Tabelas PAC e PAMES
PAC/PAMES e OPTANTES
Quais são os valores de contribuição do PAC?
Segue abaixo a tabela de valores.
Tabela de contribuições* |
|
Faixas Etárias |
Contribuição |
Até 17 anos |
R$ 113,22 |
de 18 a 29 anos |
R$ 122,14 |
de 30 a 45 anos |
R$ 130,28 |
de 46 a 49 anos |
R$ 157,40 |
de 50 a 59 anos |
R$ 162,86 |
de 60 a 69 anos |
R$ 176,41 |
A partir de 70 anos |
R$ 222,20 |
*Vigência: desde 01 de junho de 2016, conforme Portaria nº 82/2016, publicado no DOE em 20/07/2016. |
IMPORTANTE: A falta de pagamento de 04 (quatro) contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.
Publicação 05.05.2016
O PAC (Plano de Assistência Médica Complementar) se destina a oferecer os serviços de Assistência Médica, prestados pelo IPE Saúde, a algumas classes de dependentes e pensionistas - que venham a perder a condição de dependente ou a pensão - e netos.
Para acessar informações mais específicas, clique na pergunta de seu interesse:
- Quem pode ser inscrito no PAC?
- Qual a documentação necessária para inscrição no PAC?
- Existe prazo para poder fazer a inscrição no PAC?
- O PAC tem carência?
- Quais são os valores de contribuição do PAC?
- Como emitir a 2º via do boleto?
- Qual a forma de pagamento?
- Não tenho mais interesse em manter o PAC. Preciso pedir o seu cancelamento?
Se mesmo após a leitura das informações acima, ainda persistirem dúvidas sobre o funcionamento do PAC, o Serviço de Planos de Saúde estará à disposição de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo telefone (51) 3210-5776 ou (51) 3210-5777.
Quais são os valores de contribuição para o PAMES?
Segue abaixo a tabela com os valores atuais:
Tabela de Contribuições |
|
Modalidade Individual |
|
Até 45 anos |
R$ 29,45 |
Mais de 45 anos |
R$ 35,63 |
Modalidade Familiar |
|
Até 45 anos |
R$ 98,25 |
Mais de 45 anos |
R$ 120,87 |
*Vigência: desde 01 de junho de 2016 conforme Portaria nº 83/2016 publicada no DOE em 08.08.2016. |
IMPOSTANTE: A falta de pagamento de 04 (quatro) contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.
O PAMES (Plano de Assistência Média Suplementar), instituído pela Resolução n° 201/1989, destina-se a oferecer aos usuários do IPE-Saúde internação hospitalar em classe privativa, isto é, aposento individual com banheiro privativo, se houver disponibilidade de vaga, e café da manhã. Além disso, em caso de deferimento administrativo de reembolso de honorários médicos de acordo com os valores da Tabela IPERGS, o beneficiário do PAMES poderá ter o reembolso do dobro do valor de tabela ou até o limite do valor efetivamente gasto.
Para acessar informações mais específicas, clique na pergunta de seu interesse:
Se mesmo após a leitura das informações acima, ainda persistirem dúvidas sobre o funcionamento do PAMES, o Serviço de Planos de Saúde estará à disposição de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo telefone (51) 3210-5776 ou (51) 3210-5777.
Optante
Valor de Contribuição
Optante (Ex-Servidor)
A contribuição mensal é de 7,2% do salário de contribuição do ex-servidor, considerando o menor salário de contribuição, correspondente a 07 (sete) vezes o padrão 01 (um) da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado, atualmente no valor de R$ 444,06.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
VALOR DE CONTRIBUIÇÃO |
Até R$ 3.108,42 |
R$ 223,81 |
Acima de R$ 3.108,42 |
7,2% do salário de contribuição |
Dependente Optante (ex-dependente, ex-PAC, ex-pensionista)
A contribuição mensal é de R$ 223,81, resultante da alíquota de 7,2% aplicada ao menor salário de contribuição (atualmente em R$ 3.108,42, correspondente a 07 (sete) vezes o padrão 01 (um) da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado - R$ 444,06).
Licenciado sem remuneração / Cedido sem ônus
A contribuição mensal é de 7,2% sobre o salário contribuição do servidor.
Ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE-Saúde, o ex-servidor poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.
Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.
Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.
Informações adicionais e dúvidas podem ser requeridas pelo e-mail optante@ipe.rs.gov.br.
Solicitações em geral deverão ser protocoladas utilizando o Formulário nº 09 – Solicitações em Geral.
Publicação 11.07.2016