Acumular a aposentadoria com outros benefícios

Acumular a aposentadoria com outros benefícios

É possível acumular a aposentadoria com outros benefícios? Entenda

A aposentadoria não é o único benefício que os aposentados podem receber. Saiba mais sobre o acúmulo de benefícios.

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Chegar no momento da vida em que é possível descansar sendo remunerado após uma vida inteira de trabalho é o sonho de muitos brasileiros. Nesse sentido, a aposentadoria é um dos benefícios concedidos pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para trabalhadores contribuintes.

Nesse contexto, existem diversos tipos de aposentadoria, podendo ser por idade, tempo de contribuição, invalidez ou por idade. No entanto, muitos brasileiros acreditam que o único direito de que podem desfrutar é única e exclusivamente o benefício previdenciário. Nesse sentido, é importante deixar claro que existem vários outros subsídios que podem ser ofertados para pessoas que finalmente estejam aptas a se aposentar.

Em vista disso, separamos alguns direitos que muitos aposentados, segurados do INSS, possuem e muitas vezes desconhecem.

Direito de revisão da aposentadoria

O direito à revisão da aposentadoria pode ser solicitado por um período de até 10 anos após o início da aposentadoria. Esse pedido de revisão pode ser para incluir um período insalubre ou período não trabalhado de carteira assinada, reparar erros do CNIS, realizar a revisão da vida toda que é destinada aos contribuintes que possuíam altos salários antes do Plano Real em 1994, entre outros.

Quando o segurado identificar algum equívoco na concessão desse subsídio ou até mesmo perceber possibilidades de inclusão de algum período de trabalho, poderá solicitar a revisão do benefício para, assim, garantir uma melhor aposentadoria.

Acúmulo de benefícios

Muitos aposentados acreditam que não existe possibilidade de acumular mais de um subsídio oferecido pelo INSS. No entanto, existem diversas possibilidades de acúmulo de benefícios. No caso dos aposentados de baixa renda ou que estão em vulnerabilidade socioeconômica, é possível que exista acúmulo da aposentadoria com o Auxílio Brasil, benefício social destinado à população brasileira desfavorecida.

Outro acúmulo que pode ser feito é a aposentadoria com pensão por morte, assim como é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes. Portanto, pessoas que contribuem tanto para o INSS quanto para um regime previdenciário privado podem acumular duas aposentadorias.

Também é permitido que o aposentado acumule seu benefício previdenciário com o subsídio governamental Salário Família. Dessa maneira, aposentados com idade igual ou superior a 65 e que tenham filhos com idade menor que 14 ou que possuem invalidez (nesse caso não há restrição de idade) podem solicitar o salário família.

Existem vários outros direitos, como quitação de imóvel, caso tenha sido aposentado por invalidez, saque do FGTS, manutenção do plano de saúde, restituição do Imposto de Renda, saque das cotas do PIS/Pasep para os aposentados que trabalharam em regime CLT entre os anos de 1970 e 4 de outubro de 1988, entre outros.


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