Acumulação de benefícios
Instrução Normativa traz regras sobre acumulação e complementação de benefícios previdenciários
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Através da Instrução Normativa nº 05, de 13 de abril de 2020, assinada pelo presidente do IPE Prev, José Guilherme Kliemann, e publicada no Diário Oficial do Estado do RS desta terça-feira (14/04), foram elencadas as regras e dispositivos legais, conforme o atual ordenamento constitucional, a respeito da acumulação e complementação de benefícios previdenciários no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/RS).
O texto da Instrução Normativa explica, entre outras coisas, quais são, dentre os benefícios passíveis de acumulação, as quatro faixas de recebimento.
Foram dispostas, ainda, as regras para a declaração de benefícios previdenciários já percebidos. Dessa forma, a existência ou não de acúmulo de benefícios será declarada pelo requerente mediante preenchimento e assinatura do Termo de Declaração de Benefícios Previdenciários, disponível no anexo da própria Instrução Normativa.
A Instrução Normativa, que trouxe importantes orientações nesta área, entra em vigor na data de sua publicação, 14 de abril de 2020, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2019.
Veja a íntegra da Instrução Normativa 05
Acesse o Termo de Declaração de Benefícios Previdenciários aqui
Antônio Feix
Ascom - IPE Prev
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