada entre o colega e o Banrisul, que seria resgatada no dia 20 de dezembro quando o governo depositasse o valor, como o governo não depositou  o Banrisul efetuou o débito das contas dos servidores antes que o crédito fosse repassado pelo governo,  conforme o contrato realizado entre as partes.

Cpers ganhou uma decisão LIMINAR contra BANRISUL, para devolva, imediatamente, os valores descontados em razão da antecipação do 13º salário, de todos os servidores representados pelo CPERS, que compõem o quadro do magistério, quadro de especialistas em educação e quadro de servidores de escola.  

O Banrisul recorreu da decisão liminar concedida em 22.12.2016 que determinou a devolução imediata dos valores descontados em razão da antecipação do 13º salário de todos os servidores representados pelo CPERS.  Em 27.12.2016,o Desembargador manteve a liminar em favor do CPERS, porém, por razões operacionais alegadas pelo Banco, concedeu o prazo de mais 15 dias para o Banrisul devolver os valores descontados sob a rubrica “antecipação do 13° salário”, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

Estes valores foram devolvidos na conta dos servidores. Lembro a todos que esta é uma LIMINAR em que o Banrisul pode recorrer. Portanto podem retirar da conta novamente. Este valor não é o 13º,  é o valor da dívida que o colega tem com o banco e tem que ser paga com juros e correção. Foi devolvido o que ele retirou no dia 20.12, que não é nosso, é do Banrisul conforme contrato firmado no dia da solicitação da antecipação.

Sugiro a todos que negociem no banco o pagamento da antecipação do 13º com os valores que o governo repassa mensalmente do 13º salário.




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