STF sobre o Piso do Magistério

STF sobre o Piso do Magistério

Determinação do STF sobre o Piso do Magistério

24 de novembro de 2016

O escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato e habilitado como amicus curiae na ação civil pública que trata do Piso Salarial do Magistério do Rio Grande do Sul, esteve presente nesta quarta-feira perante o STJ, no julgamento do recurso repetitivo Nº 1426210 interposto pelo Estado.

No referido recurso, a Administração Estadual argumenta que as vantagens temporais e a carreira não incidem sobre o piso. Em rápido julgamento, ainda não publicado, a 1ª Seção determinou o retorno do processo à origem para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul se manifeste expressamente sobre a questão suscitada.


Assim se manifestou o Ministro Gurgel Faria, em seu julgamento, ao “…determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem à fim que reaprecie as questões referentes a incidência automática da adoção do piso salarial profissional em toda a carreira do magistério e ao reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações de acordo com o determinado pela lei local.”


Os advogados que realizaram sustentação oral perante os Ministros consideram que foi uma vitória da categoria, na medida em que os julgadores declararam que havendo lei local que trate da matéria, a incidência sobre o piso é automática.


Logo, o STJ decidiu, em última análise, que o plano de carreira se aplica sobre o piso desde o Nível 1 com o escalonamento proporcional para os níveis superiores.

 

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