Temeridades da Medida Provisória 746

Temeridades da Medida Provisória 746

Contra as temeridades da Medida Provisória 746

bauerCARLOS BAUER*

 

A Medida Provisória 746, recém-apresentada pelo governo federal representa, objetivamente, uma tentativa de se impor uma profunda reforma institucional e educacional no Brasil.

Desprovido de quaisquer legitimidades, políticas e sociais, mas, provido de interesses inconfessáveis, Temer rompe deliberadamente com o percurso dos debates, encontros e audiências públicas sobre as questões educacionais que vem sendo percorrido, desde 1988, com a aprovação da Constituição do país.

Trazendo fortes ataques aos postulados da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os governistas estão dispostos a fragmentar ainda mais o conjunto dos estudantes conforme a sua origem social e enfraquecer a sua formação humanística, eliminando a obrigatoriedade do ensino de sociologia, de filosofia, de artes e de educação física da matriz curricular.

A medida altera ainda o componente curricular sobre o ensino de língua estrangeira, introduzindo a obrigatoriedade do inglês na educação básica, com isso revogando a Lei 11.161/2005 que tratava da oferta do espanhol no ensino médio e, ao mesmo tempo, negando o aspecto formador e o direito de escolha do plurilinguismo na educação básica.

Uma questão polêmica, por excelência, da proposta de Temer diz respeito a tornar dispensável a formação docente específica para atuar no ensino médio, desconsiderando os crônicos e conhecidos problemas da aligeirada formação de professores e acentuando o esvaziamento da sua dimensão pedagógica.

A Medida Provisória 746 reproduz a arenga restritiva dos cortes de recursos presentes na PEC 241, que têm superpoderes e faz parar no tempo os gastos públicos na educação por assombrosos 20 anos, mas não deixaria de ser alarmante, se fosse apenas um!

A distribuição de recursos fica ainda subordinada ao FUNDEB e a critérios de elegibilidade pouco claros ou mesmo omissos quando se tratam de áreas de grande e agudo interesse social, como é o caso da Educação de Jovens e Adultos e a de Formação Profissional de Nível Médio.

A medida dita provisória, mas com fortes eixos estruturantes calcados no liberalismo, traz uma assumida aproximação com as propostas dos setores privatizantes que atuaram nos debates em torno da Base Nacional Comum Curricular, defendendo preceitos curriculares conservadores, avaliações quantitativas e de larga escala, o estabelecimento de prêmios por metas e de desempenho e como critérios para a alocação dos recursos escolares.

Embora o documento seja amparado por um discurso de caráter progressista sobre a melhoria da qualidade de ensino e a urgência da formação em tempo integral; pelo seu conteúdo os sistemas educacionais deverão ampliar, gradualmente, a carga horária anual mínima de 800 para 1400 horas, mas, considerando que os recursos para educação serão congelados e de que atualmente cada estabelecimento funciona, em média, com três turnos, o número de estudantes que ficarão sem poder se matricular nas escolas públicas será demasiadamente grande.

A repulsa e o combate que leve a derrocada das temeridades da MP 746, deverão exigir a unidade dos movimentos estudantis, dos trabalhadores da educação, das entidades representativas dos trabalhadores, da juventude, das associações científicas e acadêmicas e de todos aqueles que se disponha a lutar em defesa da escola pública no Brasil; como nos ensinam os estudantes que começam a ocupar as escolas pelo país afora!

* CARLOS BAUER é Doutor em História (USP), professor titular do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Nove de Julho (UNINOVE) e editor do periódico Eccos – Revista Científica.

 

https://espacoacademico.wordpress.com/2016/10/14/contra-as-temeridades-da-medida-provisoria-746/ 




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