Extinção das Fundações

Extinção das Fundações

Cezar Miola pede que governo Sartori demonstre como serviços prestados por fundações serão mantidos

Conselheiro Cezar Miola quer que o governo demonstre a permanência da prestação de serviços públicos hoje a cargo das fundações. (Foto: Divulgação/TCE)

Da Redação

A votação do processo que trata da extinção das fundações pelo governo José Ivo Sartori (PMDB) foi suspensa nesta quarta-feira (6), no Tribunal de Contas do Estado (TCE), após um pedido de vista feito pelo conselheiro Pedro Henrique Figueiredo, para uma análise mais detalhada da matéria. No dia 10 de julho, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Costa da Camino, reiterou pedido de cautelar para a suspensão da extinção das fundações. Em documento encaminhado ao conselheiro Cezar Miola, Geraldo da Camino apontou uma insuficiência de motivos apresentados pelo governo do Estado para justificar as extinções.

No documento encaminhado ao TCE, o procurador assinalou que, embora tenha havido autorização legislativa para a extinção das fundações, disso não se segue que o governo possa fazer isso de qualquer jeito. Os eventuais atos administrativos para a extinção das fundações, afirmou, devem respeitar dois fatores essenciais para terem validade jurídica. Em primeiro lugar, a exposição dos fatos e do motivo do ato administrativo de extinção desses órgãos. Em segundo, a observância dos princípios da Administração Pública, em especial os da legitimidade, eficiência e economicidade. Para Da Camino, ainda que se possa argumentar que a proposta de extinção é um ato de governo, este deve vir acompanhado de motivações que respeitem os princípios citados e não tragam prejuízo financeiro e patrimonial para o Estado.

A suspensão do julgamento se deu após a manifestação do relator, Cezar Miola, para que a Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão se abstenha de qualquer ato de demissão de pessoal e de desmobilização das estruturas administrativas e operacionais no âmbito das fundações até que se demonstre, em auditoria operacional, que as atribuições dessas instituições estão devidamente asseguradas.

O voto do relator sustenta ainda necessidade de instauração de uma inspeção operacional junto à Secretaria para acompanhar as medidas voltadas ao cumprimento dos contratos em andamento firmados pelas fundações e à manutenção de serviços públicos essenciais.

Na avaliação de Cezar Miola, os atos voltados à extinção das fundações refletem uma diretriz política e governamental, sendo dotados de maior margem de discricionariedade, o que impõem limite à possibilidade de controle pelo TCE. Por outro lado, assinalou, “a permanência da prestação de serviços públicos, prevista na Lei autorizativa e admitida pelo Gestor, com redução considerável da máquina administrativa, enseja a atuação desta Corte, justificando a concessão da tutela provisória, e o acompanhamento concomitante das medidas voltadas à extinção das Entidades, por meio de auditoria operacional”.




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