A importância do novo FUNDEB

A importância do novo FUNDEB

A importância do novo FUNDEB para a educação básica

 12/11/2020 - Benigno Núñez Novo

 

Introdução

            O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2007 e era temporário, com data de vencimento no final de 2020. É um fundo para custear a educação nas escolas públicas estaduais e municipais de ensino médio e básico pelo Brasil, sendo que 10% do dinheiro desse fundo vêm do governo federal e o restante é bancado pelos próprios governos municipais e estaduais.

            Especialistas em educação afirmam que o fundo atualmente custeia mais de 60% de todos os gastos em educação, que vão desde pagamento de professores a transporte escolar. Na prática, o Fundeb é composto por 27 fundos, um de cada estado e um do Distrito Federal. Esses fundos são formados por recursos vinculados à educação, provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios.

            O Fundeb é um importante instrumento de distribuição de recursos da educação porque faz uma avaliação e um mapeamento das necessidades de cada região, atuando em prol do desenvolvimento da educação no país. 

2 Desenvolvimento

         O fundo, que termina em 2020, é o principal mecanismo de financiamento da educação básica no país, responsável por mais de 40% do investimento na rede pública, em todos os níveis e modalidades.

         Uma das principais mudanças é que, com a aprovação da PEC, o fundo passa a ser permanente e previsto na Constituição. O Fundeb foi criado em 2007 com validade até 31 de dezembro deste ano. Caso não fosse renovado, o programa seria extinto. 

         O dinheiro do Fundeb é usado, entre outras coisas, para pagamento de professores e outros funcionários das escolas, equipamentos necessários ao ensino, concessão de bolsas e aquisição de material didático. Após negociações com os deputados, o governo federal desistiu da ideia de destinar ao Renda Brasil, provável substituto do Bolsa Família, metade da complementação que a União atualmente faz ao Fundeb.

         O Fundeb movimenta por ano cerca de R$ 150 bilhões. Na configuração atual, a União arca com 10% desse valor, enquanto os outros 90% vêm da arrecadação de impostos estaduais e municipais. A ideia é subir esses 10% para 23% nos próximos anos.

         A deputada federal Professora Dorinha Seabra (DEM-TO) relatora da PEC na Câmara dos Deputados propunha o aumento da contribuição da União de 10% para 40% em 11 anos. Isso geraria um custo extra que desagradou a equipe econômica do governo Jair Bolsonaro. Mesmo depois da proposta ser revista e reduzir a participação para 20%, Weintraub não aceitou. Ficou na mão, então, do novo ministro da pasta, Milton Ribeiro, o desafio de ficar à frente da tramitação do texto. A última versão propõe que a União participe com 12,5% a partir de 2021, com aumento gradativo em seis anos até atingir 23%.

            Os principais pontos do novo Fundeb aprovados na Câmara dos Deputados: complementação do governo federal para financiar a Educação sobe de 10% para 23%. Projeto original da PEC 015/2015 previa 40%. Manobras governistas reduziram o índice. Os 23% serão alcançados de forma escalonada até 2026: 12% (2021), 15% (2022), 17% (2023), 19% (2024), 21% (2025) e 23% (2026). Proposta do governo era que o Fundeb só passasse a valer a partir de 2022. Percentual dos recursos para pagar os profissionais do magistério sobe de 60% para 85%. Os 15% restantes é para que os gestores possam fazer "investimentos". Texto original da PEC permitia que até 100% poderiam ser usados com pessoal.

            Recursos não poderão ser usados em escolas privadas, como queria o Governo Bolsonaro. Também não será permitido usar o dinheiro para pagar inativos, como defendia o governo. Inativos devem ser pagos é com as contribuições que fizeram ao longo da carreira.

            A relatora deputada Professora Dorinha (DEM-TO) manteve o Custo Aluno Qualidade como parâmetro para estabelecimento do padrão mínimo de qualidade do sistema educacional brasileiro. O governo Bolsonaro era contra tal dispositivo.

Conclusão

         A vantagem de se incorporar o Fundeb à Constituição, segundo especialistas, é transformá-lo em um mecanismo contínuo e estável, aprimorando a segurança financeira de gestores da educação básica e eficiência na distribuição de recursos para seu desenvolvimento. Educadores consideraram a prorrogação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), principal mecanismo de financiamento das escolas públicas do País, como um fato histórico.

         O Fundeb é apontado como um dos principais responsáveis pela universalização do ensino no Brasil. Como sua fórmula garante mais dinheiro aos municípios conforme há mais alunos na sala, na prática chegamos hoje a 97% dos brasileiros de 6 a 14 anos estudando. A adoção de um fundo garante que o governo invista ano a ano certo valor na educação básica. Sem ele, as disparidades de investimentos seriam ainda maiores. Antes, havia municípios que investiam cerca de R$ 400 por aluno/ano e outros, R$ 57 mil.

Referências bibliográficas

BRASIL. Governo. Plano nacional de educação. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.        

CASTRO, J. A.; DUARTE, B. Descentralização da educação pública no Brasil: evolução dos gastos e matrículas. Disponível em: http://www.anped.org.br. Acesso em: 24 jul. 2020.       

MARTINS, P. S. Financiamento da educação básica: critérios, conceitos e diretrizes. In: LIMA, M. J.; ALMEIDA, M. R.; DIDONET, V. (orgs.) Fundeb: dilemas e perspectivas. Brasília: Edição independente, 2005.

OLIVEIRA, R. Os Limites do Fundeb no financiamento do ensino médio. Disponível em: http://www.anpocs.org.br. Acesso em: 24 jul.2020.         

SOUZA JR., L. Fundeb: novo fundo, velhos problemas. Disponível em: http://www.anped.org.br. Acesso em: 24 jul.2020.        

SOUZA, P. R. A Revolução gerenciada: educação no Brasil 1995-2002. São Paulo: Prentice Hall, 2005.       

TOLEDO JR., F. C. O. Fundeb e o novo modelo de financiamento educacional. Disponível em: http://www.tce.sp.gov.br. Acesso em: 24 out. 2020.

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema11/a-pec-no-15-2015-e-o-novo-fundeb-paulo-de-sena

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1198512

[1] Advogado, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción. 

Data da conclusão/última revisão: 24/07/2020

 




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