Abandono intelectual
Abandono intelectual: Pais são condenados por manterem filhas em ensino domiciliar
Pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade, matrícula e frequência das crianças em escola regular.
Da Redação
quarta-feira, 29 de abril de 2026
Pais de duas meninas que ficaram fora da escola regular por três períodos letivos foram condenados por abandono intelectual. A decisão é do juiz de Direito Júnior da Luz Miranda, que considerou que o ensino domiciliar adotado pela família não atendia às exigências legais de instrução primária.
A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade, matrícula e frequência das crianças em escola regular.
Segundo os autos, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental. No período, as crianças permaneceram em educação domiciliar, com aulas ministradas pela mãe e por dois professores.
Em defesa, a mãe afirmou ter agido para contribuir com o reconhecimento do ensino domiciliar. A omissão, conforme o processo, persistiu mesmo após intervenções judiciais na esfera Cível.
Pais são condenados por ensino domiciliar. (Imagem: Magnific)
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a legislação determina “que os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”.
Também apontou a insuficiência do ensino oferecido no caso. Para o juiz, a educação ministrada às crianças ficou limitada à transmissão de conhecimentos técnicos e se afastou dos parâmetros da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com prejuízo à interação social, ao respeito, à diversidade cultural e ao contato com a realidade social.
Segundo observou, a mãe “optou por utilizar suas filhas como objeto de uma luta ideológica sua, submetendo-as a uma modalidade de instrução não regulamentada, cuja efetividade e qualidade não tem métricas adequadas no ordenamento jurídico brasileiro”.
“Ao assim agir, violou frontalmente o contido no artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que estabelece que os pais têm a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança, sendo que a preocupação fundamental daqueles deve ser o interesse maior da criança, não do pai ou de sua agenda ideológica”, concluiu.
Ao final, condenou os pais por abandono intelectual, fixando a pena em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, com suspensão por dois anos condicionada à prestação de serviços à comunidade e à matrícula e frequência das meninas em escola regular.
Informações: TJ/SP.
FONTE:
TJ/PR condena pais por ensino domiciliar e ausência de vacinas em filhos
A prática do ensino domiciliar foi considerada inconstitucional pelo colegiado, reforçando a obrigatoriedade da educação formal e da vacinação.
Da Redação
segunda-feira, 31 de março de 2025
A 11ª câmara Cível do TJ/PR condenou casal residente em Curitiba ao pagamento de multa por descumprimento da obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar de seus três filhos em instituição regular de ensino, bem como pela ausência de imunização das crianças contra a covid-19.
O colegiado destacou a obrigação dos pais ou responsáveis pela matrícula em escolas regulares, vedando a substituição pelo ensino domiciliar, ainda sem regulamentação legal específica no Brasil, e enfatizando a importância da imunização obrigatória infantil.
A família argumentou que as crianças recebiam instrução em disciplinas como português, matemática, história, geografia e ciências, utilizando livros didáticos, além de aulas de inglês, visitas semanais à biblioteca, atividades no jardim, leitura, jogos e práticas esportivas.
Os pais também mencionaram visitas a museus, galerias de arte, Largo da Ordem, bem como a prática de ciclismo e atividades ao ar livre em parques e espaços culturais de Curitiba.

Por ausência de vacina e ensino domiciliar, pais são condenados pelo TJ/PR.(Imagem: Freepik)
No entanto, o Conselho Tutelar, após visita domiciliar, alertou os pais sobre a obrigatoriedade da frequência escolar, ressaltando a inexistência de “amparo legal para ancorar a didática acadêmica escolhida pela família”.
O desembargador Ruy Muggiati, relator do acórdão, destacou a inconstitucionalidade do homeschooling, conforme decisão do Órgão Especial do TJ/PR, relatada pelo desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Além disso, ressaltou o dever legal dos pais de matricularem os filhos em instituições de ensino regulares, vedando a adoção do ensino domiciliar — prática sem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Também destacou a obrigatoriedade da imunização infantil, considerada essencial à proteção da coletividade.
O magistrado baseou-se no ECA (art. 14, §1°) e na ADin da lei estadual 20.739/21, julgada pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade da lei paranaense que instituía diretrizes para o homeschooling “por afronta ao art. 22, XXIV, da CF”.
Processo: 0007856-46.2022.8.16.0188






