Ação contra nova lei do IPE Saúde
Sindicato de servidores da Receita Estadual entra com ação contra nova lei do IPE Saúde
Alteração impede que titulares tenham como dependentes outros servidores públicos, que passarão a pagar de forma integral pelo plano de saúde
O Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Rio Grande do Sul (Sindifisco-RS), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul questionando itens da nova lei do IPE Saúde, aprovada em julho deste ano pela Assembleia Legislativa. O principal deles, conforme a entidade, inviabiliza que um servidor público tenha outro servidor como dependente. Por meio da nova lei, o servidor dependente passa a ter de pagar de forma integral como titular pelo plano de saúde.
Em nota, o Sindifisco alega que entrou com a ação com o objetivo de manter os direitos de servidores públicos já associados ao IPE Saúde. O sindicato considera a nova lei “não razoável e desproporcional à igualdade dos servidores em relação a outros dependentes, criando uma limitação do direito fundamental de acesso à saúde”.
Na ADI, o Sindifisco solicita uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da proibição. Até a tarde desta terça, ainda não havia sido emitida nenhuma decisão.
Procurado, o IPE Saúde informou não ter sido notificado da ação até o momento.
Sobre a nova lei
Art. 2º. Na Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde –, altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
[…]
III – o art. 14 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. É vedada a inscrição ou manutenção, como dependente, de usuário sujeito à condição de titular na forma do art. 9º desta Lei Complementar em quaisquer dos planos administrados pelo IPE Saúde.”
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