A verdade sobre o reajuste

A verdade sobre o reajuste

CNTE reafirma a verdade sobre o reajuste dos professores em 2022

15/01/2022

Entidade rebate mentiras do MEC e declara em Nota Pública que "mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF."

Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal. STF reconheceu a constitucionalidade da lei do Piso Nacional do Magistério em 2011 e 2021. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal. STF reconheceu a constitucionalidade da lei do Piso Nacional do Magistério em 2011 e 2021. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

Em Nota Pública divulgada neste sábado (15) em seu portal, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) rebate ilegalidades, conchavos e denuncia nova tentativa de golpe contra o reajuste do magistério. De acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 — em plena vigência — entidade destaca e reafirma que educadores devem ter correção salarial de 33,23% neste mês de janeiro, ao contrário do que defende de forma equivocada e absurda o Ministério da Educação (MEC). 

A tentativa de golpe do MEC

Para tentar burlar o reajuste do magistério neste ano de 2022, a CNTE alerta que o MEC tenta confundir a opinião pública com falácias sobre a validade da lei do piso dos professores, em particular do "artigo que define o critério de atualização anual desse piso. Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, tal como ocorreu em 2021."

A verdade esclarecida pela CNTE

Em nova resposta à tentativa de golpe, ilegalidades e conchavos contra o reajuste dos professores, a CNTE esclarece:

(...)

"A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738." (Grifos nossos). 

"Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país." (Grifos nossos).

Brasília, 15 de janeiro de 2022

Diretoria da CNTE 

 

https://www.deverdeclasse.org/l/a-verdade-sobre-o-reajuste-do-magisterio/?fbclid=IwAR07yE0EmdvMUVqh3eHQYsC4kr2ui1SQOmMxQW1RZ4XhoGKyAK0C0zs7J_0 

 

 

Nota do MEC ameaça reajuste do magistério 2022

14/01/2022

Alegações do governo são improcedentes e já foram desmontadas juridicamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Categoria, portanto, não deve abrir mão do índice de 33,23% e nem aceitar reduzir ou zerar reajuste.

Pastor Milton Ribeiro, ministro da Educação do governo Bolsonaro. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

Pastor Milton Ribeiro, ministro da Educação do governo Bolsonaro. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

O governo Bolsonaro dá claros sinais de que pretende dar um golpe no reajuste do magistério novamente, tal como fez em 2021, quando zerou correção  anteriormente prevista de cerca de 6%. Em vez de divulgar oficialmente que a atualização deste ano é 33,23%, Nota Pública do MEC lança dados improcedentes sobre os efeitos da lei do piso dos professores, algo que inclusive já foi desmontado juridicamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). 

O prenúncio de golpe do governo

Em Nota no portal do Ministério da Educação (14), o governo Bolsonaro tenta confundir a opinião pública e diz que "o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste [33,23%] não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006." (Grifos nossos).

Texto diz também que tal entendimento seria da Advocacia Geral da União (AGU), o que obrigaria o MEC a trabalhar "nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão."

Nada mais sem rumo. A CNTE já desmontou juridicamente tal falácia do governo. A única solução possível é anunciar oficialmente o reajuste de 33,23%. 

Vigência da Lei 11.738 e do parágrafo único do art. 5º da norma federal

Esclarece a CNTE:

Para dirimir mais esse conflito que se tenta instalar sobre a aplicação da Lei 11.738, o fato de o parágrafo único do art. 5º remeter o reajuste anual do piso ao critério do VAAF, antes disposto na Lei 11.494 (parcialmente revogada) e agora transferido para a Lei 14.113, não torna o dispositivo inaplicável, uma vez que houve apenas a substituição da legislação, sem alterar seu conteúdo. É o que se depreende do parágrafo 2º do art. 2º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), entre outros preceitos legais, assim disposto: (Grifos nossos).

"§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." (Grifos nossos).

A CNTE espera que os gestores públicos de todo país, a começar pelo Ministério da Educação, tenham responsabilidade e não se enveredem em mais uma disputa judicial acerca da aplicação da Lei 11.738.

Categoria, portanto, não deve abrir mão do índice de 33,23% e nem aceitar reduzir ou zerar reajuste.

 

https://www.deverdeclasse.org/l/bolsonaro-ameaca-reajuste-do-magisterio-2022/ 




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