Tabelas PAC e PAMES

Tabelas PAC e PAMES

PAC/PAMES e OPTANTES

Quais são os valores de contribuição do PAC?

Segue abaixo a tabela de valores.

Tabela de contribuições*

Faixas Etárias

Contribuição

Até 17 anos

R$ 113,22

de 18 a 29 anos

R$ 122,14

de 30 a 45 anos

R$ 130,28

de 46 a 49 anos

R$ 157,40

de 50 a 59 anos

R$ 162,86

de 60 a 69 anos

R$ 176,41

A partir de 70 anos

R$ 222,20

*Vigência: desde 01 de junho de 2016, conforme Portaria nº 82/2016, publicado no DOE em 20/07/2016.

 

IMPORTANTE: A falta de pagamento de 04 (quatro) contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.

Publicação 05.05.2016

O PAC (Plano de Assistência Médica Complementar) se destina a oferecer os serviços de Assistência Médica, prestados pelo IPE Saúde, a algumas classes de dependentes e pensionistas - que venham a perder a condição de dependente ou a pensão - e netos.

Para acessar informações mais específicas, clique na pergunta de seu interesse:

Se mesmo após a leitura das informações acima, ainda persistirem dúvidas sobre o funcionamento do PAC, o Serviço de Planos de Saúde estará à disposição de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo telefone (51) 3210-5776 ou (51) 3210-5777.

Quais são os valores de contribuição para o PAMES?

Segue abaixo a tabela com os valores atuais:

Tabela de Contribuições

Modalidade Individual

Até 45 anos

R$ 29,45

Mais de 45 anos

R$ 35,63

Modalidade Familiar

Até 45 anos

R$ 98,25

Mais de 45 anos

R$ 120,87

*Vigência: desde 01 de junho de 2016 conforme Portaria nº 83/2016 publicada no DOE em 08.08.2016.

 

IMPOSTANTE: A falta de pagamento de 04 (quatro) contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.

O PAMES (Plano de Assistência Média Suplementar), instituído pela Resolução n° 201/1989, destina-se a oferecer aos usuários do IPE-Saúde internação hospitalar em classe privativa, isto é, aposento individual com banheiro privativo, se houver disponibilidade de vaga, e café da manhã. Além disso, em caso de deferimento administrativo de reembolso de honorários médicos de acordo com os valores da Tabela IPERGS, o beneficiário do PAMES poderá ter o reembolso do dobro do valor de tabela ou até o limite do valor efetivamente gasto.

Para acessar informações mais específicas, clique na pergunta de seu interesse:

Se mesmo após a leitura das informações acima, ainda persistirem dúvidas sobre o funcionamento do PAMES, o Serviço de Planos de Saúde estará à disposição de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo telefone (51) 3210-5776 ou (51) 3210-5777.

 

Optante 

Valor de Contribuição

Optante (Ex-Servidor)

A contribuição mensal é de 7,2% do salário de contribuição do ex-servidor, considerando o menor salário de contribuição, correspondente a 07 (sete) vezes o padrão 01 (um) da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado, atualmente no valor de R$ 444,06.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

VALOR DE CONTRIBUIÇÃO

Até R$ 3.108,42

R$ 223,81

Acima de R$ 3.108,42

7,2% do salário de contribuição

 

Dependente Optante (ex-dependente, ex-PAC, ex-pensionista)

A contribuição mensal é de R$ 223,81, resultante da alíquota de 7,2% aplicada ao menor salário de contribuição (atualmente em R$ 3.108,42, correspondente a 07 (sete) vezes o padrão 01 (um) da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado - R$ 444,06). 

Licenciado sem remuneração / Cedido sem ônus

A contribuição mensal é de 7,2% sobre o salário contribuição do servidor.

Ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE-Saúde, o ex-servidor poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.

Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.

Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.

Informações adicionais e dúvidas podem ser requeridas pelo e-mail optante@ipe.rs.gov.br.

Solicitações em geral deverão ser protocoladas utilizando o Formulário nº 09 – Solicitações em Geral.

Publicação 11.07.2016

 

http://www.ipe.rs.gov.br/ 




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