Aborto Legal é Direito

Aborto Legal é Direito

 

 

"O Estado, a Lei e a Proteção às Vítimas: Aborto Legal é Direito, Não Debate"

Por: Alexandre Samambaia

A declaração do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reafirma o óbvio que precisa ser dito: vítimas de estupro estão amparadas pela lei brasileira. Cumprir a legislação não é escolha política. É dever do Estado. Quando o Congresso aprova projetos que ameaçam dificultar o acesso ao aborto legal para crianças violentadas, coloca-se em risco um dos poucos mecanismos de reparação que a sociedade oferece a quem já teve o corpo e a infância violados.

No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro desde 1940 pelo Código Penal, artigo 128. É lei. A Norma Técnica do Ministério da Saúde e a Portaria 2.561 de 2020 orientam o SUS a garantir esse atendimento. Não se trata de opinião. Trata-se de cumprir o ordenamento jurídico e os tratados internacionais dos quais o país é signatário.

Comparar com outros países evidencia o atraso de qualquer retrocesso. Na Argentina, a Lei 27.610 de 2020 garante interrupção voluntária da gravidez até 14 semanas e sem limite de tempo em caso de estupro. No Uruguai, desde 2012, a Lei 18.987 assegura o procedimento no sistema público. Na França, o direito ao aborto está na Constituição desde 2024. Canadá e Suécia tratam como questão de saúde pública há décadas. Dados da OMS mostram que 73 milhões de abortos induzidos ocorrem por ano no mundo. Restringir o acesso legal não reduz números. Apenas empurra mulheres e meninas para procedimentos inseguros. A estimativa é de 25 milhões de abortos inseguros anuais, causa de 13 por cento das mortes maternas globais.

O Brasil registra cerca de 51 mil estupros por ano segundo o Anuário de Segurança Pública. Desses, 61,4 por cento das vítimas são crianças de 0 a 13 anos. Negar atendimento é revitimizá-las. É o Estado falhando duas vezes.

A Convenção de Belém do Pará, a CEDAW e as recomendações da OMS são claras: acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva é direito humano. O Comitê da ONU contra Tortura já classificou a negativa de aborto legal para vítima de estupro como tratamento cruel e desumano.

Quando o ministro diz que o SUS vai continuar cumprindo a lei, defende a Constituição. Defende o SUS. Defende que menina violentada não seja obrigada a levar uma gestação fruto de crime. Defender esse serviço é defender a seriedade do Estado. É garantir que a lei valha para todas. Sem exceção. Sem barganha. Porque país que protege suas crianças não rasga direitos na calada do plenário. Cumpre a lei.

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