A imparcialidade que não convence

A imparcialidade que não convence

 

 NUNES MARQUES: A IMPARCIALIDADE JÁ NÃO CONVENCE NEM PARTE DO TSE

O escândalo já não está apenas nas decisões; está na desconfiança que elas provocam dentro do próprio tribunal.

Flávio Bolsonaro pede a retirada de um jornal sindical. Nunes Marques manda suspender a circulação de 30 mil exemplares.

Flávio pede o bloqueio de um canal de WhatsApp com 3,3 milhões de inscritos. Nunes Marques determina a suspensão. Outro ministro revoga a ordem. Depois, os técnicos do TSE não encontram, nas mensagens examinadas, as falsidades apontadas.

Mas, quando CINCO ministros votam pela retirada de vídeos contra Lula, Nunes Marques interrompe o julgamento.

Para suspender, urgência; para concluir, espera.

Segundo Bela Megale, ministros do TSE e do STF já descrevem sua atuação como um “tratoraço”. A Folha também registra críticas internas e questionamentos sobre sua imparcialidade.

Nunes Marques nega favorecimento e invoca a jurisprudência.

Ótimo. Então que explique publicamente cada decisão, cada interrupção e os critérios utilizados. Sobretudo por que medidas tão drásticas foram adotadas antes da comprovação suficiente das acusações.

Jair Bolsonaro indicou Nunes Marques ao Supremo. Essa escolha não altera um milímetro das obrigações constitucionais do magistrado.

A independência judicial não se proclama; demonstra-se nas decisões, nas provas e na igualdade de tratamento.

E, quando até os próprios colegas começam a questioná-la, não é a imprensa que precisa dar explicações; é o presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

– Julio Benchimol Pinto

 

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A MENTIRA CHEGOU PRIMEIRO AO TSE

A campanha de Flávio Bolsonaro correu à Justiça para denunciar o canal “Exército do Lula”, de André Janones, como se ali estivesse o grande quartel-general da desinformação. Kassio Nunes Marques mandou suspender o canal. A extrema direita vibrou. O barulho era de sentença; só faltava a prova.

Aí entrou em cena um detalhe fora de moda no bolsonarismo: a realidade.

A área técnica do próprio TSE informou não ter encontrado, no período examinado, o conteúdo que a campanha de Flávio dizia existir. Traduzindo do juridiquês para o português claro: fez-se um escândalo, pediu-se a mordaça e, quando foram procurar a munição, a arma estava vazia.

Não se trata de absolver previamente ninguém de tudo, mas de algo mais elementar: num Estado de Direito, não se cala um canal com milhões de seguidores com base em fumaça, gritaria e conveniência eleitoral. Se houver prova, apure-se; se não houver, a censura vira cabo eleitoral.

O mais grave não é só a denúncia frágil, mas o método: primeiro interdita, depois verifica; primeiro pune, depois procura fundamento - é a velha pedagogia autoritária: a força entra antes da verdade.

O bolsonarismo sempre teve horror aos fatos: quando os fatos aparecem, tenta desacreditá-los; quando não consegue, tenta calá-los. Desta vez, tropeçou num problema sério: o relatório técnico não militou.

A democracia não sobrevive só do combate à mentira, mas também de freios contra o abuso de quem quer usar o combate à mentira como pretexto para controlar a fala alheia.

Quem não acha prova, mas acha que pode achar censura, já disse demais sobre si mesmo.

– Julio Benchimol Pinto

 

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41 MINUTOS ATÉ A MORDAÇA

A Justiça Eleitoral brasileira acaba de descobrir uma modalidade curiosa de processo: quando um gabinete exige provas, tenta-se a porta ao lado.

No sábado, o corregedor do TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva, exigiu esclarecimentos da campanha de Flávio Bolsonaro sobre o canal “Exército do Lula”.

Quarenta e um minutos depois, a campanha procurou a Presidência do tribunal por outra via.

No domingo, Kassio Nunes Marques mandou suspender o canal, com mais de três milhões de seguidores. Horas depois, Cueva derrubou a ordem por insuficiência de provas e levou o conflito ao Plenário.

Dois ministros, duas decisões e uma eleição presidencial.

Combater desinformação é obrigação da Justiça, mas existe uma diferença civilizatória entre retirar uma publicação ilícita e silenciar um canal inteiro.

Para combater uma mentira, usa-se a lei; não se amordaça a praça.

E a pergunta inevitável: se um ministro exige provas e outro concede a suspensão, o que mudou? O Direito ou o endereço do gabinete?

A toga não é controle remoto da democracia. E a Constituição não tem botão de silenciar.

  • Julio Benchimol Pinto

 

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A MORDAÇA TAMBÉM VOTA

A pedido de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques mandou suspender o canal “Exército do Lula”, com mais de três milhões de seguidores, até a homologação do segundo turno.

A suspensão é temporária, mas o efeito sobre a eleição pode ser definitivo.

Mentira eleitoral merece remoção e responsabilização, mas bloquear um canal inteiro exige demonstrar por que nenhuma medida menos restritiva funciona. A Constituição exige proporcionalidade também de quem segura a caneta.

O corregedor do TSE havia pedido esclarecimentos e provas. A suspensão veio por outra porta: um procedimento administrativo de fiscalização do WhatsApp. Transformar supervisão de plataforma em bloqueio de um instrumento de campanha é um salto jurídico que exige revisão colegiada urgente.

A própria regulamentação eleitoral permite mobilização coordenada, compartilhamento simultâneo e grandes audiências. Milhões de apoiadores não se transformam em ilícito porque aprenderam a fazer barulho. Alcance pode agravar uma ilegalidade demonstrada, mas não substitui sua demonstração.

E há um problema elementar no argumento de que tudo seria reversível: uma conta pode ser reaberta, mas dias de campanha não podem ser devolvidos.

Liberar o microfone depois que a urna fechou é uma forma muito peculiar de garantir que todos sejam ouvidos.

Quando a decisão cala durante toda a disputa, a caneta também entra na campanha.

  • Julio Benchimol Pinto

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FONTE:

https://www.facebook.com/juliorobertopinto?locale=pt_BR 

 

 

 

 

 

 




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