Ação do Abono de Permanência
Ação do Abono de Permanência já está em andamento
Devido às dúvidas recorrentes sobre a Ação do Abono de Permanência, especialmente em face de outras iniciativas que surgem, queremos reafirmar a todos os filiados do Sindsep que JÁ AJUIZAMOS UMA AÇÃO COLETIVA com o objetivo de garantir a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo de diversas verbas remuneratórias.
É fundamental que vocês saibam que, se a nossa ação for vitoriosa, seus direitos estarão assegurados. Desta forma, não será necessário aderir a outras ações propostas por escritórios particulares ou outras entidades, que, além de poder envolver custos significativos ao final do processo, impediria o filiado do Sindsep de continuar na ação pelo sindicato.
Para que compreendam melhor, preparamos um resumo sobre o que estamos buscando e os andamentos da nossa ação:
- O que é o Abono de Permanência?
O Abono de Permanência é um benefício em dinheiro concedido ao servidor ativo que já cumpriu todos os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas escolhe continuar trabalhando. O valor desse abono é equivalente à sua contribuição previdenciária.
- Qual é o problema atual?
Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) já reconheceram que o Abono de Permanência possui caráter de salário (remuneratório), ou seja, é uma verba de natureza alimentar. O STJ, no julgamento do Tema 424 (Recurso Especial n. 1.192.556/PE), considerou que essa parcela se sujeita à incidência tributária, confirmando sua natureza remuneratória. No entanto, a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) não está incluindo o Abono de Permanência na base de cálculo de outras verbas importantes como o 13º salário, férias + 1/3, quinquênio e sexta-parte, resultando em pagamentos a menor para os servidores. Curiosamente, a PMSP utiliza o Abono de Permanência para compor a base de cálculo do Imposto de Renda, mas não o faz para essas outras verbas.
- O que a Ação Coletiva doSindsepbusca? Nossa Ação Coletiva, ajuizada em 20 de março de 2025 e tramitando sob o processo nº 1022707-09.2025.8.26.0053 no Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas da Fazenda Pública de São Paulo, tem como objetivos principais:
- Garantir que as parcelas de 13º salário (gratificação natalina), terço de férias (adicional de férias), adicionais de tempo (quinquênio e sexta-parte), e qualquer outra verba prevista em lei que tenha como base de cálculo o valor total da remuneração do servidor público, sejam calculadas incluindo o Abono de Permanência.
- Recuperar as diferenças salariais retroativas, com juros e correção monetária, referentes aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação (prescrição quinquenal), além das parcelas que se vencerem no curso do processo.
- Por que você, associado doSindsep, não precisa aderir a outras ações?
O Sindsep, como entidade sindical, possui ampla legitimidade extraordinária para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria que representa em juízo. Isso significa que:
- Não é necessária autorização prévia individual dos filiados ou de assembleia geral para que o sindicato atue em defesa de seus direitos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento.
- A ação coletiva abrange, por definição, todos os servidores filiados ao sindicato que se enquadram nos requisitos, tanto os ativos que recebem o Abono de Permanência quanto os inativos que o receberam nos últimos cinco anos. O sindicato fará a indicação dos beneficiários no momento da execução da sentença, de modo que sejam abrangidos todos os servidores com direito, não sendo necessário anexar à petição inicial uma lista de beneficiários.
- Outras entidades e escritórios particulares buscam na Justiça o referido abono com a abrangência que entendem devida, e suas ações podem envolver custos com desconto de até 30% do valor final recebido a título de taxas e honorários advocatícios. A ação do Sindsep no exercício de seus objetivos, por defender coletivamente os direitos de seus filiados em sua máxima abrangência, cobra de seus filiados beneficiários das ações somente os custos das mesmas. Além disso, o Sindicato tem como prática proteger os dados pessoais dos filiados, evitando a publicização de holerites e outras informações sensíveis para prevenir golpes e uso indevido de dados.
- Andamento da Ação doSindsep:
A ação foi inicialmente protocolada em 20 de março de 2025, e o Sindicato apresentou uma emenda à inicial em 27 de maio de 2025, atendendo a solicitações do juízo. Nestes esclarecimentos, o Sindicato reforçou que a quantificação exata de beneficiários e a demonstração detalhada de contracheques são tarefas da PMSP, que detém os dados completos, sempre ressaltando a preocupação no sentido de proteger os dados pessoais e salariais dos servidores, evitando tentativas de golpes contra os mesmos. A ação segue seu curso regular na Justiça, no Núcleo Especializado de Ações Coletivas da Fazenda Pública de São Paulo.
Seus direitos estão sendo ativamente defendidos pelo Sindsep. Mantenham-se informados através dos nossos canais oficiais para futuras atualizações sobre o andamento do processo.
FONTE:
https://sindsep-sp.org.br/noticia?link=acao-do-abono-de-permanencia-ja-esta-em-andamento