Acórdão da revisão da vida toda

Acórdão da revisão da vida toda

STF publica acórdão da revisão da vida toda

Por Daisson PortanovaPublicado em 11 de maio de 2023

 

A publicação do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante à revisão da vida toda, no dia 13 de abril, permitirá que todos os processos que estão suspensos possam ser julgados, adequando-se ao direito reconhecido pela Corte Constitucional.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

 

A publicação do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante à revisão da vida toda, no dia 13 de abril, permitirá que todos os processos que estão suspensos possam ser julgados, adequando-se ao direito reconhecido pela Corte Constitucional.

Lembrando que a norma atacada determinava que a apuração da renda devida para o cálculo dos benefícios (aposentadoria, auxílios, pensões, etc.) tivesse como marco os salários de julho de 1994 até a data do início do benefício.

Na decisão, o STF entendeu haver direito dos beneficiários a incluírem todos os salários recebidos na vida profissional no cálculo, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, pois a regra permanente determina a apuração dos valores com este universo de remuneração.

O primeiro aspecto a ser lembrado, para aqueles trabalhadores que não entraram com a ação contra o INSS, é o prazo decadencial de 10 anos incidente sobre os benefícios. Assim, somente poderão pedir a revisão os titulares de benefícios concedidos após 2013.

Segundo tópico importante é o fato de não ser uma decisão que incida ou beneficie diretamente a todos, ou seja, os efeitos do julgamento somente serão alcançados pelos segurados que já entraram com ação, o que equivale dizer, para quem não entrou com demanda judicial, que deverá fazê-lo individualmente.

Outro fator relevante a se destacar é que nem todos os beneficiários terão direito à revisão. Neste sentido, é importante fazer o cálculo para apuração dos valores e da existência ou não de diferenças.

Somente os benefícios concedidos antes da Emenda Constitucional nº 103/19, de 13 de novembro de 2019, estão tutelados pelo julgamento, eis que, após a Emenda, a forma de cálculo foi modificada.

Em relação aos professores, o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) e a Associação dos Professores Aposentados do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Apaepers),  antevendo o debate, antes mesmo de qualquer decisão, intentaram ação coletiva em favor de todos os seus associados, beneficiários do INSS, ação esta ajuizada em 2020, a qual agora deverá ser finalmente julgada e envolverá todos os associados, possibilitando, assim, a revisão dos seus benefícios.

Essa ação ajuizada é de grande importância, pois, para os associados beneficiários do INSS, impôs a interrupção da decadência de 10 anos, portanto, todos os beneficiários cujos benefícios foram concedidos anteriormente a 2019, retroagindo aqueles concedidos no ano de 2010, poderão fazer a revisão da renda após o julgamento do processo.

Como já afirmado, nem todos serão beneficiados com esta revisão; para os sindicalizados do Sinpro/RS e Apaepers, poderão ser revistos os benefícios concedidos desde 2010 até 2019; somente haverá repercussão favorável para aqueles trabalhadores cujos salários eram mais altos antes de 1994, e para qualquer situação, é indispensável fazer o cálculo desta nova renda para verificar se é mais vantajosa.

No caso dos professores, resta aguardar a decisão final da Justiça Federal para possibilitar a execução de valores eventualmente devidos pelo INSS.

Daisson Portanova é advogado da Apaepers, Portanova Advogados/Mota & Advogados

 

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