Acesso ao aborto por vítimas de estupro
Justiça Federal derruba resolução do CFM que dificultava o acesso ao aborto por vítimas de estupro
Em sua decisão, juíza lembrou que não compete ao conselho restringir um direito legalmente garantido
Brasil de Fato | São Paulo (SP) | 18 de abril de 2024
Resolução do CFM na prática impossibilitava o acesso ao aborto pelas vítimas de violência
- Camila Araujo
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o acesso ao aborto legal em casos de estupro. O Judiciário respondeu a um questionamento encaminhado pelo Ministério Público Federal com apoio da Sociedade Brasileira de Bioética e do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.
A resolução do CFM foi publicada no Diário da União no dia 3 de abril e vetava o uso de assistolia fetal nas vítimas de abuso sexual com gestação de mais de 22 semanas. Conforme explica o órgão, o procedimento consiste na administração de certas drogas durante o processo abortivo. Na prática, a medida impossibilitava o acesso ao direito pelas vítimas de violência.
Em sua decisão, a juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, lembrou ainda que não é da competência do órgão restringir o procedimento.
Em sessão sobre o tema na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) fez uma fala na mesma linha: "Este é um debate do parlamento".
A deputada reforçou ainda que a discussão do Congresso já estabeleceu o direito ao aborto em casos de estupro, de perigo à gestante ou de anacefalia do feto. "Já existe uma legislação que discute sobre o tema e garante que mulheres, meninas e pessoas que gestam possam ter direito ao acesso à saúde", afirmou.
"Este debate disfarçado de defesa da vida não cola mais", afirmou.
Edição: Nicolau Soares
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