Terreno por presídio

Terreno por presídio

Sartori troca terreno por presídio com o grupo Zaffari

Um dos projetos de emergência que o governador José Ivo Sartori mandou para a Assembleia, nesta quinta-feira, autoriza o Executivo a permutar com o grupo Zaffari um terreno de quase 4 mil metros quadrados, ao lado do shopping Praia de Belas, defronte ao parque Marinha do Brasil, numa das áreas mais valorizadas de Porto Alegre.

Em troca, o Zaffari entregará ao governo estadual “mil vagas prisionais”.

O texto do projeto de lei não esclarece se o Zaffari construirá um novo presídio com mil vagas ou se financiará mil vagas em um presídio a ser construído pelo Estado.

O negócio na verdade já está aprovado desde dezembro de 2013, pela lei 14.397. O que Sartori propõe agora é uma alteração no objeto da permuta.

Pela lei de 2013, o Zaffari, como contrapartida pelo terreno, construiria uma nova sede para a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos e a Escola de Governo, que hoje ocupam parte do terreno permutado.

Pela proposta de Sartori, em vez de uma nova sede para a FDRH e a Escola de Governo, o governo receberá as “mil vagas prisionais”.

A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, criada há 45 anos, é responsável pela realização dos concursos públicos – já fez mais de 180, envolvendo 1,5 milhão de candidatos -, pelo programa de estágios no governo e pela Escola de Governo, que  dá formação continuada a servidores públicos e agentes sociais.

É uma das atividades na lista de privatizações do governo Sartori. No projeto que mandou à Assembleia, ele diz que ” não há mais interesse da Administração na edificação do imóvel referido nos incisos II, III e III do art. 1º na redação original da lei”, ou seja a nova sede para a FDRH.

Segundo o site do governo, esse é o primeiro ato concreto do Programa de Aproveitamento e Gestão de Imóveis criado no mesmo momento em que o governo decretou situação de emergência  no sistema prisional do Rio Grande do Sul. O programa fará um inventário dos imóveis que o governo pretende permutar por  presídios construídos pela iniciativa privada. O governo prevê criar seis mil novas “vagas prisionais” com esse programa.

“O decreto que declarou situação de emergência permite desburocratizar os processos, dando agilidade necessária para executarmos projetos, obras e serviços essenciais. A medida é extrema, mas necessária para que possamos reduzir prazos”, afirmou o governador.

O governo justificou a emergência com o crescimento da população carcerária no Estado. Em janeiro de 2015, a população carcerária era de 29.554 presos. Hoje, o número salta para 34.630 (dos quais 32.684 homens e 1.946 mulheres), com aumento de mais de 5 mil detentos.

“Os números mostram o trabalho das nossas polícias. Mas isto também resultou no aumento da população carcerária”, salientou. Com as ações em curso do governo, serão criadas mais de 6 mil vagas. Destas, 3 mil já em construção e outras a médio prazo.

Com o decreto, podem ser agilizadas iniciativas administrativas para reforma e construção, além de contratações necessárias de bens e serviços. A medida é extrema e permite que procedimentos sejam adotados com dispensa de licitação e com prazos reduzidos.

Com a norma, ficam determinadas ações como a prioridade absoluta no Executivo aos procedimentos administrativos tendentes à criação de novas vagas prisionais, em razão do aumento crescente da criminalidade no Estado. Também é prioridade a execução das obras com finalidade de aumento da capacidade de engenharia dos estabelecimentos prisionais, observando prazo compatível com a situação de emergencialidade constatada. Fica mantida a força-tarefa anunciada no ano passado, que mostrou-se importante, porém insuficiente em face do crescimento da população carcerária.

Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis

Tem como objetivos a modernização e qualificação da gestão dos imóveis do Estado, a implementação continuada de modelo de avaliação e aproveitamento dos imóveis, a redução dos gastos públicos, como corte no pagamento de aluguéis, e estimular parceria com o setor privado.

Para executar o programa, a lei prevê a modalidade de leilão, permuta por outros bens imóveis, permuta por área construída, ou cessão de imóveis, onerosa ou não. A proposta abrange a administração direta, autarquias e fundações.

Alteração da lei

Na Lei nº 14.397, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I – A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

“Altera a Lei 14.397, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.”

II – O caput do artigo 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna de valor, o imóvel descrito no inciso I, por prédios a serem construídos pela Companhia Zaffari Comércio e Indústria, conforme descrição do inciso II.”

III – O inciso II do art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – prédios destinados a unidades prisionais a serem construídos em terrenos do Estado, próprios ou cedidos, conforme projeto elaborado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, com valor equivalente à avaliação do imóvel descrito no inciso I.”

IV– O artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A permuta entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Companhia Zaffari Comércio e Indústria, ou por empresa por ela controlada, será formalizada:

I – primeiramente, por meio da celebração de contrato de promessa de permuta de imóvel por área construída; e

II – em caráter definitivo, após a edificação dos prédios descritos no inciso II e manifestação dos técnicos do Estado do Rio Grande do Sul quanto à regularidade e conclusão da obra, nos termos do projeto original, mediante contrato de permuta do imóvel por área construída.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Ficam revogados os incisos III, IV e parágrafo único do art. 1º e o art. 3º, renumerando-se os demais, todos da Lei n.º 14.397, de 30 de dezembro de 2013.

JUSTIFICATIVA

O projeto altera a Lei n.º 14.397, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.

A alteração visa a corrigir equívoco que constou da lei autorizando entidade da administração indireta, a FDRH, que não é a legítima proprietária do imóvel, pois o bem a ser permutada é de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, que é pessoa jurídica distinta da Fundação. Além disso, objetiva-se alterar o bem a ser recebido pelo ente público na permuta, pois não há mais interesse da Administração na edificação do imóvel referido nos incisos II, III e III do art. 1º na redação original da lei.

A intenção, com a nova redação, é que, em troca do imóvel descrito no inciso I, sejam edificados prédios novos, que atendam aos projetos elaborados pela Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, para servirem como unidades prisionais.

A carência na área prisional no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul é de conhecimento público. Exemplificativamente, a situação do presídio Central de Porto Alegre tem sido objeto de diversas reportagens na mídia nacional, tendo sido nominado como o pior presídio do Brasil.

Assim, espera-se que essa Casa Legislativa acolha as alterações propostas, pois atendem a interesse público urgente.

Há quatro décadas, a FDRH promove o desenvolvimento dos recursos humanos do Estado. Quando a FDRH foi fundada, em 15 de dezembro de 1972, havia a preocupação de promover estudos e pesquisas que identificassem a força de trabalho necessária e quais processos científicos e tecnológicos precisavam ser aperfeiçoados. Outro objetivo era a criação de programas de treinamento. Os cursos realizados à época tinham como objetivo suprir às necessidades de formação com caráter, predominantemente, operacional.

Ao longo dos anos a FDRH, consolidada, atende com eficiência, três áreas de atuação: administração de concursos públicos, gestão de estágios e formação, assessoramento organizacional, dando suporte administrativo a municípios do Rio Grande do Sul.

Legislação

LEI Nº 6.464 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 – AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N.º 13.824 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ESCOLA DE GOVERNO E INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI N.º 6.464, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 13.955 DE 23 DE MARÇO DE 2012 – INSTITUI O PLANO DE EMPREGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS E CRIA OS EMPREGOS PERMANENTES E OS EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FDRH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

DECRETO Nº 48.640, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011 – APROVA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – FDRH

DECRETO Nº 49.085, DE 08 DE MAIO DE 2012 – ESTATUTO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – FDRH.

DECRETO Nº 49.137, DE 23 DE MAIO DE 2012 – REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – FDRH.

DECRETO Nº 49.727, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 – DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO EDUCACIONAL EM ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

 

http://www.jornalja.com.br/sartori-troca-terreno-por-presidio-com-o-grupo-zaffari/ 




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