Teto do INSS aumentou

Teto do INSS aumentou

Teto do INSS foi para R$ 5.190. Insalubridade também mudou

 

Desde janeiro, os benefícios do INSS com valores acima de um salário mínimo estão com reajuste de 11,28%. 

Com o aumento, o teto da Previdência Social passou de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82 neste ano. 

A correção foi confirmada com a divulgação feita pelo IBGE (instituto de geografia e estatística) do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 2015. 

O reajuste superou a inflação oficial do País no ano passado, de 10,67%, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 

Mas ficou abaixo da previsão de 11,57% do governo. O aumento dos aposentados não é tão alto desde 2003, primeiro ano do governo Lula, quando os benefícios subiram 19,71%.  

No RS os servidores contribuem para o o RPPS (Regime de Previdência) no valor de 13,25%, sobre o valor que consta no contracheque como Base para a Previdência.

Os servidores inativos do RS que recebem como Base para a Previdência um valor superior ao teto do INSS, hoje R$ 5.189,82, também contribuem com 13,25% sobre o valor que exceder ao teto do INSS. 

Exemplo: 

Base para a Previdência - R$ 5.500,00
Teto do INSS                   - R$ 5.189,82
                                       -   R$  310,18 x  13,25% = 41,09

Terão de contribuir para o RPPS o valor mensal de R$  41,09           

INSALUBRIDADE - Com reajuste do mínimo, o adicional de insalubridade também foi revisto .Se você recebe em grau médio, a empresa não poderá lhe pagar menos do que R$ 176,00-mês. 

Se em grau máximo- 40% - (quarenta por cento), corresponderá a R$ 352,00 de acordo, respectivamente, de tolerância às condições de trabalho em local insalubre estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e calculados sobre o salário mínimo nacional vigente.

GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE - LC  Estadual n° 10.098/84

artigo 107, § 2º: “O direito às gratificações previstas neste artigo cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.”

Assim, caso cesse as condições que deram causa para o pagamento do adicional o direito à gratificação também cessará.

DISAT – em 17/12/2002, aprovou a conclusão de laudo pericial e declarou que o trabalho de Manutenção de Infra-estrutura e Alimentação, não é insalubre;

DOE 19/5/06 – Portaria n° 93/2006 – Comprovação do uso de EPIs é obrigatória para revogação ou concessão da Gratificação de Insalubridade.

Forma de Solicitação:
Através de Processo Administrativo ou Judicial analisando caso a caso,

Documentos necessários:
- Requerimento do servidor dirigido ao Senhor Secretário da Administração e dos Recursos Humanos;

- Atestado descritivo das atividades do servidor, com o lapso temporal, emitido pela chefia imediata;

- Certidão com a devida assinatura e carimbo do órgão de origem descrevendo as reais atividades desempenhadas bem como os locais de desempenho e lapso temporal.

PERICULOSIDADE - Mas, atenção. O critério para o adicional e periculosidade é diferente. O adicional de periculosidade é pago no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento-base do cargo do empregado. Será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  

SALÁRIO FAMÍLIA - Houve também alteração na cota do salário família. Vale ressaltar que tem direito o filho até 14 anos de idade ou equiparado em qualquer condição e invalido de qualquer idade. 

TABELA SALÁRIO FAMÍLIA 2016 –

CONTRATOS EMERGENCIAIS até o filho completar 14 anos

A partir da competência 01/2016:

Remuneração Mensal (R$)

 Valor da Quota (R$)

Não superior a 806,80 41,37

Superior a 806,80 e igual ou inferior a 1.212,64
29,16

 

A partir da competência 01/2015:

Remuneração Mensal (R$)

Valor da Quota (R$)

Não superior a 725,02 37,18
Superior a 725,02 e igual ou inferior a 1.089,72 26,20

 

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